A representação
alega que o aterramento e impermeabilização dos igarapés, com a completa
destruição da mata nativa ciliar e a edificação de conjuntos
habitacionais na bacia, violam preceitos de proteção do meio ambiente.
O Iaci pede que o programa de US$ 930 milhões seja paralisado, até que se prove que o trabalho de recuperação será efetivamente executado |
Na
decisão, o procurador da república, Leonardo Andrade Macedo, destacou
que ao “permitir a edificação de prédios para fins residenciais em áreas
de risco (...)”, o programa acaba “consumando um processo de invasão
que deveria ser erradicado”.
Conforme
a representação protocolada pelo Instituto Amazônico da Cidadania
(Iaci) no início da semana, “após a conclusão do trabalho de
recuperação, os igarapés continuam verdadeiros esgotos a céu aberto”,
pela ausência absoluta do trabalho de saneamento, fazendo que o Prosamim
resuma-se a aterrar, canalizar, cimentar o leito e as margens dos
igarapés, além de edificar, sem nenhuma medida de recuperação da mata
ciliar dos mesmos.
O
Iaci pede que o programa de US$ 930 milhões e que está na 3ª etapa,
agora, na Bacia do São Raimundo, seja paralisado, até que se prove que o
trabalho de recuperação será efetivamente executado de forma a garantir
o retorno à situação original dos igarapés, a fim de não se repetir “os
mesmos erros ocorridos nas fases anteriores”.
A
representação alega que o aterramento e impermeabilização dos igarapés,
com a completa destruição da mata nativa ciliar e a edificação de
conjuntos habitacionais na bacia, violam preceitos constitucionais e
legais de proteção do meio ambiente, como o Código Florestal, o Código
Ambiental de Manaus (lei 605/01) e o artigo 225 da Constituição Federal
que estabelece a preservação dos processos ecológicos essenciais e o
provimento do manejo ecológico das espécies e ecossistemas por parte do
Estado.
O
procurador da república, Leonardo Andrade Macedo, determina ainda, a
requisição de informações do Governo do Estado sobre os fatos narrados
na representação, no prazo de 30 dias, bem como da Unidade Gestora do
Prosamim e do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas
(Ipaam), que licenciou a obra.
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