As mudanças na legislação também criminalizam a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers
Usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do
proprietário, passa a ser motivo de penalidade prevista em lei
A
partir desta terça-feira (2), invadir dispositivos como computador,
smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem
autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um
ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a
informação roubada causar algum prejuízo econômico. A Lei 12.737/2012, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entra em vigor hoje.
Também
está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa, para
quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos
comerciais ou industriais e informações sigilosas". Se o crime for
cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou
Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.
A
Lei 12.737/12 aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou
transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei também
criminaliza a interrupção intencional do serviço de internet,
normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a três anos de detenção, além de multa.
Outra
norma que entra em vigor nesta terça-feira é a Lei 84/99, que pune quem
usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do
proprietário. A fraude, que passa a ser equiparada à de falsificação de
documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. A exemplo do
que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o texto
estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na
internet.
A lei altera ainda o Código
Penal Militar e criminaliza a entrega de dados eletrônicos a um
"inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes
cibernéticos no âmbito das policias Civil e Federal também foi incluída
na lei, mas depende de regulamentação
(acritica - Brasília, 02 de Abril de 2013
Lei de crimes cibernéticos passa a valer a partir de hoje
A Lei dos Crimes Cibernéticos,
12.737/2012, entra em vigor nesta terça-feira (2). Apelidada de Carolina
Dieckmann, a lei tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio
eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou
“derrubar” sites. A matéria, de autoria do deputado Paulo Teixeira
(PT/SP), foi relatada no Senado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e
foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado.
Braga relatou a matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde foi aprovada e depois levada para análise do Plenário. O senador propôs a pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programas de computador capazes de permitir a invasão de dados alheios. Caso haja obtenção de dados sigilosos, comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, além de controle remoto de computadores alheios – ações comumente atribuídas a rackers - a pena varia de seis meses a dois anos.
O texto era uma reivindicação do sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet. Segundo Braga, das 58 bilhões de operações que ocorrem por ano hoje no País, cerca de dois bilhões são fraudadas.
“Esse número mostrou a exigência da sociedade em dar uma resposta para conter esses crimes, enquanto o novo Código Penal não fica pronto. Na falta de lei, os juízes tratam hoje os crimes cibernéticos como estelionato ou então mandam arquivar a denúncia”, informou o senador.
Crimes Cibernéticos
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos, entre eles a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades, como vírus ou clonagem de cartões de crédito em estabelecimentos comerciais. As penas variam de 3 meses a 3 anos de detenção, mais multas e agravantes.
Também passa a ser crime a invasão de sistemas, que passa a ser punida com detenção de 1 a 3 anos. Serão igualmente punidos os que dificultarem as operações de sites ou da invasão de dispositivos de informática mediante o uso indevido de mecanismos substitutos de senhas. Está também previsto punição para quem violar equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computados sem autorização do titular ou para instalar mecanismo que os tornem mais vulneráveis.
Caso Carolina Dieckmann
O projeto (PLC 35/2012) que deu origem à lei foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas na Internet. O problema com a atriz ocorreu em maio de 2012 e o projeto da Lei Carolina Dieckmann entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 28 de agosto. Em 30 de outubro, em regime de urgência, foi aprovado o substitutivo de Eduardo Braga. Naquele momento o Senado discutia um capítulo inteiro sobre isso na revisão do Código Penal, cuja versão em vigor não trata de internet porque é de 1940.
(Blog da floresta)
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