segunda-feira, 15 de abril de 2013

Diferentes e desiguais

Escritor  e empresário
Escritor e empresário
A nova lei da empregada doméstica parece não levar em conta a realidade brasileira. Assegurar direitos ao trabalhador no Brasil é uma mania que entope a chamada Justiça do Trabalha, atrapalha o empregador, estimula a rotatividade do emprego e impede que o trabalhador empregado seja bem remunerado. Mais do que assegurar direitos, promove o antagonismo entre o trabalhador que emprega e o que é empregado. A realidade e as particularidades não vêm ao caso.
Ao estabelecer horas extras para o empregado doméstico a lei obriga a patroa que precisa dessa pessoa a se tornar expert em legislação. Antigamente a lei não obrigava ao pagamento de extras àqueles cujos horários eram impossíveis de ser controlados. Fazia referência aos motoristas que trabalhavam longe das vistas do patrão e cujo tempo efetivo de trabalho não podia ser administrado. Um caseiro que deve vigiar um sítio poderá cobrar como extras até as horas que dorme, pesca ou assiste televisão. Existe uma maneira de controlar o efetivo trabalho de uma secretária do lar? Com circuito interno de câmeras? Que outros gastos deve um empregador fazer para atender a legislação?
A legislação trabalhista é complexa e contraditória justamente porque é extensa demais. Perde-se em detalhes que em outros países são resolvidos diretamente entre as partes. Apesar de ter uma Consolidação das Leis Trabalhistas, as lacunas que a lei não atinge são as que melhor funcionam. Refiro-me ao costume de dar gorjetas por serviços, que não tem nenhuma legislação, mas que ajuda na renda dos trabalhadores. Os empresários, para dar um fim às interpretações que variam conforme o entendimento de cada juiz gostariam muito de vê-la regulamentada. Também os restaurantes e lanchonetes que trabalham servindo almoço e jantar gostariam muito de estender o horário da intrajornada que jamais poderá ultrapassar a quatro horas. Assim, um garçom que atende o almoço não poderá atender o jantar porque sua folga, segunda a lei deve ser de, no mínimo uma hora e no máximo de duas, podendo ser estendida por acordo coletivo até quatro horas. Trabalhar das 11h às 14h e voltar a trabalhar das 19h às 23h, nem pensar. Em países que funcionam são os costumes que orientam as leis, não o inverso.
Enquanto permanecer na mente dos legisladores que todo empregador é mentiroso e explorador do suor alheio, e todo empregado é honesto e explorado veremos essas pérolas legislativas.
Nos anos 70, o governo incentivou grandes empresas a comprarem terras e plantar. Pouquíssimas resistiram porque não é possível aplicar a lei trabalhista da cidade ao campo. As diferenças são gritantes para uma legislação igual. Agora querem estabelecer mais uma igualdade impossível: Transportar as exigências que uma grande empresa, com seus especialistas em administração de pessoal pode atender para uma dona de casa que apenas teve o atrevimento de trabalhar fora e constituir família.
Os direitos do trabalhador são tantos que o tornam praticamente inimputável. A maioria dos que contratam auxiliares domésticas é assalariada. Talvez isso ajude a compreender melhor o relacionamento com seu próprio emprego. Mas que é uma complicação desnecessária, isto é.

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