O juiz da 3ª Zona Eleitoral, Odílio
Pereira Costa Neto, rejeitou as denúncias de abuso de poder econômico
contra o prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho (PSD). As denúncias
foram feitas pela coligação ‘Unidos Para Itacoatiara Continuar
Renovando’ e por Antônio Pacheco de Alencar.
Mamoud era acusado de distribuição de
dinheiro em posto de combustível, de dinheiro grampeado em ‘santinho’,
abuso de meio de comunicação social e falsidade ideológica na
identificação de eleitores de seções localizadas. O juiz afastou todas
as acusações.
Sobre a distribuição de dinheiro no
posto de combustível, o juiz disse que o vídeo apresentado pelos
representantes da denúncia “não demonstra, por si só, a compra de
votos”. Segundo ele, “seria imprescindível a prova testemunhal”. O juiz
entendeu ainda que não há prova suficiente para comprovação de
distribuição de dinheiro grampeado com ‘santinhos’.
Sobre a acusação de falsidade ideológica
na identificação de eleitores, o juiz decidiu que os denunciantes “não
especificaram de quais eleitores teria sido impedido o exercício de
voto”.
Fonte: D24AM
Nenhum comentário:
Postar um comentário