segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Amazonas tem 95,2% dos seus municípios impedidos de celebrar convênios com a União

Município de Manacapuru (AM)

As informações são da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e foram divulgadas na última sexta-feira (25/02). Em todo o Brasil este número sobe para 4458 (80,1% do total)

Cinquenta e nove dos 62 municípios do Amazonas, o equivalente a 95,2%, estão impedidos de celebrar convênios com a União porque possuem itens a comprovar junto ao Cadastro Único de Convênios (CAUC) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O número coloca o Estado na segunda posição no ranking nacional dos que possuem mais cidades em situação irregular neste quesito, perdendo apenas para o Piauí (PI), que tem 96,4% dos seus municípios inseridos nesta classificação.

As informações são da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e foram divulgadas na última sexta-feira (25/02). Em todo o Brasil este número sobe para 4458. Conforme a CNM, o número se aproxima da quantidade de novos prefeitos que assumiram mandato: 4063, ou, 72,9% de renovação. No Amazonas, os nomes dos municípios com pendências não foram divulgados pela CNM. 

Os itens com maior número de municípios com pendências são: publicação de Relatório de Execução Fiscal (RGE), do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (PREO), regularidade quanto às contribuições previdenciárias e a regularidade previdenciária em si. Sem a entrega desses documentos, esses municípios continuam inseridos no contexto de "a comprovar".

Na pesquisa realizada pela CNM foi possível apontar, ainda, os municípios com maior e menor aumento da lista entre janeiro e fevereiro deste ano. O Amazonas passou de 58 para 59 municípios neste curto espaço de tempo. Foi considerado o que teve um dos menores aumentos.
Enquanto isso, Santa Catarina passou de 101 cidades para 212, aumento de 109,9%, conforme os dados.

CAUC
O Cauc foi criado para simplificar a verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de treze das vinte e uma exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes.
Ele tem como um dos objetivos ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet. Além disso, visa otimizar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única voltou vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.

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