De acordo com a decisão, assinada na sexta-feira e publicada hoje, se a empresa descumprir a determinação, será cobrada uma multa de R$ 1 mil por dia.
Vários bairros de Manaus sofrem com o abastecimento insuficiente de água Foto: Wenderson Costa
Manaus - A justiça do Amazonas concedeu, em caráter liminar, a suspensão do reajuste de 5,9% no tarifa de água, até que a empresa concessionária Águas do Amazonas apresente novos cálculos que levem em consideração valores de referência que estejam de acordo com a inflação local.
A decisão foi deferida pelo juiz titular da 2º vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar Luiz Bandiera, na última sexta-feira e publicada hoje. De acordo com a decisão, se a empresa descumprir a determinação, será cobrada uma multa de R$ 1 mil por dia.
O reajuste estava previsto para ser implantado a partir deste sábado, dia 28.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual foi ajuizada em 13 de janeiro, pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (PRODECON).
A Águas do Amazonas afirmou, através de sua assessoria de comunicação, ainda não ter sido notificada sobre a decisão. Mas deverá se pronunciar oficialmente ainda esta tarde.
Segundo análise do MP-AM, o reajuste, apesar de previsto em contrato, era irregular, pois a empresa não vinha cumprindo com sua parte quanto à qualidade do serviço prestado à população. De acordo com o último levantamento do Programa Estadual de Direito do Consumidor do Amazonas (Procon/AM), a concessionária foi a primeira colocada no ranking de reclamações recebidas em 2011.
A decisão foi deferida pelo juiz titular da 2º vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar Luiz Bandiera, na última sexta-feira e publicada hoje. De acordo com a decisão, se a empresa descumprir a determinação, será cobrada uma multa de R$ 1 mil por dia.
O reajuste estava previsto para ser implantado a partir deste sábado, dia 28.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual foi ajuizada em 13 de janeiro, pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (PRODECON).
A Águas do Amazonas afirmou, através de sua assessoria de comunicação, ainda não ter sido notificada sobre a decisão. Mas deverá se pronunciar oficialmente ainda esta tarde.
Segundo análise do MP-AM, o reajuste, apesar de previsto em contrato, era irregular, pois a empresa não vinha cumprindo com sua parte quanto à qualidade do serviço prestado à população. De acordo com o último levantamento do Programa Estadual de Direito do Consumidor do Amazonas (Procon/AM), a concessionária foi a primeira colocada no ranking de reclamações recebidas em 2011.
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