Auditoria do TCU identificou o envolvimento de duas construtoras
Dos 15 campi do Ifam no Amazonas, o TCU identificou irregularidades em obras das unidades de Humaitá, Tefé, Itacoatiara e Eirunepé Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou superfaturamento e sobrepreço de R$ 741.345,87 nas obras de construção de unidades do Instituto Federal do Amazonas (Ifam) nos municípios de Humaitá, Tefé, Itacoatiara e Eirunepé.
A auditoria, publicada no site do órgão em dezembro do ano passado, apontou enriquecimento ilícito das empresas Yana’s Construções Ltda. e Selt Indústria e Comércio Ltda., ambas responsáveis pelas obras dos campi de Itacoatiara e Eirunepé, respectivamente.
Os principais ‘achados’ de auditoria, segundo o relatório, foram superfaturamento decorrente de quantitativo inadequado de material; superfaturamento derivado de itens pagos em duplicidade e sobrepreço, ou seja, valor cobrado acima da tabela ou do normal resultante de quantitativo inadequado.
O balanço apontou, ainda, a fragilidade no processo de fiscalização por parte do Ifam e, segundo o órgão, os itens foram verificados nas obras de todos os municípios auditados.
De acordo com o TCU, as distorções encontradas ocasionaram um sobrepreço na ordem de R$ 392.925,95 e um superfaturamento de R$ 348.428,92 nas unidades educacionais. O órgão registrou, no relatório, as justificativas e providências tomadas pelas empresas contratadas pelo Ifam.
No caso de Eirunepé, distante 1.160 quilômetros de Manaus, a Selt Indústria e Comércio Ltda., contratada para execução da obra orçada, segundo o TCU em R$ 7.056.437,45, negou as acusações de superfaturamento e sobrepreço decorrente de quantitativos irregulares.
Segundo a empresa, toda a construção foi realizada com base no regime de execução por preço global, onde o valor de referência da obra de construção do campus Eirunepé era de R$ 8.092.877,86 e através da concorrência 7/2013, a quantia foi reduzida para R$ 7.056.437,45.
A empresa também foi acusada de enriquecimento ilícito decorrente da sonegação de impostos sobre a prestação de serviços.
A Selt justificou, ainda, que “construir no interior do Amazonas é um desafio enorme, devido às questões logísticas, com o transporte aéreo sendo oferecido apenas por uma empresa, Azul Linhas Aéreas, e o transporte de materiais por balsa que, em média, leva 25 dias”.
O Ifam responsabilizou a construtora Montebelense – ME, contratada para a elaboração do projeto básico da obra e informou que tomou providências para resolver as irregularidades apontadas, mas, segundo o TCU, o instituto não apresentou nenhuma documentação que comprovasse tais medidas.
Justificativa negada
A equipe de auditoria do TCU não aceitou a justificativa da Selt, conforme o órgão, as dificuldades de logística para transporte de pessoal e material não justificam as irregularidades encontradas.
O órgão afirmou que “persiste a violação aos princípios constitucionais da economicidade e da eficiência”, independentemente das justificativas apresentadas.
No balanço da auditoria, o TCU, pede a comprovação da devolução dos valores pagos ilegalmente, que não foram apresentados pelo Ifam durante a vistoria.
A empresa não se manifestou sobre o superfaturamento proveniente das despesas irregulares com alimentação e gastos com transportes de funcionários.
As irregularidades das obras do campus de Itacoatiara, distante 176 quilômetros de Manaus, envolvem a mesma empresa que desenvolveu o projeto de Eirunepé.
O Ifam informou, conforme a publicação, que a elaboração da planilha orçamentária e demais projetos básicos e complementares da obra é de responsabilidade da empresa Construtora Montebelense - ME.
No documento, o Instituto transferiu a responsabilidade para construtora pelos quantitativos excedentes apontados pelo TCU.
Em Itacoatiara, a obra do projeto ‘Expansão fase III’ está orçada em R$ 6.323.018,91 e possui superfaturamento decorrente da irregularidade nas despesas com alimentação e despesas com transporte de funcionários não incluídos nas planilhas do projeto base.
Segundo o relatório do TCU, no edital consta que apenas os funcionários presentes na obra diariamente possui o direito ao recebimento de transporte e alimentação. O tribunal informou que esse tipo de despesas sem a devida contraprestação do serviço constitui-se em enriquecimento ilícito.
As alegações apresentadas pelo Ifam, conforme o relatório, são de que a comissão de fiscalização da instituição já havia identificado a irregularidade e corrigido.
Ainda conforme o Ifam, medidas foram adotadas administrativamente junto à empresa Yana’s Construção Ltda., responsável pela execução das obras do campus de Itacoatiara, para que a devolução de valores recolhidos para alimentação de funcionários que não faziam parte do cronograma da obra.
No entanto, segundo o relatório, o Ifam durante a coleta de informações realizada pelo órgão fiscalizador não apresentou nenhuma documentação que comprovasse a restituição ao erário público.
Reitoria
De acordo com o reitor do Ifam, Antônio Venâncio, a instituição tem tomado providências legais para garantir a devolução dos valores superfaturados. O reitor afirma que as irregularidades passaram “despercebidas pela fiscalização do Ifam”.
“Nós entregamos a documentação pedida dentro do prazo de 30 dias e estamos trabalhando para não causar prejuízo ao erário público. Contratamos uma empresa terceirizada para fazer o projeto e os erros passaram desapercebidos pela fiscalização do Ifam. Mesmo com as análises do projeto, os erros foram detectados depois”, disse o reitor.
Segundo Venâncio, logo após a entrega do acórdão que pedia a comprovação, através de documentos, das medidas tomadas pela instituição, o Ifam realizou a revisão dos documentos e encaminhou as informações ao tribunal.
Os valores superfaturados, conforme Venâncio, já foram devolvidos por duas empresas que assinaram o Termo de Dedução de Valores direto no valor empenhado. O nome e os valores restituídos pelas construtoras não foram divulgados pelo reitor que informou que essa devolução só foi possível porque no caso das duas empreiteiras as obras estavam na fase inicial.
A dedução das outras duas empresas envolvidas no certame está, segundo o Ifam, passando por processo administrativo e jurídico. Isto porque, conforme a instituição, as empresas, responsáveis pelas obras de Tefé e Humaitá, tiveram seus contratos rompidos, segundo ele, por causa do atraso no cronograma da obra das unidades educacionais.
Após a entrega do acórdão sobre a fiscalização o Ifam recebeu o prazo de 30 dias, contados da notificação, para comprovar ao TCU o resultado das providências adotadas.
As empresas Work Engenharia Ltda., Selt Indústria e Comércio Ltda., Yana’s Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda., GB Indústria e Construção Ltda. e GAD Engenharia e Construção Civil Ltda também foram informadas sobre o relatório. O Diário tentou contactar as empresas envolvidas, mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria.
Jornal Diário do Amazonas
domingo 22 de fevereiro de 2015 - 12:30 PM
Gisele Rodrigues / portal@d24am.com
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