Imagem da Santa Casa de Misericórdia em dezembro de 2005 |
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan), ao Governo do Estado do Amazonas e ao Município de
Manaus que promovam, em conjunto, ações necessárias para a restauração e
conservação do edifício da Santa Casa
de Misericórdia. O prédio, que foi construído em 1880 e está abandonado
há cerca de dez anos, fica dentro da área tombada como Centro Antigo da
Cidade.
A recomendação se baseou em apuração realizada por meio de inquérito civil
público instaurado pelo MPF em 2013. Informações técnicas encaminhadas
pelo Iphan referentes à inspeção realizada em agosto de 2013 atestaram o
status de abandono e degradação do prédio da Santa Casa de
Misericórdia. O relatório registra que o estado atual de conservação do conjunto arquitetônico
é externamente ruim, devido à falta de manutenção. Entre outros danos,
foram identificadas pichações, sujeira, degradação nas coberturas, nas
luminárias, na escadaria externa, infiltrações e degradação da pintura
com descascamento.
A diretora presidenta da Santa Casa, Ana Selma Pinheiro, informou ao
MPF/AM por meio de documento que “após dez anos de total abandono pelo poder público,
a instituição encontra-se fechada com todo o patrimônio comprometido;
que por falta de manutenção predial, o telhado está cheio de goteiras,
as calhas e rufos deteriorados pela ação do tempo, fato este que
compromete toda a estrutura física; ação de vândalos e marginais, que
entram a luz do dia e roubam vários objetos assim como destroem a sua estrutura física como pichamento de suas paredes”.
Ela explicou ainda que a Santa Casa sobrevive atualmente sem recursos financeiros,
o que inviabiliza uma solução no mercado, pois todos os bens
patrimoniais estão penhorados pela Justiça do Trabalho, alguns já foram
leiloados, as contas bancárias estão bloqueadas e não existe
fornecimento de energia elétrica desde 2010.
Atuação compartilhada – No documento, o MPF/AM destaca que a proteção do patrimônio histórico
e cultural é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios. A
recomendação cita ainda trechos da Lei Orgânica do Município de Manaus
(Loman), que prevê a responsabilidade do município em relação à cultura
através da identificação, proteção, conservação, valorização e
recuperação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e
paisagístico do município.
Constatada a hipossuficiência econômica do proprietário do imóvel
tombado, conforme a jurisprudência adotada sobre esse tema no país, a
recomendação também ressalta que a incumbência de realizar obras de
conservação e reparação do patrimônio histórico é dos órgãos estatais
responsáveis, podendo a União vir a arcar com as despesas necessárias
para realização da recuperação do prédio da Santa Casa de Misericórdia.
Os órgãos têm o prazo de dez dias, a partir do recebimento da
recomendação, para informar sobre o acatamento das medidas indicadas.
Foto: Eustáquio Libório-Blog do Holanda
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