terça-feira, 10 de setembro de 2013

Shopping de Manaus é multado por não obedecer Lei dos Estacionamentos

No caso do Manauara, o Procon constatou, que após a validação da Lei, o estabelecimento passou a cobra R$ 6 por hora de permanência no estacionamento. O valor trezentas vezes superior ao cobrado anteriormente, quando o cliente tinha que pagar por volta de R$ 1,67 por hora.

Os profissionais do Procon prometem realizar fiscalizações intensas em shoppings e estacionamentos da cidade, nesta quarta-feira (11)
Os profissionais do Procon prometem realizar fiscalizações intensas em shoppings e estacionamentos da cidade, nesta quarta-feira (11) (Divulgação)

O Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), multou na tarde desta terça-feira, 10, o Manauara Shopping, localizado na Zona Centro Sul de Manaus, por descumprir o que orienta a Lei Municipal 1.752 de 31 de junho de 2013, que estabelece a cobrança do estacionamento proporcional ao tempo que o veículo ficou guardado no estacionamento. A multa aplicada ao centro comercial foi de R$ 50 mil.

Conforme a Lei, o valor cobrado aos clientes, deve ser calculado pela fração de hora utilizada, ou seja, sem o pagamento da hora adicional. No caso do Manauara, o Procon constatou, que após a validação da Lei, o estabelecimento passou a cobra R$ 6 por hora de permanência no estacionamento. O valor trezentas vezes superior ao cobrado anteriormente, quando o cliente tinha que pagar por volta de R$ 1,67 por hora.

O Amazonas Shopping, também localizado na Zona Centro Sul da cidade, por sua vez recebeu um Auto de Constatação, por não estar cumprindo a nova regra. Os responsáveis pelo local ganharam um prazo de 24h para se adequarem seu sistema de cobrança.
Em nota a diretoria do Manauara Shopping, ressaltou que seu operador cumpre o que rege a Lei n. 1.752 e respeita os Direitos do Consumidor.

Mais fiscalizações
Os profissionais do Procon prometem realizar fiscalizações intensas em shoppings e estacionamentos da cidade, nesta quarta-feira (11). O objetivo é fazer valer a Lei nº 1752, de 31 de julho de 2013.

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