sexta-feira, 11 de abril de 2014

Sem concurso: STF anula efetivação de mais de 10 mil servidores temporários do Estado

Lei que efetivou, sem concurso, mais de 10 mil servidores estaduais do antigo regime especial teve a invalidação confirmada pelo Supremo. Servidores podem ser demitidos

Amazonino Mendes
Foi no terceiro mandato de Amazonino Mendes como governador que a lei foi aprovada (Marko Belém Pereira Jr./Freelancer)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e da Assembleia Legislativa (ALE-AM) que tentava mudar a decisão que anulou a lei que efetivou sem concurso, em dezembro de 2000, somente no Poder Executivo, 10.046 servidores temporários. “A Turma, por votação unânime, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator”, diz um trecho da decisão.
À decisão cabe recurso. Se o Governo do Estado e o Legislativo não conseguirem reverter a determinação, os servidores terão que ser demitidos. A legislação foi aprovada em dezembro de 2000 pela ALE-AM na gestão do então governador Amazonino Mendes (PDT), autor da proposta.
Em 2011, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) anulou a Lei 2624. Essa legislação criou no Governo do Amazonas a figura do quadro suplementar para acomodar um batalhão de servidores contratados em regime especial. Servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que na época trabalhavam há mais de cinco anos no serviço público também foram beneficiados.
A lei, que agora está anulada, contemplava com a estabilidade, desobedecendo a Constituição Federal, os servidores do Governo do Estado, da ALE-AM, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). As secretarias de Educação (Seduc) e Saúde (Susam) concentram 87% dos servidores beneficiados com a medida. Dos 10.046 efetivados, 8.768 pertenciam ao quadro da Seduc e da Susam.
Amazonino efetivou 4.548 professores, assistentes administrativos, auxiliares de serviços gerais e vigias. Destes, 2.037 eram lotados em 43 municípios do interior do Estado. Os outros 2.511 eram da capital. Da Susam ganharam status de efetivo 4.220 temporários, sendo 2.049 do interior e 2.171 da capital. Entre os agraciados com a medida constavam 266 funcionários do TCE-AM e 76 servidores da ALE-AM. Em 2011, o governador Omar Aziz usou a Lei 2624 para incluir, no quadro suplementar, 111 servidores da Suhab.
Para o MPE-AM, com a Lei 2624, o Estado abriu uma janela para fazer todo tipo de contratação sem realizar concurso público. O artigo 37 da Constituição Federal só permite contratações em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. Mas a lei de Amazonino criou um artifício para escancarar a porta do Governo do Estado para contratar servidores sem concurso. “Não resta outra alternativa senão obter a declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário a fim de obrigar o Estado a realizar concurso público”, defendeu o MPE-AM, em trecho da ADI.

Apenas aposentados estão livres
O procurador-geral da ALE-AM, Vander Góes, disse, nesta terça-feira (08), que se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) for mantida, a consequência é a demissão dos servidores. Apenas os aposentados seriam preservados.
Mas de acordo com o procurador da Assembleia, a demissão não seria sumária. “Os demais sairiam, mas teriam o direito à ampla defesa, por meio de processos administrativos dentro dos órgãos. Porque ninguém pode deixar de receber o seu salário de uma hora para outra”, explicou Vander.
De acordo com o procurador, caso semelhante ocorreu no Estado de Minas Gerais, e o procedimento foi garantir o direito à defesa de todos os servidores envolvidos antes de efetivar as exonerações.
O procurador-geral do Estado, Clóvis Frota, afirmou ontem que a PGE irá analisar a decisão do STF para decidir se entra com um recurso chamado de embargado de declaração.

Lei que beneficiou RDAs também está no Supremo
Em maio de 2013, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) considerou inconstitucional a lei que permitiu à Prefeitura de Manaus efetivar 5.335 do Regime de Direito Administrativo (RDA). A legislação também foi aprovada durante a administração de Amazonino Mendes (PDT), dessa vez na condição de prefeito de Manaus (2009-2012).
O defensor público Carlos Alberto Almeida Filho, que acompanha o caso desde que o MPE-AM ingressou com a ADI para anular a lei, disse, ontem, que os servidores continuam nos cargo, por causa de uma Ação Civil Pública. “Fizemos toda a gestão que a Defensoria podia fazer, como a mobilização da Câmara Municipal para o tema. Mas essa situação (recurso contra a decisão do TJ-AM) está ocorrendo em várias frentes”, disse o defensor.
No final de 2012, os vereadores da base do então prefeito aprovaram a emenda nº 79 que acrescentou os artigos 444º, 445º e 446º à Loman. A alteração permitiu efetivar na prefeitura todos os servidores RDA’s com mais de cinco anos de trabalho ininterruptos. Para o Ministério Público Estadual (MPE-AM), autor da ação de inconstitucionalidade, os “legisladores burlaram a regra constitucional que impõe à administração a observância do concurso público para o ingresso de servidores ocupantes de cargos públicos”, apontou o MPE-AM em um trecho da denúncia.
O TJ-AM anulou a lei por unanimidade com os desembargadores seguindo voto do relator, desembargador Mauro Bessa, que sustentou ser “flagrante a inconstitucionalidade” da emenda e não reconheceu defesa da prefeitura que afirmou ter feito processo seletivo simplificado para selecionar os RDA’s. “A inconstitucionalidade material é flagrante”, votou Bessa.


Comentários em ordem cronológica

    Total 42 comentários


    Professor

    10 abr 14, 7:02 pm (há cerca de 8 horas)
    Caros amigos indignados com a situação causada pelos "políticos" que este ano novamente querem se eleger e fazer mais absurdos. O STF não é o causador do transtorno a muitas pessoas no Amazonas. Ele apenas seguiu o que prevê o estado de direito. Quem não fez o dever de casa foram os políticos amazonenses que querendo se beneficiar do seu "voto" burlaram a lei para ti beneficiar naquele momento e hoje ti prejudicar. É contra esses políticos que você deve ficar indignado e dar uma resposta ESSE ANO NAS URNAS, ou continuar indignado, reclamando e não fazendo nada para mudar.

    brincadera

    10 abr 14, 7:07 pm (há cerca de 8 horas)
    vou me candidata pra se politico pois vou pode rouba que a lei nao vai ta nem ai pra mim...
    se eu vira trabalhador vou ser vou ser perseguido...

    Otávio Ferreira

    09 abr 14, 10:47 am (há cerca de 2 dias, 40 horas)
    -Em qualquer situação que ora possam enfrentar os sujeitos passivos da Ação do supremo, ou do TJ-AM, deve-se resguardar todos os direitos sociais e trabalhistas dos envolvidos. Pois a própria Constituição rege que, se for o sujeito estatutário não há o que se falar em indenizações, mas se for regido pela CLT, deve-se recolher FGTS e Outros, pelo tempo de serviço, que agora deve ser pago ao s trabalhadores com EFEITO RETROATIVO.

    Lorran Mendes

    09 abr 14, 11:30 am (há cerca de 2 dias, 40 horas)
    Como nos vamos ficar agora, eu já estava pensando que estaríamos tipo concursado, já estabilizado, o Amazonino prometeu em reunião na época da campanha dele que não seriamos demitido, e sim efetivados, se eu soubesse que isso ia ser assim não tinha trabalhado na campanha dele e nem votado nele.

    Saul Vidal

    09 abr 14, 11:57 am (há cerca de 2 dias, 39 horas)
    Cabe recurso? Vai continuar tudo como antes...

    J. SARAIVA

    09 abr 14, 12:27 pm (há cerca de 2 dias, 39 horas)
    Esses senhores comentem crimes de inconstitucionalidade de propósito, apostando na LENTIDÃO da Justiça, e tem como finalidade o processo eleitoral. Por que nenhum gestor ou a própria ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, conivente e mandada pelo EXECUTIVO, de sã consciência não desconhece os preceitos constitucionais, principalmente, no tocante ao INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. Assim, como os servidores beneficiados, também, não podem se considerar vítimas. Dez anos é muito tempo, quantos ficaram na expectativa de realização de concurso para terem uma oportunidade e esse não foi realizado.

    Aldemir Medeiros

    09 abr 14, 12:50 pm (há cerca de 2 dias, 38 horas)
    É evidente que a lei que efetivou o pessoal sem concurso é incostitucional. Cargo público efetivo é somente por concurso público, espero q realmente se cumpra a decisão do STF e haja exoneração. Nada contra os que estão no cargo, mas é questão de justiça, moralidade e legalidade que os cargos sejam ocupados por aqueles que estudaram e foram aprovados em concurso.

    MAURO

    09 abr 14, 12:54 pm (há cerca de 2 dias, 38 horas)
    A regra é o concurso público e a contratação temporária a exceção, mas muitos gestores irresponsáveis fazem da exceção a regra, contratam "temporários" que ficam anos no serviço público e depois querem ser "efetivados" sem passar pelo concurso público. Tem que fazer concurso para dar oportunidade àqueles que estudam para ocuparem os cargos público. Contratação em caráter precário, além de afrontar

    Concurseiro

    09 abr 14, 1:10 pm (há cerca de 2 dias, 38 horas)
    Só tem uma solução, CONCURSO JÁ!!!!!!

    Lorran Mendes

    09 abr 14, 1:20 pm (há cerca de 2 dias, 38 horas)
    Bem feito tropa de encostados. Foi feito justiça, agora teremos concurso público para o município e governo, a justiça tem que continuar de olho nestes funcionários RDAs que vão ser demitidos, fique atento aos nomes deles, que os mesmos podem ser reconduzidos em sistemas de pagamentos de favores aos administradores atuais, exigimos concursos já, parabéns ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    jose rufino vinhoti de oliveira

    09 abr 14, 2:29 pm (há cerca de 2 dias, 37 horas)
    quem ta de fora é muito fácil meter o pal nos funcionário RDAs mais a realidade não é so que eles entraram sem concurso publico, eu não sei todos mais muitos passaram por uma seleção e estão lotados em areais consideradas vermelhas onde os concursados se recusam a trabalhar, os DRAs ganham péssimos salários e eles fazem jus a essa merrecas que eles ganham

    jose rufino vinhoti de oliveira

    09 abr 14, 2:38 pm (há cerca de 2 dias, 36 horas)
    para quem estar de fora é muito facil sentar o pal nos DRAs mais esse pessoal estão lotados em sonas consideradas de riscos onde os concursados se recusam a trabalhar e ganham um salario que é uma merreca eles fazem jus ao seu salario

    Izabel Araújo

    09 abr 14, 3:10 pm (há cerca de 1 dia, 36 horas)
    Parabéns ao STF. Entretanto os trabalhadores não são culpados. Eles também estão sendo lesados em seu FGTS e isso precisa ser esclarecido. Defendemos mais vagas nos concursos públicos, assim, todos os atuais RDA's, quadro suplementar, etc. terão oprtunidade de ingresso no serviço público conforme determina a lei.
    Não cabe aqui culpar ninguém, a não ser nossos governantes que burlaram a lei.

    Universitário

    09 abr 14, 3:27 pm (há cerca de 1 dia, 36 horas)
    Em COARI a contratação sem concurso. Os contratados maior parte é cabo eleitoral do Prefeito ganhando altos salários todos os concursados em todas as áreas ganham apenas um salário mínimo a 14 anos não tem reajuste maior parte tem medo de fazer greve e se entrar na justiça dificilmente vão dar favorável ou seja justiça só é favorável ao rico e o político.

    simey

    09 abr 14, 3:40 pm (há cerca de 1 dia, 35 horas)
    Sr Amazonino também fez a mesma coisa na gestão como prefeito, só quero ver se vai valer a contratação desse povo sem concurso na prefeitura.

    Fernando

    09 abr 14, 4:00 pm (há cerca de 1 dia, 35 horas)
    Aos aposentados fizeram justiça ... Agora temporário é mão de obra barata e os prefeitos pilantras sabem disso ... as Contribuições previdenciarias não são passados para o inss, não recolhem o fgts ,... acorda cambada Quem ganha bem na prefeitura são os cargos comissionados ... Os coitados dos rdas e os estatutários ganham pouco ... Sou estatutário, tenho muitos colegas rdas... por favor nós respeitem! nós trabalhamos SIM e não somos encostados!

    Pedro Gustavo

    09 abr 14, 4:31 pm (há cerca de 1 dia, 35 horas)
    Lesados em FGTS ? e desde quando funcionário público tem FGTS ? Povo sem noção, ficam formando opinião sem saber de nada. Cabo eleitoral e conhecidos vão ter que estudar e passar por mérito! quem sabe assim não melhora o Serviço público, com a entrada de pessoas esclarecidas. Pode-se notar a diferença enorme entre os funcionários públicos novos, que entraram por concurso e os antigos que entraram nessas maracutaias.

    Joseno Rocha

    09 abr 14, 4:40 pm (há cerca de 1 dia, 34 horas)
    Isso também deveria acontecer com os comissionados, que em época de campanha, os candidatos colocam seus apadrinhados e ganham mais que um servidor concursado e muitas das vezes não tem competência para assumir os cargos.

    jaciara

    09 abr 14, 6:09 pm (há cerca de 1 dia, 33 horas)
    final mente a justiça está sendo feita pq várias pessoas assim como eu fiz o concurso da saúde e pude assumi minha vaga por conta dessas pessoas chamadas governantes que criam lei a chamada lei do cão e com isso as pessoas ou milhares como eu que se dedicam a estuda pra um concurso ficam sem direitos de assumi sua vaga de direito

    Pedro

    09 abr 14, 8:14 pm (há cerca de 1 dia, 31 horas)
    Lesado é vc que não leu a matéria, nem se dá o trabalho de pesquisar e joga asneiras ao vento ... ,os celetistas são os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ,CLT... aquela que assina a carteira sabe ?? o regime geral do teu país ?? vc sabe disso ? e o recolhimento de FGTS é obrigatório ! a contribuição previdenciária é para o INSS .são os chamados empregados públicos. OS estatutários ou funcionários públicos concursados, são regidos por ESTATUTO (Federal , estadual ou municipal ..) e esses sim não tem recolhimento de FGTS e contribuem para o regime previdenciário próprio ... Os chamados RDA S ou temporários , pela própria jurisprudência do STF , e pela lógica da não estabilidade no serviço público , devem ter garantidos o recolhimento previdenciário para o INSS e recolhimento do FGTS .... Sabe de nada inocente!!

    rozimar

    09 abr 14, 8:34 pm (há cerca de 1 dia, 31 horas)
    todo mundo mereci um chance eu entrei na semsa em 2000 mil digo pra vcs ñ foi facil assim como vcs persam eu passei o dia todo no sol enfretando um fila que ñ tinha fim pra conseguir esta vaga e dou valor ao meu trabalho sim estou todos os dias no meu horario trabalho de 8 hs ate as 17 hs se o prefeito efetivou esses funcionarios nos ñ temos culpa nem uma que cobrem dele porque nos somos pais e maes defamilia e lembrando ai alguns cometario nos ñ temos fgts funcionario publico sai com a mão na frente e outra atras.

    Concurseiro lesado

    09 abr 14, 9:07 pm (há cerca de 1 dia, 30 horas)
    C/F 88 Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Existem alguns órgãos no Estado do Amazonas que nunca foi feito concurso público tais como:

    DETRAN-AM / SUHAB ............

    Como diria o saudoso Renato Russo. QUE PAÍS É ESSE ? R = É A PORRA DO BRASIL 

    Ulisses

    09 abr 14, 10:03 pm (há cerca de 1 dia, 29 horas)
    O mal do nosso país é a quantidade absurda de servidores públicos. É muito gasto que só pode ser coberto com mais imposto, e mais imposto. Clap clap clap

    julio souza

    09 abr 14, 10:14 pm (há cerca de 1 dia, 29 horas)
    a constituição e clara no que diz respeito a contratação apenas atraves de concurso publico, isso nao se discute,,, mas ela tambem diz que todo brasileiro tem direito a vida, a saude, ao lazer, a segurança e a outros itens essenciais ao ser humano,,, e como alguem com 50 anos ou mais de idade e que ficara desempregado de uma hora para outra tera direito a tudo isso..eles não tem culpa,,culpa foi de quem nao cumpriu a lei fez o concurso no momento e hora certa...
    agora a bagunça esta feita11 000 do estado e quase 6000 da prefeitura...17000 mil familias que ficaram sem seu sustento,,como pagaram suas dividas, emprestimos , carnes, compras do mes e outros gastos....
    ISSO E BRASIL

    wedson

    09 abr 14, 11:31 pm (há cerca de 1 dia, 28 horas)
    Agora vi, só no amazonas não precisa estudar e fazer concurso pra ser servidor público, basta um peixe político. A pessoa entra como temporário e nem se preocupa em estudar pra concurso.

    CONCURSEIRO ESTUDA

    09 abr 14, 11:34 pm (há cerca de 1 dia, 28 horas)
    Funcionarios do amazonino enraram, manda o governador e toda a assembleia daquela epoca junto com todos os secretarios e a pge pagarem a aposentadoria dos que vão ser mandado embora os 10 mil de tudo que é orgão do estado, entra com uma ação de dano moral contra todos eles que fabricaram esse monstro de lei absurda e abusiva e deixa lugar para uma nova administração concurseira entrar e fazer diferente de tudo isso!

    glaycuineia

    09 abr 14, 11:59 pm (há cerca de 1 dia, 27 horas)
    E verdade,pro ministerio publico,e facil,não .porque eles vivem nadando em dinheiro e querem tirar o emprego das pessoas,olha eu acho que se não era legal,porque aceitaram,meu Deus todos precisam do dinhiero de trabalho,quero ver se isso for adiante irão pagar direitos e deveres do trabalhador ,desde ano 2000

    Concursado

    10 abr 14, 12:50 am (há cerca de 1 dia, 26 horas)
    Quando o então governador contemplou todos esses servidores com a efetivação, em total violação ao artigo 37 da Constituição Federal, todos eles comemoraram o grande presente e, como sempre acontece, e não duvido que não tenha ocorrido, os beneficiados deram uma banana para aqueles que foram admitidos no serviço público pela porta da frente; devem ter mangado horrores de todo o mundo. Só esqueceram de avisá-los acerca de um órgão chamado Ministério Público que não dorme e nem tem compromisso eleitoreiro (como foi o caso da então efetivação, que não tem tanto idiota assim que não acredite nisso) e que este mesmo MP um dia ia acabar com essa palhaçada de sempre quererem burlar a lei neste Estado. Agora, senhoras e senhores efetivados e futuros demitidos, procurem um senhor chamado Amazonino Mendes e peçam emprego a ele. Só tomem cuidado para que não seja novamente na administração pública, pois esta exige que sejam avaliados em concurso público de provas ou provas e títulos.

    erika luzeiro torres

    10 abr 14, 1:04 am (há cerca de 1 dia, 26 horas)
    antes de mandar os efetivados para a rua, me mandem também pois sou ret a 13 anos, mas nao esqueçam do meu direito pois sou clt...ok

    erika torres

    10 abr 14, 1:14 am (há cerca de 1 dia, 26 horas)
    é hora de colocar os concursados para trabalhar.
    muito deles se recusaram na época ir para onde estava precisando. Trabalho no hospital joão lúcio e muitos se recusarão a ficar no hospital, quando viram a nossa realidade

    erika luzeiro

    10 abr 14, 1:20 am (há cerca de 1 dia, 26 horas)
    ei, Pedro vc que tem que estudar mas . eu tenho 13 anos de casa sou ret e quem me rege é a clt. Temos direito a fgts, sim.

    Sergio

    10 abr 14, 6:22 am (há cerca de 1 dia, 21 horas)
    Carla... "menos favorecidos" são aqueles que estudam horas por dia, que gastam dinheiro com livros e com cursinho para conquistar uma tão sofrida vaga em um concurso, enquanto que outros, apenas por ter um "peixe" dentro das secretarias ou um "padrinho político", conseguem ser efetivados sem concurso. Isso sim é injusto: enquanto uns estudam para conquistar um cargo público, outros o conseguem de mão beijada. O correto é o concurso público. Todo mundo tem família pra criar, contas para pagar e casa para manter. Portanto, que a Lei se aplique a todos.

    2 comentários:

    Anônimo disse...

    o problema é que esses funcionários nem são estatutários e nem CLT, eles são do quadro suplementar de responsabilidade do estado e são pais de família, desde 1998 que exercem as funções que foram enquadrados, passaram todo esse tempo trabalhando honestamente no serviço publico e não tem culpa de n fazer concurso público que na época n era oferecido para eles e muito menos a culpa de que na região a mão de obra oferecida não comportava a demanda pois n existia funcionários com capacitação suficiente na região, como exemplo profissionais da saúde do setor primário, da educação etc...,com isso a necessidade do estado de profissionais assim, foi necessário mão de obra especializada de profissionais de fora onde a maioria desses funcionários são exemplo nordeste , sul e sudeste por que na região n existia mão de obra especializada a quase 20 anos esses funcionários que ajudaram o estado a crescer e ser o que é hoje esse estado do amazonas vão ser demitidos? vcs acham justo isso sem terem culpa?, pais com mais de 50 anos de idade que a maioria tem isso mesmo perderam suas vidas aqui trabalhando em vão sem nenhuma garantia? Isso é injustiça tem que ter todos os direitos garantidos pois essa lei esta errada acho que esse funcionários que foram efetivados no quadro suplementar são funcionários intocáveis ninguém tem o direito de decidir a vida deles pois eles n tem culpa do que passaram.

    kennedy disse...

    Os políticos estão bem assessorados com os melhores escritórios jurídicos, por isso ficam navegando sobre nossas consciências, brincando com nossas necessidades, fantasiando em cima do voto. O povo não tem armas nem argumentos ante ao opressor que se engrandece através de falsas bondades. Que diz, mas não faz, que se aproveita do alto imposto e faz cartões direito a vida e bolsas famílias e é tido como herói. No final das contas faz os cálculos do mandato, terminando que o outro feche a porta. Mas quem fica à porta na rua da amargura é o povo de novo. Vamos estudar,trabalhar, não perder a fé e tomar cuidado com o COMUNISMO pois o nosso grande mal e acreditar nesse políticos que mais uma vez nos dão uma lição.

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