O vice-presidente do Partido Social Democrata Cristão (PSDC/AM), vereador Luis Neto, protocolou na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta segunda-feira, 17, o projeto “Lei de Respeito aos Manauaras”. A lei visa coibir o preconceito e atitudes discriminatórias contra o povo de Manaus, em virtude da cultura, descendência de raça, culinária, vocabulário e peculiaridades inerentes à população da região amazônica.
A proposta surgiu depois de o vereador assistir um vídeo no canal do
Youtube, divulgado em Manaus pelo Portal do Holanda e gravado em um fast
food local, onde uma mulher ridiculariza, ofende e fala mal dos
cidadãos amazonenses.
“É um absurdo o preconceito com relação aos brasileiros residentes na
Região Norte do país. Visando coibir tais atitudes que demonstram de
forma clara o preconceito e a discriminação contra o povo de Manaus, que
é um povo, hospitaleiro e acolhedor, apresento este projeto de lei, por
ser matéria de grande relevância para a nossa gente e peço o apoio dos
vereadores para que o mesmo seja aprovado”, disse o vereador Luis Neto.
Segundo dados da internet, a própria TV retrata personagens destas
regiões sempre em condições de extrema necessidade, denotando um ar de
inferioridade e simplicidade com relação aos demais brasileiros.
“O que era expresso na TV materializou-se em um episódio fatídico no
último dia 13 em uma das lojas de fast food em Manaus. Uma senhora
insatisfeita com o atendimento recebido, discriminou a culinária
amazonense, desfazendo-se das comidas regionais e ainda chamou os
funcionários do local de “índios”, com o objetivo de ofendê-los, seguido
de palavras de baixo calão. Precisamos por um fim nisto e eu estou
disposto a lutar por isso”, contou o vereador Luis Neto.
No PL, entendem-se como atitudes discriminatórias em face dos
manauaras palavras agressivas contra a cultura amazônica, ameaças,
estereótipos pejorativos, induzir ou incitar a discriminação contra o
povo de Manaus, ofensas a respeito do vocabulário peculiar dos manauaras
e qualquer outra forma de xenofobia expressa.
Se condenado, o infrator poderá pegar uma multa de 20 UFMS, já no
caso do estabelecimento se condenado poderá ser multado em 50 UFMS, e se
houver reincidência o estabelecimento poderá ter seu alvará de
funcionamento cassado.
Portal do Holanda
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