terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Estudante de 15 anos consegue liminar para ingressar na Ufam

Natália está cursando 2º ano do ensino médio, mas resolveu prestar vestibular para UFAM e passou. Após o resultado, a estudante ingressou, em dezembro de 2012, com um mandado de segurança para assegurar a vaga no curso de engenharia sanitária.

Natália Pereira de Freitas passou no vestibular para Engenharia Sanitária (Divulgação)

A estudante Natália Pereira de Freitas, de 15 anos de idade, garantiu na Justiça Federal do Amazonas o direito de se matricular no curso de Engenharia Sanitária na Universidade Federal no Amazonas (Ufam), em Itacoatiara (município a 175 quilômetros de Manaus), após concluir o ensino médio.

Natália está cursando 2º ano do ensino médio, mas resolveu prestar vestibular para Ufam e passou. Após o resultado, a estudante ingressou, em dezembro de 2012, com um mandado de segurança para assegurar a vaga no respectivo curso.

No último dia 23 de janeiro de 2013, o juiz federal substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Márcio André Lopez Cavalcante, concedeu a liminar assegurando o direito da matrícula até que a estudante conclua o curso. Pela decisão, a vaga está assegurada, mas a estudante terá que apresentar o certificado do ensino médio e o histórico escolar até o julgamento final do mandato de segurança, que tramita na Justiça Federal. (fonte: Jornal acrítica)

Já pensou se a moda pega, ninguém precisa mais concluir o 3o ano do Ensino Médio e nem apresentar mais o certificado de conclusão da referida modalidade de ensino, para concorrer de igual para igual nos vestibulares, como preceituam todos os editais públicos para esse fim, o assunto é realmente polêmico. Por outro lado, essa situação é boa para testar os conhecimentos adquiridos no processo de formação, mas para virar hábito, já são outros quinhentos! (Frank Chaves)

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