Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu,nesta quinta-feira (16), que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.
A principal polêmica era se os condenados em segunda instância na Justiça poderiam disputar eleições. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello. Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia, na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Celso de Mello e Gilmar Mendes divergiram do relator e se juntaram a Dias Toffoli, alegando que a presunção de inocência até o julgamento final é afetada pela lei. (Folha/UOL)
Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia, na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Celso de Mello e Gilmar Mendes divergiram do relator e se juntaram a Dias Toffoli, alegando que a presunção de inocência até o julgamento final é afetada pela lei. (Folha/UOL)
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