Essa pergunta é muito comum, principalmente, quando se aproximam as eleições. Nem sempre as respostas são convincentes. Responde-se: É muito relativo, depende do número de candidatos, de eleitores, do tamanho da coligação etc. Não se entende, como exemplo, por que a Vanessa e o Ricardo Moraes tiveram um monte de votos em 1988 e não se elegeram, e o Miquéias foi eleito em 1988 com 901 votos. O que aconteceu naquela eleição foi exatamente por que o somatório de votos recebidos pelo candidatos dos Partidos de Vanessa e Ricardo Moraes não atingiram o QE quociente eleitoral daquela eleição, enquanto que o somatório dos votos dos candidatos do Partido do Miquéias ultrapassou.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, existem dois sistemas eleitorais, o majoritário que engloba eleições para Presidente da República, Senador, Governador e Prefeito e o proporcional que envolve eleições para Deputado Federal, Estadual e Vereador.
O Proporcional estabelece as seguintes regras para eleição de candidatos. Tomaremos como exemplo as eleições de outubro vindouro, especificamente, para vereador, quando estarão em disputa em Manaus, o preenchimento de 41(quarenta e um) lugares e utilizaremos dados hipotéticos. Duas fórmulas são utilizadas, a que calcula o quociente eleitoral(QE) e o quociente partidário(QP). O QE é o número de votos válidos divididos pelo número de lugares a preencher. Votos válidos são todos os votos menos os votos nulos, portanto computam-se aí os, em branco e os, de legenda(votos para o partido). O QP é a votação total recebida por cada partido ou coligação partidária dividida pelo quociente eleitoral(QE).
Vamos supor que na próxima eleição em Manaus para vereador sejam apurados 877 mil votos válidos para serem distribuídos em 41 lugares e os Partidos isoladamente ou em Coligação obtenham a seguinte votação: o A=190.900, o B=175.000, o C=171.120, o D=129.880, o E=107.000, o F=90.000, o G=10.400, e o H=2.700 mil votos.
Dividindo-se 877 mil votos válidos por 41(número de lugares a preencher), teremos o número redondo de 21.390 votos, que será o Quociente Eleitoral(QE). Portanto, para cada 21.390 votos obtidos, cada Partido ou Coligação preencherá uma vaga de Vereador. Aplicando a fórmula teremos:
A- 190.900 ÷ 21.390 = 8,9(prenche 8 vagas)
B- 175.000 ÷ 21.390 = 8,1(prenche 8 vagas)
C- 171.120 ÷ 21.390 = 8
D- 129.880 ÷ 21.390 = 6,07(prenche 6 vagas)
E– 107.000 ÷ 21.390 = 5
F– 90.000 ÷ 21.390 = 4
G– 10.400 ÷ 21.390 = 0,4(não preenche vaga)
H- 2.700 ÷ 21.390 = 0,1(não preenche vaga)
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Total votos válidos = 877.000 Vagas preenchidas=39 (trinta e nove)
Para o cálculo das duas cadeiras não preenchidas na primeira operação, divide-se a votação de cada partido pelo número de cadeiras (já preenchidas por cada Partido na primeira operação) mais 01(um):
A- 190.900÷9=21.211(preenche a 40ª vaga)
B– 175.000÷9=19.444
C– 171.120÷9=19.013
D– 129.880÷7=18.554
E- 107.000÷6=17.833
F- 90.000÷5=18.000
Preencherá a próxima vaga o Partido ou Coligação “A” com mais votos nesta operação(21.211) que passa a ocupar a 40ª cadeira.
Para se saber quem preencherá a última vaga, repete-se a operação, acrescentando +1 vaga para o Partido A:
A- 190.900÷11=17.354
B– 175.510 ÷9 =19.444(preenche a 41ª vaga)
C– 171.120÷9=19.013
D– 129.880÷7=18.554
E- 107.000÷6=17.833
F- 90.000÷5=18.000
ganha pois a última vaga, ocupando a 41ª cadeira, o Partido ou Coligação “B” que obteve nesta operação 19.444 votos.
Observação importante: os cálculos simulatórios acima, foram efetuados em cima do total de eleitores registrados nesta data(24.02.2012) no TRE/Am, ou seja, em Manaus existem hoje 1.153.596 (hum milhão, cento e cinqüenta e três mil e quinhentos e noventa e seis) eleitores. Se permanecerem os mesmos percentuais de abstenção e votos nulos do último pleito que foram de 20% e 4%, teremos um total de votos válidos exatamente 877.000(oitocentos e setenta e sete mil), que foi o número utilizado para fazer a simulação acima.
Importante ressaltar que os chamados votos de protesto(em branco ou para o Partido) com a intenção de não se votar e nenhum candidato, terminam servindo para eleger quem menos se deseja. Portanto esse é o critério adotado para preenchimento de cadeiras num sistema de eleições proporcionais. (ROBERTO CAMPAINHA) - O autor é Sec. Jurídico do Dir. Estadual do Partido Socialista Brasileiro do Amazonas-PSB/AM. fonte Acritica
OBS: Esses cálculos servem para a Câmara Municipal de Manaus, que vai apresentar 41 vereadores no pleito de 2012. Aplicam-se a mesma regra de calculo para Itacoatiara, valendo ressaltar que na Velha Serpa, a próxima câmara será composta de 17 vereadores e o número de eleitores do município terá em média 58.000 eleitores, população na média de 98.000h. De posse desses dados, é só pegar esses numeros locais e aplicar a regra acima mencionada, para efeito de adaptação ao cálculo e extrair o número de votos genda que serão necessários para eleger um ocupante de uma das cadeiras do plenário da Câmara Municipal de Itacoatiara.
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