terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Justiça do Amazonas bloqueia bens de Nelson Azedo e de Ary Jorge Moutinho

Conselheiro do TCE e ex-deputado têm bens bloqueados pela justiça do Amazonas
Conselheiro do TCE e ex-deputado têm bens bloqueados pela justiça do Amazonas



O juiz  Leoney Figlioilo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acolheu representação do Ministério Público do Amazonas e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado Nelson Azedo e do atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Ary Jorge Moutinho. A denúncia envolve suposto desvio de dinheiro público de convênio do estado com a Clínica Odontológica Prodente.

Além de Azedo e Moutinho, tiveram ainda os bens bloqueados Suely Ester Carvalho Marinho e Bruno Henrique Sabbá Guimarães de Paula.
fonte: Blog do Holanda 

Justiça bloqueia bens de envolvidos no "Caso Prodente"

Além do ex-deputado estadual Nelson Azêdo e do filho dele, vereador Nelson Amazonas, o conselheiro do TCE-AM, Ari Moutinho Filho, e outras duas pessoas, tiveram os bens bloqueados pelo Tjam por meio de uma ação de autoria do MPE.
Vereador Nelson Amazonas(à esquerda) e o pai dele, ex-deputado Nelson Azedo, que teve o mandato cassado em 2010.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) acatou, no último dia 7, o pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), e bloqueou os bens do ex-deputado estadual Nelson Azedo, do vereador Nelson Amazonas e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Filho, além de outras duas pessoas.

A concessão na ação de improbidade administrativa, no valor de R$ 5,8 milhões, teve como justificativa o “prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e contra os princípios da Administração Pública”. A ação foi iniciada em 2006, no polêmico caso conhecido como “Prodente”. Além deles, também tiveram os bens bloqueados Suely Ester Carvalho Marinho – ex-funcionária da Prefeitura de Manaus -, Bruno Henrique Sabbá Guimarães de Paula – ex-presidente da Fundação Prodente. A ação tramita na Justiça desde 2006.

Na decisão, o juiz Leoney Figliuolo destaca que “ficam vedados os saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, devendo os saldos porventura existentes nas contas de titularidade dos Réus ser transferidos para o Banco do Brasil, a fim de que fiquem à disposição deste Juízo”.

De acordo com a assessoria do TCE, trata-se de uma decisão equivocada, pois o nome do conselheiro Ari Moutinho Filho foi excluído do processo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ingressou com um pedido de reconsideração. Nelson Amazonas disse que vai recorrer da decisão. O mesmo informou Nelson Azêdo. A reportagem não localizou as outras duas pessoas citadas na decisão.

Entenda o caso

Nelson Azedo teve o mandato de deputado cassado em agosto de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por abuso do poder econômico e compra de votos por meio da Fundação Prodente.

A Justiça Eleitoral comprovou que o ex-parlamentar usava a Fundação Prodente, entidade criada por ele, para cooptar votos em troca de atendimento dentário para pessoas de baixa renda da periferia de Manaus. Em um vídeo gravado em 2006, Azêdo confessou que pagava os funcionários da fundação com dinheiro do gabinete dele na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e do filho, o vereador Nelson Amazonas. Ele também pedia votos para ele e para o então candidato a deputado federal, Ari Moutinho Filho.

 

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