Apesar do porto de Itacoatiara
continuar com a sua reforma inacabada, os
trabalhadores portuários do município voltaram a trabalhar depois de
longos nove anos, tempo que dura a interminável reforma do porto.
Por conta de uma parceria firmada entre o Órgão Gestor de Mão de Obra
Portuária (OGMO), os diversos sindicatos da categoria e a empresa
Hermasa, cerca de 100 trabalhadores voltaram a ter trabalho. Eles se
revezam em turnos de 12 horas, descarregando um navio vindo de Israel,
com uma carga de 31 mil toneladas de fertilizantes, que está ancorado no
porto da empresa desde o dia 21 de março.As informações foram passadas pelo gerente operacional da Hermasa,
Vadislau Valenga. (Blog da floresta)
Vale ressaltar que o porto já está operando com embarque e desembarque de passageiros e de cargas de médio porte, desde outubro de 2013, através de articulação do Deputado Cabo Maciel, junto ao Ministério dos Transportes, DENIT, Capitania dos Portos e Receita Federal. Também foi articulado junto ao Ministério do Transportes e ao Senador Alfredo Nascimento, a construção do novo porto da cidade, que já foi licitado, e será construído no bairro do Jauari, nas proximidades do porto da empresa Equador Log, nas terras da antiga portobras.
Boa parte dos portuários de Itacoatiara, estão trabalhando em Manaus, desde a paralisação do antigo porto da cidade para reforma, boa parte presta serviço temporário para empresa Hermasa e outras, através de articulação do Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária, e boa parte se encontram sem atividades portuárias, pelo fato do porto da cidade ter sido transformado em estação hidroviária, fato que só será sanado definitivamente, com a construção do novo porto de cargas do Jauari, que está em pleno processo licitatório. (Frank Chaves)
Um comentário:
Frank, bom dia!
Ficamos muito felizes com este acontecimento, apenas para ressaltar e para que a maioria das pessoas entendam, a contratação dos estivadores e conferentes é obrigatória e deve ser feita diretamente ao OGMO (Orgão Gestor de Mão de Obra), visto que a empresa recebedora da carga não possui mão de obra qualificada pra fazer o serviço, e conforme a Lei 8.630 a empresa não pode contratar trabalhadores avulsos e obrigatoriamente precisa contratar e contatar o OGMO. Abraços
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