sábado, 14 de março de 2015

Regras para a regulamentação da profissão de historiador é aprovada

Aprovado projeto que regulamenta profissão de historiador                                                 O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que regulamenta a profissão de historiador. O PLS 368/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que o exercício é privativo dos diplomados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado em História. Os historiadores poderão atuar como professores de História nos ensinos básico e superior; em planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica; e no assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.
Aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Educação, Cultura e Esporte (CE),  o projeto recebeu emenda, em Plenário, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que retirou do texto original a referência aos locais onde o trabalho do historiador poderia ser desempenhado.

Discussão
Assim como Pedro Taques (PDT-MT), o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) votou contra o projeto. Ele considerou "um profundo equívoco" dar exclusividade em atividades de ensino e pesquisa, seja em graduação ou pós-graduação, apenas para quem tem formação em História. Na opinião do parlamentar, a situação cria "absurdos" como impedir que economistas, sociólogos, diplomatas ou outros profissionais qualificados ministrem a disciplina, havendo o risco de "engessar" o ensino da História.
– [A História] É a investigação sobre a evolução das sociedades humanas que tem que ser vista sob os mais diferentes prismas. História é política. História é vida. História é pluralismo. Não pode ser objeto de um carimbo profissional – argumentou.
Aloysio Nunes ainda condenou o que chamou de "reserva de mercado" dos profissionais com curso superior em História e a formação de uma "República Corporativa do Brasil", onde cada profissão exige "seu nicho de atividade exclusiva em prejuízo da universalidade do conhecimento".
 
Capacitação
Já a senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu o projeto ao ler relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado na CCJ, em que este declara que "a omissão do legislador pode permitir que pessoas inabilitadas no exercício profissional coloque em risco valores, objetos ou pessoas."
O texto ressalta ainda a relevância do papel do historiador na sociedade, com "impactos culturais e educativos" capazes de ensejar "a presença de normas regulamentadoras" da profissão. E conclui que não pode permitir que o campo de atividade desses profissionais seja ocupado por pessoas de outras áreas, muitas delas regulamentadas, mas sem a capacitação necessária para exercer o trabalho.
A matéria segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Patrícia Oliveira | 07/11/2012, 20h30 - ATUALIZADO EM 02/02/2015, 19h56         


“O historiador tem o compromisso com a verdade na sua diversidade”, destacou o deputado e professor de história, Chico Alencar.

O Projeto de Lei 4699/2012, que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício, foi aprovado ontem 3, na Câmara dos Deputados. O líder do PSOL, deputado Chico Alencar, que é professor de história, destacou a aprovação.
“O historiador tem o compromisso com a verdade na sua diversidade”, afirmou. “Há um provérbio africano que diz que a história dos leões caçados na África só será contada verdadeiramente quando eles próprios puderem contá-la, e não os caçadores.
Eduardo Galeano, nosso vizinho, Uruguai do mundo, diz que a história é como um profeta com o olhar voltado para trás. Pelo o que foi e contra o que foi, anuncio o que será. A aprovação desse projeto aqui ajuda o desenvolvimento da sociedade brasileira, tenho absoluta certeza. Nós, compreendendo a nossa história, podemos ajudar na emancipação da nossa gente”.
O projeto especifica que poderão exercer a atividade de historiador:
os portadores de diploma de curso superior em História, nacional ou estrangeiro com revalidação;
os portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História;
os portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à História;
os profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador, a contar da data da promulgação da futura lei.
Entre as atribuições dos historiadores, o PL prevê o magistério da disciplina de História nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) quanto à obrigatoriedade da licenciatura. O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Senado Federal

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