Fui incentivado por alguns amigos e me candidatei a um acento no Conselho Universitário da UFAM (CONSUNI) e gostaria muito de contar com o voto de confiança, da comunidade acadêmica de Itacoatiara, professores e Técnicos Administrativos do ICET/UFAM. Pode votar o corpo docente e discente da sede da UFAM, do ICET de Itacoatiara e das outras Unidades Acadêmicas do Interior. Tem direito a voto: alunos, professores e Técnicos Administrativos.
Pretendo
lutar pela melhoria das atividades de extensão no interior e por todas
as demandas concernentes a melhoria e a dinamização das ações da UFAM na
capital e principalmente no interior. Na oportunidade peço sugestões da
comunidade acadêmica itacoatiarense e dos demais municipios, para
cumprir um mandato atuante e proativo.
O Conselho
Universitário (CONSUNI) tem funções deliberativas e normativas
superiores.
Competências:
I.
reformar o presente Estatuto e elaborar e reformar, sempre que necessário, o Regimento
Geral e o Regimento da Reitoria, em consonância com as normas
gerais atinentes;
II.
homologar, pelo menos 80 (oitenta) dias antes da conclusão dos mandatos em curso,
a lista tríplice para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor, na forma da
legislação pertinente;
III.
apreciar recursos de decisões originárias do Conselho de Administração e do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como dos atos do Reitor e
Vice-Reitor;
IV.
apreciar vetos
do Reitor a decisões dos colegiados superiores;
V.
deliberar sobre
a concessão de títulos honoríficos;
VI.
dirimir dúvidas
e conflitos de competência entre órgãos da administração superior,
deliberativos ou executivos;
VII.
decidir, após
inquérito administrativo, sobre intervenção em qualquer unidade
acadêmica;
VIII.
promover,
mediante Inquérito Administrativo, a apuração de responsabilidade
dos ocupantes dos cargos de direção, propondo à autoridade
competente a sanção cabível;
IX.
deliberar sobre
suspensão temporária, parcial ou total do funcionamento da Universidade;
X.
organizar lista
tríplice para o preenchimento de cada cargo vago no Conselho
Diretor da Fundação Universidade do Amazonas;
XI.
apreciar o plano
de trabalho e os relatórios apresentados pelo Reitor;
XII.
autorizar a
realização de operações de crédito ou de financiamento, com aprovação
do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e
equipamentos;
XIII.
autorizar a
celebração de contratos, acordos e convênios;
XIV.
deliberar,
originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria que exceda
a competência do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
XV.
propor o quadro
de pessoal docente, técnico-administrativo e técnico-marítimo, assim como
o plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais
pertinentes e os recursos disponíveis;
XVI.
estabelecer
normas relativas à carreira do magistério e dos servidores técnico-administrativos,
observada a legislação vigente;
XVII.
homologar, à
vista dos planos aprovados pelo CONSEPE, a criação ou extinção
de cursos de graduação;
XVIII.
homologar a
criação ou extinção de departamentos à vista de planos apresentados
pelo CONSEPE.
RELAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA OS CONSELHOS SUPERIORES
CONSUNI
DOCENTES
ITACOATIARA
-
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA – ICET
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ALEXANDRE
PIRANGY DE SOUZA
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FELIPE
GOMES DE OLIVEIRA
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MARGARIDA
CARMO DE SOUZA
DISCENTES
COMUNIDADE EXTERNA
Associação de Moradores da Comunidade de Bom
Jardim – AMCBJ
CNPJ: 05.594.069/0001-04
Representante: Alexandre Simões de Souza
Associação de Professores de Espanhol do
Amazonas – APE-AM
CNPJ: 07.953.641/0001-00
Representante: Flávio Pereira Garcia dos
Santos
Academia Itacoatiarense de Letras
CNPJ: 11.707.596/0001-80
Representante: Frank Queiroz Chaves
Instituto Amazônico da Cidadania – IACi
CNPJ: 11.222.143/0001-64
Hamilton de Oliveira Leão
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