quinta-feira, 26 de abril de 2012

Amazonino cria "auxílio aluguel" a menos de seis meses das eleições

Lei institui que o benefício de caráter eventual deve ser concedido às pessoas que estejam desabrigadas, desalojadas ou em situação de vulnerabilidade temporária e poderá ser concedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh)

Ao todo sete casas foram marcadas para serem demolidas na manhã desta quinta-feira (16) no Igarapé dos Franceses em área de risco
Área de risco em Manaus (Ney Mendes)
 
O prefeito Amazonino Mendes (PDT) criou, a menos de seis meses das eleições municipais, o “auxílio aluguel”, que consiste na doação de R$ 300 às famílias vítimas de enchente, desmoronamento, que forem removidas de áreas de risco ou que, porventura, tenham que ser deixar suas residências em função da realização de obras públicas. A “ajuda” será concedida pelo período de 12 meses, prorrogáveis por mais seis, conforme a Lei nº 1.666/2012, publicada na edição desta quarta-feira (25/04) do Diário Oficial do Município (DOM).  
A Lei institui que o benefício de caráter eventual deve ser concedido às pessoas que estejam desabrigadas, desalojadas ou em situação de vulnerabilidade temporária e poderá ser concedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh), responsável também pelo cadastro dos beneficiados a partir de dados cedidos pelas Secretarias Municipal e Estadual de Defesa Civil.
Para ser prorrogado o auxílio, é necessária a comprovação da necessidade de continuidade do benefício mediante laudo social emitido pela Semasdh e o valor do subsídio poderá ser atualizado por decreto, após a realização de pesquisa no mercado imobiliário.

Requisitos cumulativos
A concessão do “auxílio aluguel” só deve ocorrer quando o imóvel da família que o solicitar tiver sido total ou parcialmente destruído, apresente problemas estruturais graves, ou esteja situado em área sob risco iminente de alagamento, desabamento ou desmoronamento, ensejando a sua interdição, desocupação ou
Demolição.
Além disso, a família beneficiária deverá se encontrar em situação de vulnerabilidade temporária e firmará termo de compromisso perante a secretaria. A localização do imóvel, negociação do valor, assim como a locação será de responsabilidade do titular do benefício e “o município não se responsabiliza por
qualquer ônus financeiro ou legal em relação ao locador ou a terceiros em caso de inadimplência” e demais contas referentes ao consumo, tais como luz, água e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

fonte: Jornal acritica

Nenhum comentário:

Consulta de opinão

ALBUM DE ITACOATIARA