A comissão de juristas que prepara
anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta
segunda-feira (23) a criminalização do enriquecimento ilícito. Isto
Significa que devem responder na Justiça os servidores, juízes ou
políticos, por exemplo, que não puderem comprovar a origem de valores ou
bens, sejam eles móveis ou imóveis. A previsão de pena varia de 1 a 5
anos; além disso, o bem deverá ser confiscado.
Para o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, trata-se de `um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil'. "Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como. Aquele que entra pobre e sai rico", afirmou.
Segundo Gonçalves, não há qualquer previsão desta natureza hoje no Código.
"O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão discuti-la", completou.
O texto prevê ainda que a punição seja aumentada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a terceiros. Caso se prove também o crime que deu origem ao enriquecimento, como corrupção ou sonegação, por exemplo, o réu deixa de responder por enriquecimento ilícito e passa a responder pelo outro crime, que, em geral, tem a pena mais alta.
A mudança do anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser entregue até o fim de maio para votação do Senado. Em seguida, as modificações serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.(Folha/Uol)
Para o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, trata-se de `um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil'. "Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como. Aquele que entra pobre e sai rico", afirmou.
Segundo Gonçalves, não há qualquer previsão desta natureza hoje no Código.
"O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão discuti-la", completou.
O texto prevê ainda que a punição seja aumentada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a terceiros. Caso se prove também o crime que deu origem ao enriquecimento, como corrupção ou sonegação, por exemplo, o réu deixa de responder por enriquecimento ilícito e passa a responder pelo outro crime, que, em geral, tem a pena mais alta.
A mudança do anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser entregue até o fim de maio para votação do Senado. Em seguida, as modificações serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.(Folha/Uol)
Um comentário:
Será que essa Lei ia ter dificuldade de ser implantada em Itacoatiara. Os atuais e antigos ocupantes de cargos públicos que se cuidem!
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