quarta-feira, 2 de maio de 2012

Interditado o porto de Itacoatiara


02 Maio 2012
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A Guarda Portuária acaba de interditar o Porto de Itacoatiara, numa medida preventiva, até que a Marinha do Brasil e a Defesa Civil realizem uma avaliação minuciosa da situação, devido ao rompímento das correntes de segurança que ligam a ponte ao cais, como, também, o cabo de sustentação (poita de ré). Em face desse incidente, houve o afastamento do porto, em sua posição original, de um metro, o fator principal para a interdição. É verdade! Se já não bastasse o problema na rodovia Am-010, na ponte da Poranga, agora é o porto da cidade que, há muito tempo vem sofrendo problemas, sem que haja uma solução definitiva. Imaginem se não fosse Itacoatiara o principal corredor fluvial e rodoviário do Estado. O isolamento está prestes, se não houver providências urgentes. E notem: As eleições estão próximas! 

Rebocador ligado, segurando o Porto de Itacoatiara - foto: Frank Chaves - 22:00h de 02/05/12

Neste momento, em que  a situação ficou extremamente crítica, um rebocador da Hermasa, está segurando a balsa do porto, com as suas máquinas a toda força para evitar um acidente maior. Além disso, ha um pequeno movimento na balsa do porto, onde alguns homens estão tentando fazer uma espécie de amarração provisória, que os navegantes chamam de través, utilizando as antigas correntes do porto para segura-lo, como ação emergencial, enquanto amanhã possa chegar reforço da capital do estado, para que possam tomar medidas mais seguras, envolvendo a engenharia naval e a capitania dos portos. Pois o rebocador da Hermasa, não vai poder ficar 24h segurando as pontas da péssima obra de engenharia que realizaram na reforma do velho porto de nossa cidade. E nesse momento trágico, não vejo ninguém gritando, ninguém se justificando e ninguém apontando uma solução para o problema, o qual precisa não de reparos, mas sim de um novo e decente projeto, a altura da importância da nossa cidade, que historicamente tem vocação portuária e não merece isso, chega de remendos, de obras superfaturadas, de construtoras incompetentes, de mal caso com o patrimônio público, de construtoras incompetentes, de improbidade adminstrativa e de descaso com a nossa cidade e com o nosso povo! (Frank Chaves)

terça-feira, 1 de maio de 2012

ITACOATIARA: Águas da enchente: tristezas & alegrias

 ITACOATIARA: Águas da enchente: tristezas & alegrias
Enquanto para uma parcela da população a subida das águas é motivo de transtornos e preocupações, para outros é uma oportunidade de lazer e entretenimento, pois é uma época em que a cidade de Itacoatiara ganha alguns balneários temporários como o “piscinão do Bairro da Paz”, a Rua Beira Mar e tantos outros locais nos arredores de Itacoatiara. Porém, a população, sobretudo aquelas que moram as margens dos rios do entorno da cidade, precisa preservar esses locais, não canalizando seus esgotos para os rios e não jogando lixo, porque assim, todos os anos no período da enchente a natureza nos brindará com esses balneários.

fonte: CMI

Calheiros Lança “Quadro Negro” em Itacoatiara

 Calheiros Lança “Quadro Negro” em Itacoatiara
O professor e poeta itacoatiarense Francisco Calheiros fez o lançamento do seu Livro “Quadro Negro” na cidade de Itacoatiara, sua terra natal, no ultimo sábado (28.04.2012), no Centro Cultural Velha Serpa. Trata-se de um romance ambientado na cidade de Manaus, entre os anos de 1988 e 2008, exatamente o mesmo período de elaboração da obra, cujo pano de fundo é a falência do sistema educacional, o profundo estado de decomposição da justiça e o sempre danoso contexto político.
Membros da Academia Itacoatiarense de Letras, universitários, professores e o povo em geral estiveram presentes para prestigiar o evento.

fonte: CMI

VER. RAIMUNDO SILVA APRESENTA PL ANTIFUMO

 

O vereador Raimundo Silva (PSD) apresentou, na sessão do dia 16 de abril de 2012, Projeto de Lei para regulamentar a Lei Anti Fumo no município de Itacoatiara. Já existe uma Lei Federal, que é a Lei 9.294/1996, que teve seus artigos 2 e 3 alterados pela Medida Provisória (MP) 540/2011, mas que precisa de regulamentação a ser executada pelos municípios. Recentemente o município de Manaus já fez a sua regulamentação.
O artigo primeiro da Lei estabelece que seja proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de quaisquer produtos fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados no município de Itacoatiara.
A Lei considera como “recintos de uso coletivo”, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.  

Fonte: CMI

Eduardo Braga diz que não apoia Amazonino em nenhuma circunstância, mas que tal apoiar Itacoatiara!


Eduardo Braga diz que não apoia Amazonino em nenhuma circunstância

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O BLOGdaFLORESTA entrevistou com exclusividade, o senador Eduardo Braga, líder do governo de Dilma Rousseff no senado, durante três longas horas. Na oportunidade ele falou sobre política e sucessão municipal em Manaus. Essa longa entrevista, será desdobrada em duas partes. A primeira será publicada hoje e a segunda durante a semana.
Na publicação de hoje, sábado (28), Eduardo Braga diz que não apoia Amazonino Mendes, em nenhuma circunstância, na eleição para prefeito nas eleições deste ano. 
(fonte: Blog da Floresta)

Então nobre senador apóia Itacoatiara, pois o nosso povo está precisando. Na hora que vossa excelência precisou da Velha Serpa ela respondeu a altura. E agora senador, independente de quem é o prefeito, ajude a nossa cidade, articule-se com a Presidente Dilma e com a bancada do Amazonas e viabilize a manutenção das ruas de nossa cidade, o socorro aos ribeirinhos, o conserto da ponte da Poranga e da Ponte do Bairro Jardim Adriana, a recuperação total da estrada AM-010, a liberação da construção do Novo Porto e a liberação do porto Velho, a reativação do nosso Aeroporto, a extensão dos incentivos fiscais da RMM para Itacoatiara, o apoio para o nosso hospital que está na UTI. Em fim, faça a sua parte, pois o povo da Velha Serpa já está cansado de tanto esperar promessas que nunca são cumpridas, e a cidade agoniza pela falta de apoio bilateral dos poderes constituídos e daqueles a quem um dia depositaram a sua confiança!  -   (Por: professor Frank Chaves)

 

COMENTÁRIO SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES



VERDADES E FALÁCIAS

O recesso da maioria das Casas Legislativas Municipais de nosso país terminou em 31/07/2011 e com o início das atividades legislativas surge a urgência nas discussões daqueles parlamentos que pretendem aumentar suas vagas de Vereadores. No contexto do aumento destas vagas para a próxima legislatura (2013/2016) surgem muitas falácias acerca desta matéria e diante deste fato gostaríamos de fazer algumas considerações:

1. O Princípio da anterioridade no Processo eleitoral
A nossa Carta Constitucional assim versa:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de 1993).
Da simples leitura do texto e das reiteradas decisões de nossa corte maior o STF, conclui-se sem dificuldades que o mês de setembro de 2011 se constituiu no limite para alterações que guardem relação com o pleito de 2012 (eleições municipais) e no caso de nossas atenções os Vereadores.

2. A Emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:
2.1. Número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes)

N° de Vereadores (máximo)         
Faixa populacional habitantes           
9 (nove)
Até 15.000
11 (onze)
Mais de 15.000 até 30.000
13 (treze)
Mais de 30.000 até 50.000
15 (quinze)
Mais de 50.000 até 80.000
17 (dezessete)
Mais de 80.000 até 120.000
19 (dezenove)
Mais de 120.000 até 160.000
21 (vinte e um)
Mais de 160.000 até 300.000
23 (vinte e três)
Mais de 300.000 até 450.000
25 (vinte e cinco)
Mais de 450.000 até 600.000
27 (vinte e sete)           
Mais de 600.000 até 750.000
29 (vinte e nove)
Mais de 750.000 até 900.000
31 (trinta e um)
Mais de 900.000 até 1.050.000
33 (trinta e três)
Mais de 1.50.000 até 1.200.000                                     
35 (trinta e cinco)
Mais de 1.200.000 a 1.350.000
37 (trinta e sete)
Mais de 1.350.000 até 1.500.000
39 (trinta e nove)
Mais 1.500.000 até 1.800.000
41 (quarenta e um)
Mais de 1.800.000 até 2.400.000
43 (quarenta e três)
Mais de 2.400.000 até 3.000.000
45 (quarenta e cinco)
Mais de 3.000.000 até 4.000.000
47 (quarenta e sete)
                                  
Mais de 4.0000 até 5.000.000
49 (quarenta e nove) 
Mais de 5.000.000 até 6.000.000
51 (cinqüenta e um)
Mais de 6.000.000 até 7.000.000
53 (cinqüenta  e três)
Mais de 7.000.000 até 8.000.000
55 (cinqüenta e cinco)
Mais de 8.000.000

2.2. Percentual sobre a receita do município (duodécimos)
% sobre as receitas (repasses)
População habitantes
7% (sete)
Até 100.000
6 % (seis)
Entre 100.000 e 300.000
5 % (cinco)
Entre 300.001 e 500.000
4,5 (quatro e meio)
Entre 500.001 e 3.000.000
4 (quatro)
Entre 3.000.001 e 8.000.000
3,5 (três e meio)
Acima de 8.000.001

3. Conclusões
FALÁCIAS
3.1  Constitui-se em falácia os argumentos de que o aumento no número de vereadores causará aumento de despesa pública. Ora, os repasses de recursos às Casas legislativas não estão atrelados ao número de edis e sim à população do município conforme demonstrado no item 2.2 acima;
3.2  Não se nos afigura razoável entender  Imoral o aumento das vagas de Vereadores, pois este fato já está consentido (previsto) em nossa Constituição Federal e a Carta Magna não prevê imoralidades;

VERDADES
3.3  O aumento no número de edis não é obrigatório e sim uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, porém dentro dos parâmetros constitucionais;
3.4   O prazo de setembro de 2011 para as mudanças do número de cadeiras nas Câmaras é improrrogável e, se perdido,  somente poderá ser de novo restabelecido para a legislatura de 2017 a 2020;
3.5  Se os subsídios dos Vereadores já estiverem em seu conjunto alcançando o limite orçamentário, o limite dos 5% da receita municipal ou aquele dos 70% com folha de pagamento (limites previstos na Constituição Federal) ajustes terão que ser feitos, pois do contrário, problemas de natureza legal poderão atingir a gestão da Casa Legislativa Municipal ou submeter os Vereadores a subsídios em valores indesejados.

Considerando o que determina a Lei Orgânica de Itacoatiara, que foi reformada e promulgada em 20 de janeiro de 2011 e publicada no Diário Oficial em 30 de março do mesmo ano. Não nos resta dúvida considerar que o número de vagas da próxima legislatura é de 17 (dezessete) vagas, conforme o Art. 36 "A Câmara Municipal é composta de dezessete Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, mediante sufrágil universal pelo voto direto e secreto."

Will Ferreira Lacerda
Mestre em Gestão Pública
Técnico do TCE/PE
Professor de pós-gradução
Co-autor do livro Vereadores
Colaborador do site vereadores.net

HISTÓRIA DO DIA DO TRABALHO

 

História do Dia do Trabalho

Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos da América.
Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA. No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de alguns manifestantes. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete agentes. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haymarket.
Três anos mais tarde, a 20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta de Raymond Lavigne convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1 de Maio de 1891 uma manifestação no norte de França é dispersada pela polícia resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serve para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores e meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama esse dia como dia internacional de reivindicação de condições laborais.
Em 23 de Abril de 1919 o senado francês ratifica o dia de 8 horas e proclama o dia 1 de Maio desse ano dia feriado. Em 1920 a Rússia adota o 1º de Maio como feriado nacional, e este exemplo é seguido por muitos outros países.
Apesar de até hoje os estadunidenses se negarem a reconhecer essa data como sendo o Dia do Trabalhador, em 1890 a luta dos trabalhadores estadunidenses conseguiu que o Congresso aprovasse que a jornada de trabalho fosse reduzida de 16 para 8 horas diárias.

 

Dia do Trabalhador no Brasil

Até o início da Era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influências do anarquismo e mais tarde do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, ela foi gradativamente dissolvida e os trabalhadores urbanos passaram a ser influenciados pelo que ficou conhecido como trabalhismo.
Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT) realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria. Na maioria dos países industrializados, o 1º de maio é o Dia do Trabalho. Comemorada desde o final do século XIX, a data é uma homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que morreram enforcados em Chicago (EUA), em 1886. Eles foram presos e julgados sumariamente por dirigirem manifestações que tiveram início justamente no dia 1º de maio daquele ano. No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto do presidente Artur Bernardes.
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.

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