Patrimônio Cultural

Basílica de Nossa Senhora do Carmo, no Recife.  (foto Claudio Rossi) A preservação da memória de um povo está diretamente relacionada à conservação de seu patrimônio cultural. O processo de tombamento, no entanto, nem sempre é garantia de perpetuidade dessa memória, que muitas vezes se desfaz pela falta de incentivos públicos e privados. A primeira legislação brasileira que normatiza o tombamento do patrimônio cultural é o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que criou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ainda vigora. Desde então, 676 bens arqueológicos, etnográficos, paisagísticos e históricos estão catalogados nos livros de tombo do órgão federal; outras centenas estão em tese protegidos pelos institutos estaduais e municipais. Saiba quais são esses órgãos, o que pode ser tombado e entenda o processo e suas implicações.

1. O que é patrimônio cultural?
O artigo 216 da Constituição Federal define patrimônio cultural brasileiro como sendo os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.

2. O que é tombamento?
É a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população por meio de um ato administrativo realizado pelo Poder Público, que determina que certos bens serão objeto de proteção especial.
3. Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico?
O tombamento pode ser feito nas três esferas de poder: federal, estadual e municipal. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é o órgão da União responsável pelo tombamento em nível federal. Nos estados, são os institutos do patrimônio histórico e artístico que podem executar essa tarefa. As prefeituras que possuem órgãos semelhantes também podem tombar um bem por meio de órgãos municipais de mesma natureza ou por meio de leis específicas ou pela legislação federal.
4. O que pode ser tombado?
Bens imóveis, áreas urbanas como centros históricos ou bairros; áreas naturais; e também bens móveis, como coleções de arte ou objetos representativos de um acontecimento histórico. Também é possível o registro do patrimônio imaterial, como o samba de roda do Recôncavo Baiano e o frevo. Além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), algumas prefeituras e estados também possuem legislação própria sobre bens imateriais.
5. O registro de bens imateriais é o mesmo que tombamento?
Não. O registro é um instrumento de salvaguarda. Ao contrário do tombamento, cujo objetivo é a preservação das características originais de uma obra, seja móvel ou imóvel, o registro trata apenas de salvaguardar o desejo de uma comunidade em manter viva uma tradição, que pode vir a sofrer mudanças com o tempo. Um exemplo é o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, em que o registro preserva e repassa o saber do ofício da fabricação de panelas de barro feitas na cidade de Goiabeiras Velha, no Espírito Santo, que é indispensável para se fazer e servir a típica moqueca capixaba. Os livros de registros estão divididos em quatro categorias: Formas de Expressão, Celebrações, Lugares e Saberes.
6. Que tipo de proteção ganha um patrimônio imaterial ao entrar nesses livros de registro?
O objetivo é viabilizar projetos que ajudem a manter vivo o patrimônio cultural por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, que irão colaborar com pesquisas e projetos que dêem suporte para sua continuidade. Dessa forma, tomando o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras como exemplo, pesquisas em universidades poderão ajudar a desenvolver alguma espécie de barro que substituía a substância natural utilizada na fabricação das panelas, por se tratar de um recurso natural finito.
7. Tombar um móvel ou imóvel significa desapropriá-lo?
Não. O direito à propriedade permanece inalterado após o tombamento.
8. Um móvel ou imóvel tombado pode ser vendido?
Sim. Mas, antes o imóvel deve ser oferecido para a União, para o estado e para os municípios, nessa ordem. Caso nenhum deles queira adquiri-lo, a venda para outros é autorizada.
9. É possível realizar reformas e/ou restauração no imóvel tombado?
Sim, desde que aprovado previamente pelo órgão que efetuou o tombamento.
10. Um imóvel tombado pode mudar de uso?
Depende. Para isso, é necessário que o novo uso não cause prejuízo ao bem e haja uma harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações ao novo uso. É necessária ainda a aprovação do órgão responsável pelo tombamento. Há, porém, exceções, casos em que a alteração do tipo de uso não é permitida.
11. Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado?
O proprietário, que pode se candidatar para receber verbas de leis de incentivo à cultura ou a descontos de impostos prediais ou territoriais disponibilizados por algumas prefeituras.
12. O tombamento é a única forma de preservação?
O tombamento é apenas uma ferramenta para se preservar um bem. Apesar de ser considerada a mais confiável, existem outras formas de preservação, que é de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, conforme estabelece a Constituição Federal. De acordo com o Iphan, o inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio, assim como a criação de leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação.
13. Quem pode pedir o tombamento?
Qualquer pessoa pode pedir aos órgãos responsáveis pela preservação a abertura de estudo de tombamento de um bem.
14. Como acontece um processo de tombamento?
O pedido de abertura de processo de tombamento é avaliado por um corpo técnico, que vai analisar se o bem em questão tem valor histórico ou arquitetônico, cultural, ambiental ou afetivo para a população e irá encaminhá-lo ao responsáveis pela preservação. Caso seja aprovado, uma notificação é expedida ao seu proprietário e o estudo volta para o corpo técnico. Enquanto a decisão final é tomada, o imóvel fica legalmente protegido contra destruição ou descaracterizações. O processo termina com a inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários.
15. Os órgãos brasileiros também são responsáveis pelo tombamento do patrimônio da humanidade?
Não. Esse é o papel do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Ciência e a Cultura), integrado por representantes de 21 países, que se reúne anualmente para votar as avaliações feitas por comissões técnicas da entidade. O Brasil possui atualmente 18 patrimônios da humanidade e tem o compromisso de protegê-los e conservá-los.
16. Quais bens no Brasil são considerados tombados pelos órgão competentes?
O Brasil tem 18 bens considerados patrimônios da humanidade pela Unesco, sendo que a cidade de Ouro Preto, o centro histórico de Olinda, o Plano Piloto de Brasília e a Mata Atlântica (Reservas do Sudeste) estão entre eles. Já o Iphan tombou 676 itens, uma gama variada de bens que vai do Elevador Lacerda, em Salvador à Casa de Vidro de Lina Bo Bardi (SP). Já o Condephaat tombou edificações como a Estação da Luz (SP) e a coleção Mário de Andrade do acervo do IEB-USP. Órgão estaduais e municipais têm suas próprias relações.

Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat)

Consulta de opinão

ALBUM DE ITACOATIARA