Projeto PROSAMIM-ITA, é esboçado com a participação do poder publico e sociedade civil, visando revitalizar várias áreas importantes do contexto urbanístico e paisagístico de Itacoatiara

Reunião no GP com os membros do Conselho e técnicos do Governo - Na foto: Arquiteta Lediane, Eng. da SEINF - Sideney, Sra. Cristiane, rep. da área afetada, Sec. Mun. de Cultura Cleutenberg e o historiador Frank Chaves


Visita de observação e monitoramento no Lago do Jauary - Passarelas de madeira da rua Adamastor de Figueiredo.

Visita na área afatada permanentemente do Bairro da Prainha - Rua João Valério
Pré-projeto do PROSAMIM-ITA - (área Lago do Jaury)

Imagem aérea do Lago do Jauary, mostra o aningal do Jauary sem habitação - cheia da década de 70

Nesta quinta-feira(28), participei da primeira reunião do Conselho Municipal responsável pelo levantamento de dados, planejamento de ações e diálogo com a sociedade, para implantação do PROSAMIM-ITA. A reunião aconteceu no gabinete do prefeito, liderada pelo Secretario de Governo Adilon Pereira, juntamente com o Eng. Sidney da SEINF do Governo do Estado, da Arquiteta Urbanista Lediane, do Sr. Antonio Souza da empresa de elaboração do projeto LAGH, da Sra. Cristiane Vasconcelos, representante dos moradores da região do aningal do Jauary, do Secretario de Cultura Cleutemberg Pantoja e eu que fui escolhido junto com os demais pelas famílias das áreas afetadas para representa-los. E tudo sobre o olhar atento da imprensa municipal.
Na reunião nos foi apresentado pelo Sr. Sidney e pela Sra. Lediane, o projeto de intervenção do Lago do Jauary. Trata-se de uma proposta interessante, possui o mesmo perfil do PROSAMIM de Manaus. O projeto prevê área residencial de apartamentos em bloco, onde serão relocados os moradores do lugar, será feita também: área de convivência, espaços multiusos, áreas institucionais, playground, estacionamento, estação de tratamento de esgotos e reservatório de água. A área será cortada por um canal, por onde as águas do lago do Jauary fluirão de forma direcionada, apresentando, algumas pontes em seu percurso. Trata-se de um projeto de grande impacto social e urbanistico, mais penso que ainda deve passar pelo crivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de profissionais da área, para darem parecer sobre o grau de impacto ambiental causado com o investimento.
O projeto chega em boa hora, afinal a mais de 20 anos essa área sofre com a pressão urbana, e com o despejo de esgotos públicos direcionados para esse local, e que nunca foi solucionado. Fato que põe em risco a saúde dos habitantes que residem em sua área em torno, e até mesmo da cidade como um todo e principalmente dos que habitam sobre palafitas no seu leito. Foram identificadas mais 365 residencias no local, que inclusive, são afetadas com a sazonalidade das enchentes do Rio Amazonas, que nesse período avança sobre esse local. Causando sérios prejuízos materiais para seus ocupantes. Agora é importante reconhecer o empenho da atual administração, na busca efetiva de resolver a situação, e dotar esse que já foi um lago de águas límpidas e área de lazer da comunidade itacoatiarense, até a década de 60. Onde se encontra um importante bioma natural, bem no meio de nossa cidade, sendo este revitalizado e valorizado, irá oferecer moradias dignas aos seus habitantes, além disso, vai ofertar uma nova opção de entretenimento, da prática de esportes e de utilização urbana ordenada e planejada para os moradores e de toda comunidade itacoatiarense.
Após a reunião no gabinete do prefeito, acompanhamos a equipe de técnicos as áreas afetadas: Porto do Jauary, Lago do Jauary e Igarapé da Prainha. O projeto a princípio visa atender a área antropizada do aningal do Jauary e depois do Igarapé de Prainha. Na visita “in loco” foi identificada pela equipe a condição de intervenção na continuidade da obra da Orla da cidade, rumo ao Jauary até a imediação das pedras. Pois executar um projeto de revitalização urbana e ambiental no aningal do Jauary e não considerar a  sua continuidade, rumo a Orla do bairro, se completaria o projeto de forma mais satisfatória, até porque, se resolveria a situação das constantes enchentes da estrada Stone e de toda Orla do bairro do Jauary que tem conexão com o aningal.

Rebecca diz por que desistiu de ser candidata. Veja nota da deputada

Rebecca  diz por que desistiu de ser candidata. Veja nota da deputada

Em nota na madrugada deste sábado, a deputada Rebecca Garcia explica as razões pelas quais retirou sua candidatura a prefeitura de Manaus: "principios e a convicção de que  é preciso ser fiel a eles . "Quando decidi entrar na vida política foi por convicção de que os bons devem participar e contribuir para construir uma sociedade melhor, mais humana e mais solidária. Jamais deixarei de seguir esses princípios. Eles estão acima de quaisquer interesses. Não sou mais candidata por fidelidade a esses princípios".
Veja a Nota
 "Quando decidi entrar na vida política foi por convicção de que os bons devem participar e contribuir para construir uma sociedade melhor, mais humana e mais solidária. Jamais deixarei de seguir esses princípios. Eles estão acima de quaisquer interesses. Não sou mais, por fidelidade a esses princípios, candidata a prefeita de Manaus, neste momento.
Tenho profundas razões pessoais e sócio-políticas para desistir. Não foi sem luta. Não foi por falta de vontade de servir o povo de minha terra.
Quero agradecer ao governador Omar Aziz, à minha querida amiga Nejmi Aziz e a tantos quantos formaram comigo a legião de apoio disposta a enfrentar os obstáculos que se interpusessem entre nós e o projeto de construir a Manaus com a qual tanto sonhamos.
Continuarei a defender os interesses do Amazonas no Congresso Nacional. Minhas convicções pessoais não se abalam. O povo de Manaus pode esperar, sempre, o melhor de mim.
Toda sorte à nossa gente. E que o povo de minha terra eleja o melhor futuro prefeito entre os que se candidatarem.

Rebecca Garcia
Deputada Federal
Vice-líder do Governo Dilma na Câmara dos Deputado



Portal do Holanda

Liminar dá a Azedo condição de disputar eleição em Itacoatiara


O deputado Nelson Azedo    (PMDB) conseguiu reverter a   inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas em  2010, ao obter liminar que garante a sua inscrição como candidato a prefeito de Itacoatiara na eleição de outubro.
 
Veja a decisáo do ministro Marco Aurélio: 

DECISÃO   APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - INELEGIBILIDADE - AÇÃO CAUTELAR - MEDIDA   ACAUTELADORA - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA A RECURSO ORDINÁRIO.

1. A Assessoria prestou as seguintes informações:   
Nesta ação, com pedido de liminar, Nelson Raimundo de Oliveira Azedo pleiteia   a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário nº 39441, interposto   contra acórdão mediante o qual o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,   afastando a preliminar de perda superveniente do interesse de agir, ante o   transcurso de três anos após as eleições, julgou procedente o pedido   veiculado na ação de investigação judicial eleitoral, impondo ao ora autor a   cassação do diploma, multa e inelegibilidade por oito anos.    

Inicialmente, o Regional julgou improcedente a ação quanto ao ora autor. O   Ministério Público Eleitoral interpôs, perante este Tribunal, o Recurso   Ordinário nº 1638, ao qual o Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, em decisão   monocrática, deu parcial provimento, para anular o acórdão do Tribunal   Eleitoral amazonense e determinar novo julgamento, com a observância do   contraditório, para ser oportunizada a restauração de prova tida por   extraviada, consistente em mídia com gravação audiovisual de determinada   reunião.   

O autor narra que, tendo o processo voltado ao Tribunal Regional para novo   julgamento, a Corregedora Regional Eleitoral declarou-se suspeita, em   pronunciamento do qual não foi intimado. Juntados documentos, determinou-se a   intimação das partes. Contudo, tal despacho haveria sido publicado sob nova   numeração do processo, sem as partes terem sido comunicadas, acarretando   prejuízo por induzir os advogados a erro e impossibilitar a manifestação dos   interessados.     O acórdão do Regional foi resumido nos seguintes termos (folhas 1206 e 1207): 

REPRESENTAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINAR. PERDA   SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. PROVA   EMPRESTADA. LICITUDE. UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES DE GABINETES PARLAMENTARES DOS   REPRESENTADOS EM FUNÇÃO DISTINTA DAS ATIVIDADES ORGÂNICAS EM NÍTIDO PROGRAMA   SOCIAL DE CARÁTER ELEITOREIRO VISANDO A PROMOÇÃO DA CANDIDATURA DE UM DELES.   INTERFERÊNCIA ECONÔMICA E POLÍTICA DEMONSTRADAS. POTENCIALIDADE LESIVA.   CONFIGURAÇÃO.  

- Voto divergente. As alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135/2010   se aplicam imediatamente. Preliminar de perda superveniente do objeto da ação   suscitada de ofício rejeitada.  - Consoante entendimento jurisprudencial pátrio, é lícita a prova sustentada em gravação feita por um   dos interlocutores ainda que sem conhecimento do outro. 
- Abuso de poder econômico e político configurado   nos autos. Utilização de servidores oriundos de gabinete parlamentar dos representados   detentores de mandatos eletivos em função diversa da orgânica com o intuito   inequívoco de promover a candidatura à reeleição de um deles ao cargo de   deputado estadual através de programa social de tratamento odontológico com   nítido caráter eleitoreiro. Tal fato é suficiente para a configuração do   abuso de poder econômico e político a culminar com a cassação do diploma do   candidato beneficiado, tal como previsto no art. 22, XIV, da LC nº 64/90, com   a redação dada pela LC nº 135/2010, bem como pela decretação de   inelegibilidade desses representados.  - Potencialidade lesiva   das condutas praticadas para influir no pleito de 2006, comprometendo a   legitimidade e a igualdade de condições entre os demais candidatos. Magnitude da desproporção dos meios utilizados   pelos representados na disputa eleitoral com ampla prestação de serviços   odontológicos à população mais necessitada.  - "O nexo de   causalidade quanto à influência das condutas no pleito eleitoral é tão   somente indiciário, sendo desnecessário demonstrar, de plano, que os atos   praticados foram determinantes do resultado da competição; basta ressair, dos   autos, a probabilidade de que os fatos se revestiram de desproporcionalidade   de meios" (Ac. nº 1.362/PR, rel. designado Min. Carlos Ayres Brito, DJe   de 6.4.2009).  O autor diz manifesta a perda de objeto da ação   de investigação judicial eleitoral, pois transcorridos em 2009 os três anos   de inelegibilidade, um antes do advento da Lei Complementar nº 135/2010, a   qual não poderia retroagir para majorar o período da sanção.
Argumenta ser emprestada   a prova considerada preponderante para a condenação - consistente em   documentos referentes a laudo de exame pericial produzido em junho de 2006,   em inquérito policial -, asseverando haver sido produzida sem o necessário   contraditório. Segundo pondera, após a   juntada do documento supostamente novo, não se abriu prazo para alegações   finais, nos termos do artigo 22, inciso X, da Lei Complementar nº 64/1990,   tampouco se submeteu relatório conclusivo ao Plenário, conforme preceitua o inciso XII do mesmo artigo 22. Assinala ausência de potencialidade da conduta   para influir no resultado do pleito, o que afastaria o abuso de poder. O risco estaria na proximidade do encerramento do prazo para os registros das   candidaturas alusivas às eleições de 2012.  Requer a concessão de   medida acauteladora para conferir-se eficácia suspensiva ao recurso ordinário   interposto, suspendendo-se a declaração de inelegibilidade. No mérito, após a citação do Ministério Público,   pleiteia a confirmação da liminar até a decisão final no recurso.  Com a inicial, juntou-se   cópia integral do processo referente ao Recurso Ordinário nº 39441, o qual se   encontra na Secretaria Judiciária.  O processo veio concluso para apreciação do pedido de medida acauteladora.  

2. Este Tribunal já se manifestou no sentido da inaplicabilidade da nova   redação conferida ao inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990   pela de número 135/2010 a fatos anteriores à alteração legislativa. Confiram o Recurso Especial Eleitoral nº 485174,   Relatora Ministra Cármen Lúcia, Diário da Justiça Eletrônico de 25 de junho   de 2012.  A hipótese, tendo em   vista o contido na redação anterior do aludido preceito, é de inelegibilidade   por três anos. O período já   transcorreu.

3. Defiro a liminar, afastando a citada inelegibilidade.

4. Imprimo preferência à tramitação do recurso ordinário.

5. Citem o Ministério Público Eleitoral.

6. Publiquem.

7. Comuniquem.

 Brasília, 29 de junho de 2012.

fonte: Portal do Holanda

Participe do I-Mestrado do Interior do Amazonas. Atenção comunidade acadêmica itacoatiarense, foram abertas as incrições para o Mestrado em Ciência e Tecnologia para Recursos Amazônicos do ICET/UFAM

PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA RECURSOS AMAZÔNICOS DO ICET

O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia para Recursos Amazônicos do ICET encontra-se com inscrições abertas (vagas remanescentes) para o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado que terá inicio em agosto de 2012. O edital de seleção encontra-se em anexo e também pode ser acessado através do link:
http://www.propesp.ufam.edu.br/editais-de-pos-graduacao

O periodo de inscrição é de 27 de junho a 11 de julho.

Documentos necessários:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
- Curriculo, modelo Lattes, atualizado e com cópias dos comprovantes;
- Carta de aceite do futuro orientador assinada pelo candidato e possivel orientador;
- Histórico escolar completo do curso de graduação;
- Cópia autenticada do diploma do curso de graduação.

Os candidatos que se inscreveram no primeiro processo de seleção, caso tenham interesse em se inscrever novamente, podem entregar somente a carta de aceite do orientador e cópia autenticada do diploma do curso de graduação.

Maiores informações no edital.

Consulta de opinão

ALBUM DE ITACOATIARA