segunda-feira, 29 de junho de 2020

ARTISTA ITACOATIARENSE, FAÇA PARTE DO MAPEAMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO E SE CADASTRE, PARA SER BENEFICIADO PELA LEI ALDIR BLANC, QUE JÁ FOI APROVADA PELO CONGRESSO, SENADO E HOJE FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE BOLSONARO.







































O presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Aldir Blanc na tarde de hoje! A Lei vai trazer ajuda emergencial para os artístas e organizações culturais, entre outros benefícios para a área cultural do município de Itacoatiara. Todavia, os interessados deverão estar devidamente cadastrados junto ao município. No cadastro deverão conter informações do artista e sua atividade cultural.

Quando estava Secretário de Cultura deste Município, participei do curso da Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal, para a aplicação da Lei e criei um cadastro digital, de nome Mapeamento Cultural de Itacoatiara, na página da Secretaria Municipal de Cultura, com um link https://semctur-ita.blogspot.com/p/blog-page.html de acesso ao cadastro digital da SEMCTUR, para os artistas interessados, possam se cadastrar com comodidade, no seu computador e celular. Depois de efetuados os cadastros, serão avaliados todos que atendem o perfil da Lei:

Quem poderá se beneficiar?
• Trabalhadores da Cultura (pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e  culturais). • Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

QUAIS AS AÇÕES DETERMINADAS NO PROJETO DE LEI?
•  Renda Emergencial mensal para trabalhadores da cultura 
• Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais 
• Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural

Quanto será o valor previsto?
• R$ 600,00 por mês em 3 parcelas sucessivas

Quem poderá receber?
• Artistas, Produtores, Técnicos, Curadores, 
Oficineiros, Professores de Escola de Arte e 
Trabalhadores da cultura que participam da cadeia 
produtiva dos seguimentos artísticos e culturais 

Pessoas que façam parte da cadeia produtiva da cultura...
Escolas de música, dança,  capoeira, de artes, estúdios
Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Companhias, Circos

Teatros de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos

Cineclubes, Produtoras de Cinema e Audiovisual
Centros e Casas de Cultura, Espaços de apresentação musical, Empresas de diversão e produção de espetáculos
Museus comunitários, Centros de Memória e Patrimônio

Centros de tradição regional, Espaços culturais em comunidades indígenas, Centros artísticos e culturais afrodescendentes e Comunidades quilombolas, Espaços de povos e comunidades tradicionais;

Festas populares (carnaval, São João e outras de caráter regional)

Bibliotecas comunitárias, Livrarias, editoras e sebos, Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel

Estúdio de fotografia, Ateliês de pintura, moda, design e artesanato

Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros estabelecidos na Lei.

O que os trabalhadores da cultura precisam comprovar?
• atuação social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores
à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
• não terem emprego formal ativo;
• não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro desemprego 
ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; 
• terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total 
de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

O que os trabalhadores da cultura precisam comprovar?
• não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 
• estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
• não serem beneficiários  do auxílio emergencial  previsto na Lei n° 13.982/2020.

Onde os trabalhadores da cultura precisam estar cadastrados?
•   Cadastro Estaduais/Municipais/Distrital de Cultura;
• Cadastro Nacional/Estadual de Pontos e Pontões de Cultural;
• Sistema Nacional de Informações Cadastrais (SNIIC);
• Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
• Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem
como projetos culturais apoiados nos termos da Lei n° 8.313/1991, nos 24 meses
imediatamente anteriores na data de publicação desta Lei.

Cadastro de comprovação dos trabalhadores da cultura para o Amazonas
• 1 – Reabertura do Mapeamento Cultural para inserção de documentos comprobatórios daqueles já inscritos; 
• 2 – Abertura do Mapeamento Cultural para novos cadastros; 
• 3 – Publicação sistemática da homologação do cadastro no site.

MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

Quem poderá receber?
• Espaços artísticos e culturais, 
• Microempresas e pequenas empresas culturais,
• Cooperativas com finalidade Cultural
• Instituições Culturais, com ou sem fins lucrativos,
• Organização da sociedade civil, 
• Organizações Culturais comunitárias.

OBS: Que tenham tido suas atividades suspensas e que se dediquem a atividades artísticas e culturais, como...

Escolas de música, dança,  capoeira, de artes, estúdios, Companhias, Circos
Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Teatros de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos 
Cineclubes, Produtoras de Cinema e Audiovisual
Centros e Casas de Cultura, Espaços de apresentação musical, Empresas de diversão e produção de espetáculos
Museus comunitários, Centros de Memória e Patrimônio
Centros de tradição regional, espaços de povos e comunidades tradicionais, e Espaços culturais em comunidades indígenas
Centros artísticos e culturais afrodescendentes e Comunidades quilombolas
Festas populares, como Carnaval e  São João, e outras de caráter regional 
Bibliotecas comunitárias, Livrarias, editoras e sebos, Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel
Estúdio de fotografia, Galerias de artes e fotografia, Ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de artes e artesanato 
Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares
Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros estabelecidos na Lei

Qual o valor previsto no projeto de Lei?
• Valor mínimo - R$ 3.000,00
• Valor máximo – R$ 10.000,00

Informações importantes
• Serão adotados as medidas cabíveis, por cada entre federativo, enquanto perdurar o período da
pandemia, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos
cadastros de forma autodeclaratória e documental que comprovem funcionamento regular.
• O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o
recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais um cadastro referido
na Lei, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural
• O subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo e máximo de acordo com o critério
estabelecido pelo gestor local


Os espaços artísticos e culturais precisam comprovar inscrição e homologação em pelo menos um dos seguintes cadastros:

• Cadastro Estaduais/Municipais/Distrital de Cultura;

• Cadastro Nacional/Estadual de Pontos e Pontões de Cultural;
• Sistema Nacional de Informações Cadastrais (SNIIC);
• Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
• Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como
projetos culturais apoiados nos termos da Lei n° 8.313/1991, nos 24 meses imediatamente
anteriores na data de publicação desta Lei.
• Amazonas – abertura de cadastro especifico para espaços artísticos

Contrapartida
• Realização de atividades destinadas,
prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou
de atividades em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita, em intervalos
regulares, em cooperação e planejamento definido
com o ente federativo responsável pela gestão
pública de cultura do local.

Prestação de Contas
• A prestação de contas deverá ser apresentada ao
respectivo Estado, Município ou Distrito Federal,
conforme o caso, em até 120 dias após o
recebimento da última parcela do subsídio.
• O Estado, Municípios e Distrito Federal assegurarão
ampla publicidade e transparência à prestação de
contas.

Fica vedada a concessão do benefício
• Espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esferas ou vinculados;
• Espaços culturais vinculados a fundações;
• Institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;
• Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
• Espaços geridos pelo serviço social do Sistema S.

EDITAIS E OUTROS INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS

Compreende
• Editais; • Chamadas Públicas; • Prêmios; • Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; • Outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais. • Instrumentos destinados à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 

LINHAS DE CRÉDITO
Informações Importantes
•As instituições financeiras federais poderão disponibilizar às pessoas físicas que 
comprovem serem trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas 
de pequeno porte de que trata o 3° da Lei Complementar n° 123/2006, que 
tenham finalidade cultural em seus respectivos estatutos, o seguinte:
•Linhas de crédito específicas para o fomento de atividades e aquisição de 
equipamentos; e
•Condições especiais para renegociação de débitos.

Informações Importantes
• Os débitos relacionados às linhas de crédito deverão ser pagos no prazo de ate 
36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias, 
contados do final da pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6/2020.
• É condição para o acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção 
dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de pandemia 
reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6/2020

SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO DE LEI
• Lei sancionada na tarde de hoje (29.06.2020), pelo Presidente Jair Bolsonaro.

QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS
• Decreto de Regulamentação da Lei após sancionada
• Previsão de repasse para entes estaduais e municipais: 15 dias após a publicação 
da Lei.

Clique na imagem e conheça
mais detalhes da PL 1.075/2020

sábado, 20 de junho de 2020

Conjunto arquitetônico do centro histórico de Itacoatiara Amazonas - imagem da década de 70.



Antigo conjunto de casas do estilo colonial na orla e centro histórico de Itacoatiara antiga - déc. 70 - Da esquerda para direita: Atual Casa das Tintas, Airma, Casa da Sra. Domingas, Casa Sra. Ana Maria Olympio, Casa Moysés da família Nicolas, Casas geminadas dos herderios de Hilário Antunes, Casa Araújo Antunes(José Batista) e Empório do Chopp.

Arquivo: Frank Chaves

quinta-feira, 28 de maio de 2020



Conjunto arquitetônico de casas no estilo colonial construídas no inicio do século XIX, localizadas no centro da histórico da cidade de Itacoatiara-AM. São cobertas de telhas francesas e apresentam platibanda para esconder o telhado. Pertencem aos herdeiros de Hilário Antunes.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

O PRIMEIRO GOLPE POLÍTICO DO BRASIL


Você sabia que o PRIMEIRO GOLPE POLÍTICO do Brasil, se deu em 15 de Novembro de 1889, ocasionado pela Proclamação da República, por Deodoro da Fonseca, que era Ministro do Império, que foi motivado nos bastidores da corte, pelo grupo da bancada ruralista brasileira, que já dominava o parlamento naquela época, que atendendo aos interesses dos cafeicultores, que ficaram enfurecidos com a perda da mão de obra gratuita, vinda da mão de obra escrava. Cujo sistema escravista, foi quebrado, com a Proclamação da Lei Área no dia 13 de maio, a mais de um ano antes, pela princesa regente. Nesse fervilhar de interesses econômicos e políticos e nada humanitários, o grupo de aliados do Fonseca, contaram uma mentira histórica para o velho Marechal, sobre a nomeação para um cargo importante do império de um desafeto seu, que inclusive lhe havia tomado a namorada a tempos atrás! Assim, esse grupo de republicanos, conseguiu convencer Deodoro da Fonseca a Declarar a Proclamação da República, 7 meses após, a edição da Lei Aúrea por Izabel. Assim, aquele que era Ministro do exército da corte, deu o golpe e imitando o feito de D. Pedro I, Proclamou a República e se tornou o primeiro presidente do Brasil.

Só pra contextualizar: Vale ressaltar, que assim como D. Pedro I, nunca puxou uma espada em um cavalo na margem do Ipiranga pra gritar a independência do Brasil, Deodoro também nunca, subiu no seu cavalo para empunhar uma espada para proclamar a república! Esses dois cenários edílicos, foram criados pelo aparato de imprensa e propaganda do novo estado republicano, para eternizar os feitos dos heróis da pátria. Coisa que parece que atuamente, em pleno século XI, ainda tem gente nesse país que acredita que possa existir! E tudo isso se deu, por causa do feito de Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bourbon-Duas Sicílias e Bragança. Por causa da determinação de Izabel e acabar com o regime escravocata, que sustentava as elites brasileiras da época, que a família imperial foi expulsa do país, na mesma noite da mudança do regime de governo. Foram despachados para Portugal, feito mercadoria vencida, onde ficaram exilados até a morte, sem nenhuma ajuda governamental do país que eles criaram. E como diz o ditado regional, foram expulsos, pelo novo governo republicano, literalmente, de mala e cuia! Visto que até a coroa imperial de ouro, cravejada de diamantes, que pertencia a família por herança e direito, eles deixaram no Rio de janeiro, que naquela época já era a capital do Brasil.

Assim se deu o sonho de liberdade, tão perseguida pelos africanos e seus descendentes nascidos no Brasil, bem como, por boa parte da elite intelectual branca e artistas, como Tiradentes e Chiquinha Gonzaga, entre outros, que tanto lutaram por isso! Especialmente os escravos e seus descendentes, que sofriam nas mãos dos capatazes das fazendas dos coronéis donos de engenhos e principalmente dos cafeicultores que colocaram Deodoro no Poder, só de birra com o ato de Izabel! Moral da história, os escravos ficaram livres, mas sem emprego, só depois de muito tempo, que foram se integrando no mercado de trabalho, se não fosse a Proclamação da famosa Lei Áurea. E a princesa Izabel perdeu a coroa, pois na linha sucessória, ela seria a nova imperatriz do Brasil, visto que Dom Pedro II, já estava velho e doente, tanto é que na corte e na sociedade brasileira da época, todos já sabiam da ascenção natural de Izabel ao trono imperial do Brasil e em menos de uma ano a princesa caiu. Assim se deu o verdadeiro e primeiro golpe político de nossa história! É nessa república que já nasceu torta, que nosso país se apega e se ver arrastado a anos, cheio de compadrios e trocas de interesses. E com as bênçãos da velha e histórica bancada ruralista, que fica quase imperceptível atuando nos bastidores do contexto político deste país, que se sustenta tipicamente da economia, capitaneada pelo agronegócio!

Dá para entender agora porque o 13 de maio é uma data tão esquecida pelas elites econômicas, políticas e até sociais desse país! Pois todos passaram pela lavagem cerebral, oriunda da campanha massiva, em prol do esquecimento dos feitos do império, para dar lugar a nova história Republicana. E assim vive o nosso país, tentando criar e substituir heróis nacionais e salvadores da pátria! Apagando fatos de uns, para dar lugar aos feitos de outros. E o povo, continua querendo se libertar dessa escravidão sem precedentes, que o aprisiona, nas senzalas mentais, acorrentados no atraso tecnológico, econômico, político, moral e social.

Ainda sobre a questão do império! Vale ressaltar que na casa dos Bragança, nunca houve escravos. D. Pedro I, D. Pedro II e Princesa Isabel eram abolicionistas, sempre foram contra o escravismo. Izabel era amiga de José do Patrocínio, que era negro, filho de um padre com ama escrava, que teve a chance de estudar, se formou na faculdade de Medicina em enfermagem e depois em jornalismo, conquistando respeito e se tornando membro da elite pensadora da época e lutador da causa abolicionista! Foi ele que fez a principal matéria de capa do jornal, publicado em 13 de maio, elogiando a princesa Isabel pela assinatura da Lei Áurea. 

Como pudemos perceber, a monárquia brasileira era abolicionista e enfrentou problemas com os interesses do parlamento. E tiveram que tolerar a situação por muitas décadas, tudo pela tal governabilidade, que era sustentada pela elite cafeeira, que dominava o parlamento brasileiro naquela época, que colocavam seus filhos para estudar e fazer faculdade, para se transformarem em políticos, deputados, para defenderem os interesses da elite agrária de nosso país. 

A liberdade dos escravos se deu pela extrema coragem de Izabel, que já vinha desagradando as elites com a assinatura da Lei do Ventre livre, que protegia os bebês das escravas, bem como apoio a lei Euzébio de Queiroz, que proibiu a vinda de escravos para o Brasil. E se notabilizou com a Lei Áurea, que vei a seguir, libertando os escravos em 13 de maio. Por isso, a paciência burguesa das elites cafeeiras, estourou e articularam o golpe na Monarquia, implantando a República, através do velho Deodoro da Fonseca, que era o homem de confiança do imperador D. Pedro II, que foi de fato o nosso governante mais culto e respeitado no mundo inteiro, que esse país já teve e ainda não conseguiu superar!

E como tudo aqui acaba em samba, finalizo com a canção do célebre Cazuza: "Brasil! Mostra tua cara, quero ver quem paga, pra gente ficar assim! Brasil! Qual é o teu negócio? O nome do teu sócio? Confia em mim!

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Sabia que hoje é o Dia Nacional da Mulher?

Jerônima Mesquita foi uma das participantes da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (na fotografia, em 1930)
Arquivo Nacional - Jerônima Mesquita foi uma das participantes da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (na fotografia, em 1930)
A luta das brasileiras por direitos é antiga. Uma das principais reivindicações no século 19, por exemplo, era o sufrágio feminino: em 1891, o projeto de uma emenda constitucional que conferia o direito de voto às mulheres foi rejeitado. Segundo Débora Françolin, pesquisadora na área de democracia e desigualdades e mestranda em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB), esse “primeiro passo” precedeu a organização do movimento sufragista brasileiro, que teve como uma de suas principais figuras a mineira Jerônima Mesquita, hoje homenageada com o Dia Nacional da Mulher.

Mas você sabia da existência desta data? Diferente do que acontece no Dia Internacional da Mulher, com a ampla popularidade do oito de março, o Dia Nacional da Mulher não é tão conhecido assim. Ele foi criado há 38 anos, quando o então presidente João Figueiredo sancionou a lei nº 6791/2018 e estabeleceu que a data deveria ser comemorada dia 30 de abril com o objetivo de “estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento”.


A data, contudo, não foi uma escolha aleatória: ela é uma homenagem ao aniversário de Jerônima, nascida dia 30 de abril de 1880, que foi um dos grandes nomes da luta sufragista no Brasil.

Natural da cidade de Leopoldina, na Zona da Mata de Minas Gerais, a enfermeira era a filha mais velha de uma família aristocrática que, influenciada pelos trabalhos sociais de sua mãe, a Baronesa do Bonfim, trilhou um caminho semelhante.

Federação Brasileira para o Progresso Feminino

Após atuar como voluntária da Cruz Vermelha na França e Suíça durante a Primeira Guerra Mundial, Mesquita retornou ao Brasil e se engajou em projetos feministas junto de amigas como Bertha Lutz e Stella Guerra Duval. Em 1922, de acordo com Françolin, Lutz foi a responsável pela fundação da Federação Brasileira para o Progresso Feminino , “a qual defendia os direitos políticos femininos e a igualdade de gênero”, explica.

A mineira participava ativamente da Federação, que contava com o apoio da Baronesa do Bonfim e foi um dos principais movimentos feministas da época. A enfermeira também participou do Movimento Bandeirante brasileiro desde o princípio, em 1919, sendo a primeira comandante-chefe nacional.

“Era quase um escândalo um grupo de mulheres se uniformizar e se reunir para atuar em um Movimento"

Mesquita foi uma das que ajudou na criação da Fundação Pró-Matre, junto de Stella Guerra Duval. Além disso, atuou no movimento sufragista de 1932 e participou da fundação do Conselho Nacional das Mulheres do Brasil, em 1947.

Manifesto Feminista

Em 1934, junto de Bertha Lutz e Maria Eugênia Celso, lançou o Manifesto Feminista, também chamado de Declaração dos Direitos da Mulher. Leia o material na íntegra*:

“As mulheres, assim como os homens, nascem membros livres e independentes da espécie humana, dotados de faculdades equivalentes e igualmente chamados a exercer, sem peias, os seus direitos e deveres individuais, os sexos são interdependentes e devem, um ao outro, a sua cooperação. A supressão dos direitos de um acarretará, inevitavelmente, prejuízos pra o outro, e, conseqüentemente, para a Nação.

Em todos os países e tempos, as leis, preconceitos e costumes tendentes a restringir a mulher, a limitar a sua instrução, a entravar o desenvolvimento das suas aptidões naturais, a subordinar sua individualidade ao juízo de uma personalidade alheia, foram baseados em teorias falsas, produzindo, na vida moderna, intenso desequilíbrio social.

A autonomia constitui o direito fundamental de todo indivíduo adulto; a recusa desse direito à mulher é uma injustiça social, legal e econômica que repercute desfavoravelmente na vida da coletividade, retardando o progresso geral; as noções que obrigam ao pagamento de impostos e à obediência à lei os cidadãos do sexo feminino sem lhes conceder, como aos do sexo masculino, o direito de intervir na elaboração dessas leis e votação desses impostos, exercem uma tirania incompatível com os governos baseados na justiça. Sendo o voto o único meio legítimo de defender aqueles direitos, a vida e a liberdade proclamados inalienáveis pela Declaração da Independência das Democracias Americanas e hoje reconhecidas por todas as nações civilizadas da Terra, à mulher assiste o direito ao título de eleitor.”



*Texto retirado do artigo "Feminismo e literatura no Brasil" escrito por Constância Lima Duarte, Doutora em Literatura Brasileira pela Universidade de São Paulo (USP).


terça-feira, 21 de abril de 2020

Parabéns Brasília pelos seus 60 anos



Parabéns a nossa capital Federal, pelos seus 60 anos de fundação! Inaugurada em 21 de abril de 1960, pelo então presidente Juscelino Kubitschek, Brasília tornou-se formalmente a terceira capital do Brasil, após Salvador e Rio de Janeiro.

Agora já pensou, se fossem na corda de uns historiadores, que criam suas próprias teorias de datação de aniversário de cidade! Iam contar desde a chegada de Cabral na Bahia. E seria no dia 26 de abril, data primeira missa do Brasil, feita pelo padre Frei Henrique de Coimbra.

Assim, a capital Federal ia fazer mais de 500 anos e não os 60 anos, que estão oficialmente comemorando!



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