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Facebook pagará indenização por conta de perfil falso
De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJ)
do Distrito Federal, o caso chegou ao Judiciário depois que a mulher
pediu ao Facebook que excluísse o perfil falso, mas não foi atendida.
Brasília - A Justiça do Distrito Federal
condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma mulher que
teve um perfil falso divulgado na rede social.
De acordo com
informações do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, o caso
chegou ao Judiciário depois que a mulher pediu ao Facebook que excluísse
o perfil falso, mas não foi atendida. "A inércia da empresa em retirar o
perfil denunciado como falso, mesmo após nove meses do pedido, expôs,
sem autorização, a imagem da autora", concluiu a Justiça. Na reclamação,
a mulher pediu a exclusão do perfil falso e a condenação da empresa ao
pagamento de uma indenização de R$ 10 mil pelos alegados danos morais.
O
Facebook argumentou que não tinha o dever de monitorar ou moderar o
conteúdo veiculado pelos usuários do site de relacionamento. De acordo
com a empresa, é impossível fazer um controle preventivo e isso poderia
significar censura prévia, conduta que é repelida pela Constituição
Federal.
"Ainda que o provedor de serviço não detenha o dever
legal de realizar o controle prévio, monitorando ou moderando o que
terceiros usuários inserem no site Facebook, responde objetivamente
pelos danos causados quando, na qualidade de fornecedor de serviços na
rede mundial de computadores, mantém-se inerte após solicitação da
vítima para retirada da página falsa da internet", concluiu a juíza que
primeiro analisou o caso.
Segundo ela, a apropriação do nome e da
imagem da autora, sem sua autorização, e exibida no Facebook por meio
de um perfil falso, configura uma verdadeira violação da privacidade. De
acordo com informações do Tribunal de Justiça, não é mais possível
contestar a decisão por meio de recurso à Corte. A Turma Recursal do
Juizado Especial chegou a rejeitar um recurso no qual a empresa
contestava decisão judicial anterior que já havia determinado o
pagamento da indenização.
Celso de Mello desempata polêmica e STF terá que reavaliar penas de 12 condenados
Ministro Celso de durante sessão em que desempatou recurso que possibilita novo julgamento para os 12 condenados |
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que 12 dos 25 condenados
pelo mensalão terão direito a reavaliação de algumas de suas penas. Com
isso, réus como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) poderão
escapar da prisão em regime fechado.
O decano da corte, Celso de Mello, acaba de aceitar essa
possibilidade, desempatando a discussão. Por 6 votos a 5, os ministros
admitiram a apresentação dos novos recursos, chamados de embargos
infringentes, para os casos em que um condenado teve ao menos quatro
votos a seu favor no julgamento realizado no ano passado.
Em seu voto favorável à revisão das condenações, Mello disse que o
STF deve tomar suas decisões em ambiente de serenidade e não pode
deixar-se contaminar pela opinião pública.
“Se é certo que a Suprema Corte constitui por excelência um espaço de
proteção e defesa das liberdades fundamentais (…) não pode expor-se a
pressões externas como as resultantes do clamor popular e pressões das
multidões sob pena de completa subversão do regime constitucional de
direitos e garantias individuais”, disse.
O decano ainda lembrou que a viabilidade dos embargos infringentes
consta no regimento interno do STF desde 1909, por isso ainda estariam
válidos na nova versão do documento, de 1980.
Ele ainda afirmou que, nesta etapa do julgamento é preciso se
analisar somente se o recurso é ou não viável, não podendo se deixar
influenciar por suas possíveis consequências. “Prematuro discutir por
isso mesmo, nesse primeiro momento, o mérito do recurso em questão.
Superado esse estágio inicial é que resolverá o fundo da controvérsia
penal”.
Folha de São Paulo / Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
Por Mario Dantas
Senador propõe fim de auxílio-reclusão a familiares de detentos
Senador Alfredo Nascimento, autor da Proposta de Emenda à Constituição - Foto: Dida Sampaio/Agência Estado
A PEC 33/2013 que acaba com o auxílio-reclusão concedido a
dependentes de presidiários aguarda relator para ser votada na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
O presidente da Casa, Renan Calheiros, afirmou que o auxílio-reclusão deveria constar na pauta prioritária definida em acordo com líderes partidários, tendo em vista a repercussão que o assunto teve nas redes sociais durante os protestos que exigem melhorias políticas no Brasil.
Tachada como “bolsa-bandido” e “bolsa-reclusão”, o benefício é pago aos dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto para garantir o sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo preso, desde que esses presos sejam contribuintes do INSS.
Presidiários terão maior facilidade para sacar FGTS
Esposa de filhos de servidor preso terão auxílio-reclusão
A PEC é de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), que explicou que para a sociedade é difícil aceitar a concessão do benefício a quem cometeu um crime.
Conforme informado pela Agência Senado, o senador opinou que “acabar com o benefício pode desonerar a Previdência Social de um encargo que se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.
O presidente da Casa, Renan Calheiros, afirmou que o auxílio-reclusão deveria constar na pauta prioritária definida em acordo com líderes partidários, tendo em vista a repercussão que o assunto teve nas redes sociais durante os protestos que exigem melhorias políticas no Brasil.
Tachada como “bolsa-bandido” e “bolsa-reclusão”, o benefício é pago aos dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto para garantir o sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo preso, desde que esses presos sejam contribuintes do INSS.
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A PEC é de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), que explicou que para a sociedade é difícil aceitar a concessão do benefício a quem cometeu um crime.
Conforme informado pela Agência Senado, o senador opinou que “acabar com o benefício pode desonerar a Previdência Social de um encargo que se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.
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