Ambulância que trazia paciente de Itacoatiara capota e deixa enfermeira gravemente ferida

Acidente na AM 010
Foto: Divulgação
 
Ambulâcia que trazia um paciente para Manaus, capotou no KM 52 da AM 010, que liga Manaus a Itacoatiara. No veículo havia 4 ocupantes, entre eles, uma enfermeira que ficou gravemente ferida. Acidente ocorreu nesta quinta-feira (11), por volta das 12h.
 
Segundo a Assessoria da Polícia Civil, a ambulância derrapou após passar por uma poça de água e em seguida capotou, jogando para fora os ocupantes: Alcione Pereira da Silva (34), Sotelmo Pereira da Silva (70), Nazira Glória Pinto (67), Sebastiano Alves Pinto (71) e o motorista Jandeilson Castro (29).
 
Em nota, A Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) informa que enviou três ambulâncias do Serviço de atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para o local: uma Unidade de Suporte Avançado – USA -com UTI, e duas Unidades de Suporte Básico - USB, que fizeram os primeiros atendimentos no local e trouxeram os feridos para Manaus.

A USA levou a paciente para o Hospital João Lúcio. A USB levou para o Hospital 28 de Agosto e a terceira ambulância voltou para Manaus sem paciente.
 
A Prefeitura  de Rio Preto da Eva enviou mais duas ambulâncias, que levaram o restante dos pacientes para o hospital do município.

 
 
 
Foto: Divulgação
 
Portal do Zacarias

"A FORÇA DA GRANA QUE ERGUE E DESTRÓI COISAS BELAS"

A história de um patrimônio em três momentos na história de Itacoatiara/AM.

ANTES

Carruagem de luxo estacionada na frente da Morada Auzier - foto da década de 20 - (arquivo Frank Chaves)
A Morada Auzier, foi construída no século XIX e possuí arquitetura no estilo eclético, característico das construções europeias feitas no Amazonas no período da borracha. A casa foi residência do português Oscar Ramos, foi sede do escritório do antigo Posto Sete em Itacoatiara. Depois foi comprada pela família Auzier, que recentemente vendeu para uma empresa construir uma loja de departamentos. Trata-se de uma casa geminada, sendo a primeira residência histórica da cidade, no sentido de quem chega a Itacoatiara pela Avenida Parque.
 
 
DURANTE
 
Morada Auzier  - foto Frank Chaves - 2013
A morada Auzier, em 2013, logo após a reforma da casa laranja, do lado esquerdo, comprada pelo herdeiro da família Auzier, Sr. Antônio Auzier Ramos. que restaurou a casa preservando sua originalidade.
 
DEPOIS
 
Morada Auzier em demolição - foto de Niger Paiva / Dezembro de 2014

Trator demolindo os fundos da Morada Auzier - foto de Niger Paiva / 2014

Imagem da varanda da Morada Auzier demolida - foto de Niger Paiva / Dezembro de 2014

Uma verdadeira lástima e descompromisso com a história do município de Itacoatiara. Cada parede que cai e prédio que é demolido, é como se fosse uma página do livro da história de nossa cidade que é arrancada da memória cultural do povo de itacoatiarense.
 
Isso tudo aconteceu recentemente, após uma empresa ter comprado o terreno localizado na Avenida Parque, em frente a loja Novo Mundo. Nos foi informado que a referida empresa comprou o terreno com a antiga casa, com a finalidade de derrubar as arvores, derrubar a casa e limpar o terreno, para construir o prédio de uma grande Loja de Departamentos.
 
 
O que diz a legislação municipal acerca desse caso, sobre a derrubada das árvores e a demolição do patrimônio histórico:
 

Código Ambiental do Município de Itacoatiara - LEI COMPLEMENTAR N.º 002, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002Art. 3º A Política Municipal do Meio Ambiente terá como objetivos:

X - Preservar e conservar as belezas naturais, as áreas protegidas, sítios arqueológicos e o patrimônio histórico local;

Art.17 - As Áreas Verdes têm por finalidade:

§ 3º. Todo empreendimento imobiliário no município, para sua aprovação, deverá reservar áreas verdes dentro de seus limites, para uso, lazer e comodidade de seus moradores.

Art.30. Para a construção, instalação, reforma, recuperação, ampliação e operação de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, deverá a Secretaria Municipal do Meio e Turismo Ambiente exigir o EPIA/RIMA como parte integrante do processo de licenciamento ambiental, quando este for da competência municipal.

Art.131. Consideram-se para os fins desta lei os seguintes conceitos:

V. DEMOLIÇÃO: destruição forçada de obra incompatível com a norma ambiental;

 Art. 145. Considera-se infração grave:

V. Danificar, suprimir ou sacrificar árvores nas áreas verdes públicas e particulares com vegetação relevante ou florestada, nas encostas, nas praias, na orla fluvial, nos afloramentos rochosos e nas ilhas do Município;


Lei Orgânica do Município - Lei Municipal n.º 004/90, de 5 de abril de 1990.
Art. 180. O Município estimulará o desenvolvimento da ciência, das artes, das letras e da cultura em geral, observado o disposto na Constituição Federal.

§4º. O Município compete proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Art. 181. O Município, com a elaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural por meio de inventário, registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento e preservação, e ainda, de repressão aos danos e ameaça a esse patrimônio.

Art. 184. O Plano Diretor poderá ser implementado com assistência dos órgãos técnicos do Estado, mediante termo de cooperação, na liberação de recursos e concessão de benefícios em favor dos objetivos de desenvolvimento urbano e nos seguintes assuntos:

IV. preservação de ambiente urbano, histórico-cultural;

V. proteção e preservação de núcleos de acervos de natureza histórica ou arquitetônica;

Plano Diretor do Município de Itacoatiara - LEI Nº. 076 de 19 de Setembro de 2006. 
Art. 1.º Em atendimento às disposições do Artigo 182 da Constituição Federal e do Capítulo III, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, denominado Estatuto da Cidade, fica aprovado o Plano Diretor Participativo do Município de Itacoatiara, devendo ser observado pelos agentes públicos e privados que atuam na construção, planejamento e na gestão territorial.

Art. 5.º A cidade cumpre a sua função social quando:

III – garante a preservação do patrimônio ambiental, cultural e da paisagem urbana;

Art. 6.º A propriedade imobiliária cumpre sua função social quando, respeitada a função social da cidade, for utilizada de acordo com o estabelecido neste Plano Diretor Participativo e de forma compatível com:

I – os interesses da coletividade;

IV – a preservação do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural e urbano, evitando ainda a ociosidade, a subutilização ou não utilização de edifícios, terrenos e glebas;

Art. 26. Para a Área Homogênea de Urbanização Consolidada têm-se como objetivos da Administração Pública Municipal:

IV – preservar a qualidade urbana das áreas residenciais já consolidadas;

V – estimular a implantação de novos empreendimentos imobiliários em áreas vazias ou subutilizadas, nos termos deste Plano Diretor Participativo;

Art. 73. Lei Municipal, baseada neste Plano Diretor Participativo, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto neste Plano Diretor Participativo ou em legislação urbanística dele decorrente, quando referido imóvel for necessário para fins de:

II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

 Art. 74. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) deverão ser apresentados para obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos de impacto, públicos e privados, localizados na Área Urbana, na Área de Transição e na Área de Expansão do Município de Itacoatiara, sem prejuízo de outros dispositivos de licenciamento requeridos pela legislação ambiental.

§ 2.° São considerados empreendimentos de impacto:

V – empreendimentos que alterem o patrimônio histórico-cultural, paisagístico e arqueológico;

§ 4.° O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) deverão contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária local, do entorno e da região, devendo incluir, no que couber, a análise e soluções para:

IV – impactos sobre áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;

Art. 96. As normas aplicáveis às obras e às edificações, regulamentadas por Lei Municipal específica, devem sempre tem por escopo precípuo:

III – ao conforto ambiental;

IV – à cultura local;

Art. 111. Este Plano Diretor Participativo fica sujeito a contínuo acompanhamento, revisão e adaptação às circunstâncias não previsíveis e emergenciais e será revisto, obrigatoriamente, a cada 4 (quatro) anos.
Art. 121. Considerando os objetivos estratégicos definidos neste Plano Diretor Participativo, as atividades prioritárias a serem seguidas pela Administração Municipal, além das descritas nos demais capítulos desta Lei, são as seguintes:

XI – valorizar os pontos de referência e de identidade do Município de Itacoatiara, tais como o canteiro central da Avenida Parque, o Centro de Eventos “Juracema Holanda”, prédios históricos pertencentes à Municipalidade, Estádio “Floro de Mendonça”, Praça da Matriz, dentre outros;

 
Como pudemos perceber, a legislação municipal tem todo um arcabouço jurídico protegendo o patrimônio histórico cultural e natural de Itacoatiara. Ao tempo em que do ponto de vista econômico reconhecemos que é importante o investimento público e privado para promover o desenvolvimento do município, desde que, haja o devido respeito o patrimônio histórico e cultural do Município de Itacoatiara.
 

Pelo visto vão demolir tudo e deixar somente a fachada da casa como satisfação para a sociedade.

Destruir patrimônio histórico da cidade e deixar somente sua fachada, não pode se tornar regra em nossa cidade. É como se mutilasse o corpo de uma pessoa e deixasse somente a cabeça como mostra. Isso é repugnante.
Imaginem se o povo carioca permitiria derrubar o Cristo Redentor e deixar somente a cabeça no lugar, se New York permitira demolir a estátua da liberdade e deixar somente a tocha de lembrança, se os chineses permitiriam demolir as muralhas da China e deixar apenas uma torre de pedra de recordação, imaginem se os egípcios permitiriam demolir as pirâmides do Egito e deixar somente a cabeça de uma Esfinge para deleite dos turistas, se Paris permitiria demolir a sua Torre Eyfel, e deixar somente umas duas peças de ferro com alguns parafusos como lembrança de seu maior marco turístico, imagine se o povo manauara deixaria demolir o Teatro Amazonas, e deixar somente sua fachada para contar história.
Meus caros amigos, a mais humilde casa histórica de Itacoatiara, tem a mesma importância cultural e simbólica para o povo de Itacoatiara que tem para as culturas mais avançadas do mundo. Se nos conformarmos com isso, vamos ter que nos conformar com a deformação e subtração da própria história de Itacoatiara, que ao paço que cresce de forma desorganizada e perde a cada dia os seus marcos simbólicos e sua origem histórica e cultural.
E por fim, isso me lembra a história de Tiradentes, que o enforcaram e cortaram o seu corpo em vários pedaços, e depois mandaram seus membros para vários lugares diferentes. Sua decapitação serviu de exemplo, para acuar qualquer um que ousasse se impor contra o poder constituído da época. Mas o tiro saiu pela culatra, e logo depois disso, a República foi proclamada por Deodoro da Fonseca, derrubando o governo Imperial de D. Pedro que já estava cansado e não mais atendia aos interesses da antiga colônia portuguesa, que queria se libertar do jugo português e se transformar em uma nação de fato independente e progressista.
Não devemos aceitar que forasteiros destruam a nossa história, como foi o caso do Ouro Verde. Esse povo que nós recebemos de braços abertos, deveria respeitar nossa história e nossa cultura e também desfrutar dela, e não destruí-la, impondo seu poder econômico sobre os nossos costumes e saberes. Aqui não violão! Penso que no nosso terreiro, era o nosso galo que podia cantar mais forte, não o frangote da vizinhança!

Complexo natalino de Parintins terá árvore de natal e papai Noel gigantes


Foto: Pedro Coelho

 A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Cultura e Turismo prepara o maior complexo natalino do interior do Amazonas, na Praça da Liberdade. O complexo contará presépio, casa de papai Noel, árvore de natal com 35 metros de altura toda iluminada com neon, parque de diversões e um Papai Noel gigante medindo 20 metros de altura.
 
Segundo o prefeito Alexandre da Carbrás, resgatar datas importantes é uma das características do seu governo. “Além de ser algo importante para as crianças e para as famílias, também aquece o comércio no entorno da praça e na prestação de serviços“, disse. De acordo com o subsecretário de cultura Junior de Souza responsável pela confecção da árvore natalina, uma equipe de nove artistas plásticos e cinco eletricistas trabalha nos preparativos dos adereços de natal.
 
Junior adianta ainda que para presentear as pessoas que visitarão o local no período de natal, o prefeito Alexandre da Carbrás vai proporcionar três dias de brincadeiras grátis no parque de diversões para os mais carentes. “Além de tudo isso, vamos apresentar no dia da inauguração, uma performance surpresa para os visitantes do local.  Ano passado registramos mais de mil pessoas por dia visitando a casa do papai Noel e isso mostra que a idéia do prefeito Alexandre em construir o complexo natalino é um sucesso” disse Junior.
 
Junior comenta que o natal é um momento de reflexão e de renovar os laços fraternos com os amigos e a família. “O povo parintinense é um povo sensível e ordeiro e a árvore de natal com a presença do papai Noel são símbolos que nos remetem a refletir”, exclamou Junior. 


Professor Reinaldo é homenageado com a Medalha do Mérito da Educação na ALEAM


Itacoatiara é destaque na Educação !
 
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) homenageou, na tarde desta quinta-feira (4), com a “Medalha do Mérito Legislativo Educacional Professora Ignês de Vasconcelos Dias”, o professor Reinaldo dos Santos Souza, natural de Itacoatiara. A propositura é do deputado Cabo Maciel (PR), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a educação e cuja atuação tem gerado benefícios diretos à população. A entrega da comenda ocorreu no Plenário Ruy Araújo, pelo próprio parlamentar ao seu agraciado.
A medalha foi criada com o objetivo de homenagear profissionais da Educação que se destacam nessa profissão. E o professor Reinaldo dos Santos Souza teve o reconhecimento do deputado Cabo Maciel.
 
Professor Reinaldo recebendo a Medalha do Mérito da Educação
pelo deputado Cabo Maciel
O Professor Reinaldo dos Santos Souza, natural de Itacoatiara, - destacou Cabo Maciel -, é Graduação em Pedagogia (UFAM), Pós-Graduação em Gestão Escolar (UEA), Pós-Graduação em Educação Matemática-Táhirih, Pós-Graduação em Educação de Jovens e Adultos (UFAM).
Professora Ester, Socorro Munoz, Dep. Cabo Maciel e o
homenageado Reinaldo dos Santos Souza
Ao longo dos anos vem se destacando com seu trabalho como Coordenador da Coordenadoria Regional de Educação de Itacoatiara, Professor Assistente e Orientador de Projetos de Pesquisa – 2002/2005 (UEA), Presidente do Clube Recreativo dos Professores de Itacoatiara – 2004/2008 – CREPI, Professor de Matemática e História da Educação, na Escola Estadual Dep. João Valério de Oliveira – 1999/2001 – Seduc. Diretor do Centro Educacional Jamel Amed – 1997/2001.

 
Professora Ignês de Vasconcelos Dias
A Medalha do Mérito Legislativo Educacional da Assembleia leva o nome da professora Ignês de Vasconcelos Dias, nascida em 1921, no município Itacoatiara, a 176 quilômetros da capital.
Ela dedicou sua vida ao magistério, desde quando se formou como professora normalista do Instituto de Educação do Amazonas (IEA) até o cargo de secretária estadual de Educação. Ignês também foi graduada em Direito e atuou em várias escolas públicas de Manaus. A professora representou o Amazonas no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (Inep), onde idealizou e instalou o Centro de Treinamento Padre José De Anchieta para capacitar educadores das áreas rurais do Estado.

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