sexta-feira, 7 de julho de 2017

Ministro do STF determina retomada das eleições suplementares no Amazonas

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Celso de Mello tornou sem efeito a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu a realização das eleições
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello tornou sem efeito a liminar concedida pelo também ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu a realização das eleições suplementares no Amazonas. Com a decisão proferida pelo decano do STF, no final da noite desta quinta-feira (6), as eleições suplementares para o Governo do Amazonas estão mantidas.

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Messias Andrade, está em Brasília e confirmou, à reportagem, que o processo está mantido para o dia 6 de agosto. "Nenhum processo administrativo foi cancelado e a partir de amanhã vamos voltar com força total para correr atrás do tempo perdido. Mesmo com essa suspensão, vamos ter tempo hábil para fazer essas eleições", afirmou Messias.

As eleições suplementares haviam sido suspensas no último dia 28, pelo ministro Ricardo Lewandowski, após ação cautelar preparatória ingressada pelo vice-governador cassado, Henrique Oliveira. Pela decisão de Lewandowsky, as eleições suplementares estariam suspensas até a publicação dos embargos de declaração - que não possuem efeitos suspensivo - do acórdão que cassou José Melo e Henrique Oliveira.

No entendimento de Celso de Mello, a ação cautelar preparatória impetrada por Henrique Oliveira era prematura, uma vez que "o recurso extraordinário a que se pretende outorgar eficácia suspensiva sequer foi interposto na causa principal, como expressamente reconhecido por José Henrique Oliveira, autor de referida demanda".

Para embasar seu voto, Celso de Mello lançou mão de jurisprudências do tribunal, incluindo votos proferidos anteriormente por ele próprio. "As razões que venho de expor já bastariam para inviabilizar o processamento autônomo de presente ação preparatória, afastando, em consequência, a possibilidade processualista de outorga, nela, mediante atuação "per saltum", de efeito suspensivo a um recurso extraordinário sequer interposto e, portanto, Ainda inexistente".

Diante do cenário, Celso de Mello extinguiu a ação cautelar de Henrique Oliveira que originou a suspensão das eleições, "restaurando, integralmente, desse modo, (...) a plena eficácia do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral" que cassou Melo e Henrique e determinou eleições diretas para definir o novo governador do Estado.

De mão em mão

O recurso contra a liminar foi distribuído para a presidente do STF, ministra Carmen Lucia, que se julgou impedida por ser prima de terceiro grau de um dos advogados de Eduardo Braga, Sepúlveda Pertence. Braga é um dos candidatos ao governo na eleição suplementar.

A relatoria foi redistribuída para Celso de Mello por conta de uma viagem do vice-presidente do órgão, Dias Toffoli, que inicialmente seria o responsável pelo julgamento do caso.fonte: Jornal acrítica - Por: Dante Graça



fonte: Jornal Acrítica - Por: Dante Graça

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