quarta-feira, 12 de outubro de 2016

TCE cobrará comissões de transição nas prefeituras do AM

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TCE adverte prefeitos para instituir comissão de transição a fim de esclarecer sobre contas (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pretende acabar com a bagunça que acontece na maioria das prefeituras e no governo estadual na hora do eleito assumir a casa, quando documentos são extraviados, material retirado, chaves somem, programas e banco de dados dos computadores dos órgãos públicos são apagados e as informações necessárias para o bom andamento do novo gestor ficam prejudicadas.


Aprimorada pela Resolução nº 21/2012 e aprovada pelo colegiado em sessão administrativa, a Resolução nº 11/2016 — prevista para ser publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 10 — obriga gestores públicos a instituir uma Comissão de Transição de Governo para transmitir ao candidato eleito as informações, processos e documentos (termos de conferência de saldos, conciliações bancárias, demonstrativos de restos a pagar, balanços financeiros, entre outras documentações da administração pública), ajudando a preparar os atos de iniciativa da nova gestão. A pena aos infratores é o pagamento de multa.

Com a medida, o TCE pretende evitar, por exemplo, que documentos importantes sejam extraviados na transição ou que o candidato derrotado deixe a administração sem fornecer as informações necessárias ao novo gestor, seja por brigas políticas ou indiferença partidária. Todo o andamento das comissões, desde a instalação até a finalização dos trabalhos, serão informados ao TCE em relatórios, além das respectivas omissões detectadas ao longo do processo de transição. Caso sejam detectadas também impropriedades durante o trabalho, os membros deverão comunicar o fato ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público do Estado para providências cabíveis.


Aprimoramento

A resolução aprovada pelos conselheiros é semelhante ao anteprojeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas. “A resolução aprovada é um ganho colossal de tempero republicano para a gestão pública no Amazonas”, ressaltou o procurador-geral do Ministério Público Federal, Edmilson Barreiros, que preside interinamente a Rede Controle no Amazonas, que elaborou o anteprojeto e aguarda ansioso a aprovação do mesmo no Legislativo estadual.

A nova resolução segue os princípios da Lei Complementar Federal nº 101/00 e da Lei nº 4.320/64, que garantem a observância dos princípios da responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições.

A resolução anterior, de nº 21/2012, expirava após o término do período de transição, não previa sanção ao gestor e atingia apenas os prefeitos municipais. A nova resolução, com os seus 14 artigos, é contínua e abrange todos os jurisdicionados do Executivo que são obrigados, por lei, a prestarem contas com o TCE. “A resolução orienta e afasta aquela ideia de que o gestor que está deixando a administração é o donos dos documentos após a eleição. A resolução aprovada pelos conselheiros estabelece uma harmonia na transição”, comentou o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, ao ressaltar que a resolução prevê critérios e também penalidades ao mau gestor que insistir em desrespeitar a população, em seu artigo 12.

Para reforço do cumprimento dessas normas, há um projeto de Lei na ALEAM originado do TCE/AM, que determina que o prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores e o governador que deixa o mandato é obrigado a criar uma comissão de transição logo que seja divulgado o resultado das eleições.


fonte: ASCOM - TCE-AM

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