DELEGACIA INTERATIVA DE ITACOATIARA
Avenida Eduardo Ribeiro, s/n – Jauary II - Fone: (92) 3521-2595
Manaus – AM – CEP 69.104-128 - Gabinete do Delegado-Titular
PORTARIA Nº 001/2020-2ª DIP/GDT/PCAM.
LÁZARO SEBASTIÃO SANTIAGO MENDES NETO, Delegado de
Polícia Civil, Titular da 2.ª Delegacia Interativa de Polícia de
Itacoatiara-AM, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde, do dia 11.03.2020, que elevou o estado de
contaminação à pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO os princípios basilares da Constituição Federal, dentre os quais o da dignidade da pessoa
humana, o do direito à vida e à saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declarou Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou a situação de emergência em
todo o Estado do Amazonas, em razão da pandemia de COVID-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.063, de 17 de março de 2020, que estabeleceu medidas complementares
para o enfrentamento de emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do novo
Coronavírus (COVID19, ampliado os seus efeitos os municípios que integram a Região Metropolitana de
Manaus, Parintins;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.085, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no período de enfretamento da
emergência de saúde pública de importância internacional em decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que todos os Órgãos Públicos, a nível nacional estão regulamentando regime excepcional
de trabalho durante a situação pandêmica em que nos encontramos, como a Portaria 44-2020 CNMP, Ato nº
15/2020 TRT 11ª Região, Recomendação nº 62/2020 CNJ; Recomendação nº 001/2020-GT-COVID-19, do
Ministério Público do Estado do Amazonas; Portaria 02/2020 TJAM, e Portaria Normativa 003/2020-GDG/PC;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o
estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), dessa feita a necessidade premente de envidar
todos os esforços em reduzir a transmissibilidade e oportunizar manejo adequado dos casos leves na rede
de atenção primária à saúde e dos casos graves na rede de urgência/emergência e hospitalar;
CONSIDERANDO o Decreto nº 0867, de 20 de março de 2020, que que decretou a situação de emergência
na saúde pública no Município de Itacoatiara, tendo em vista a declaração de emergência da saúde pública
de importância internacional (ESPIN) decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e
define medidas para enfrentamento da pandemia.
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Gabinete do Delegado-Titular
CONSIDERANDO que no Município de Itacoatiara, o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública
Estadual, suspenderam o atendimento ao público;
CONSIDERANDO a necessária redução de fluxo de pessoas nas dependências da Delegacia Interativa de
Polícia de Itacoatiara, visando resguardar a saúde e integridade física de Policiais Civis, colaboradores e
presos de justiça custodiados, bem como da população em geral;
CONSIDERANDO que a cidade de Itacoatiara, possui um grande trânsito de pessoas de outros municípios,
comunidades adjacentes, visto ser uma cidade portuária e com grande fluxo de operários trabalhando na
implantação de obras de infraestrutura e outras.
R E S O L V E:
Art. 1º. Dispor sobre medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação e contágio pelo novo
Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Delegacia Interativa de Itacoatiara.
Art. 2º. Fica suspenso o atendimento presencial para registro de ocorrências na Delegacia de Itacoatiara pelo
prazo inicial de 15 (quinze) dias, devendo ser informado à população, durante esse período acerca da
necessidade de registro de Boletim de Ocorrência, por intermédio da Delegacia Interativa de Polícia, de casos
não emergenciais, resguardando os atendimentos presenciais aos casos urgentes, a saber:
I. Homicídios e remoção de cadáver;
II. Crimes sexuais;
III. Latrocínio;
IV. Roubos e Furtos;
V. Violência doméstica, inclusive nos casos em que necessitar de medida protetiva de urgência;
VI. Lesão corporal, casos em que a vítima deverá ser imediatamente submetida ao exame de corpo de
delito;
VII. Acidente de trânsito com vítima (fatal ou lesionada);
VIII. Nas hipóteses de lavratura de Auto de prisão em flagrante;
IX. Outros casos a critério da Autoridade Policial, em que seja configurada a hipótese de emergência
policial.
Art. 3º. Ficam suspensas as audiências e procedimentos cartorários agendados, sendo que a remarcação
desses procedimentos se dará ao final do período de vigência desta.
Art. 4.º. Somente será permitido o ingresso de pessoas, à carceragem da Delegacia Interativa de Polícia de
Itacoatiara, aquelas que forem apresentadas em flagrante delito ou por mandado de prisão.
Art. 5º. Fica vedado o encarceramento de pessoas nesta Delegacia Interativa de Polícia, apresentadas em
situações de atos infracionais praticados sem violência ou grave ameaça, e crimes cujo procedimento policial
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correspondente se tratar de Termo Circunstanciado de Ocorrência (crimes de pena máxima prevista ser igual
ou inferior a 2 anos).
Art. 6º. Nas apresentações de pessoas, cujo procedimento correspondente seja a lavratura de Termo
Circunstanciado de Ocorrência, deve de imediato, o autor ser oitivado e lavrado Termo de Compromisso e
Comparecimento, sendo de pronto, posto em liberdade.
Art. 7º. Os casos omissos serão sanados pelos respectivo Titular.
Art. 8º. Os Investigadores e Escrivães que atuam em regime de expediente deverão cumprir seus horários
em regime domiciliar no município de Itacoatiara bem como em constante sobreaviso, atendendo às
solicitações da Autoridade Policial bem como apoio ao plantão sempre que houver necessidade.
Art. 9º. A presente Portaria deverá ser enviada ao Poder Judiciário, Promotoria de Justiça, a Defensoria
Pública e ao 2.º Batalhão de Polícia Militar de Itacoatiara-AM.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Dada e lavrada no Gabinete do Delegado Titular da 2.ª Delegacia Interativa de Polícia de
Itacoatiara, Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Itacoatiara/AM, aos vinte e um (21) de março do ano de
dois mil e vinte (2020).
LÁZARO SEBASTIÃO SANTIAGO MENDES NETO,
Delegado de
Polícia Civil, Titular da 2.ª Delegacia
Interativa de Polícia de
Itacoatiara-AM
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DECRETO N.º 42.099, DE 21 DE MARÇO DE 2020