Parte da orla de Itacoatiara recem construida desmorona

Na tarde desta sexta-feira parte da orla do porto de Itacoatiara, que está em fase de conclusão, desmoronou demonstrando a fragilidade da estrutura da obra.





























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fonte: fotos e vídeo de Valcivan Borges


05DE NOVEMBRO DIA DA CULTURA - PARABÉNS A TODOS QUE PROFESSAM A RIQUEZA CULTURAL DO NOSSO POVO



Considerado o 5º maior país do mundo em extensão territorial, o Brasil possui em sua história uma grande variedade de contribuições étnicas. Essa variedade nos tornou uma nação com uma extrema riqueza cultural.
Por esse motivo, o dia 5 de novembro foi escolhido para comemorarmos e, é claro, conhecermos um pouco mais da nossa cultura. A data também foi escolhida por um motivo muito especial, a comemoração do nascimento de Rui Barbosa (5 de novembro de 1849). Essa homenagem foi feita, uma vez que ele foi um dos nomes mais influentes na história do Brasil república, seja na questão política ou cultural.

Parabéns a todos, artistas, artesãos, músicos, cantores, compositores, poetas, escritores, mestres da cultura popular, agentes culturais e todos aqueles que professam a cultura popular e engrandecem a riqueza e a diversidade cultural do nosso povo. (Frank Chaves)

Arquiteto Severiano Porto e o Parque Ambiental Urbano da Ponta Negra


O escritório de Severiano Porto Arquitetura LTDA. foi contratado pela prefeitura de Manaus, na gestão de Arthur Neto, em 1992, para projetar um dos maiores e ma...is belos parques ambientais urbanizados da cidade.

Sua concepção original nunca foi totalmente compreendida, no qual defendia total integração com a mata remanescente da orla fluvial, junto com a paisagem ambiental ainda preservada da praia.

Em destaque, está uma das diversas ilustrações feitas para o projeto aprovado, que mostra um dos postos policiais integrado ao paisagismo denso, que se estendia por todo o calçadão protegido, tanto por tipos arbóreos, quanto às estruturas de ferro que sustentariam trepadeiras floridas, para proteger a população do sol escaldante.

O Parque Ambiental Urbano da Ponta Negra era um dos projeto mais ousados, na sua concepção final, contemplaria toda uma série de tipologias arquitetônicas adotada por Severiano Porto ao longo da sua trajetória, isso consiste na construção de diversas edificações com as mesmas técnicas e formas adotadas no Centro de Proteção Ambiental de Balbina, no antigo restaurante Chapéu de Palha, partes do projeto que nunca saíram do papel, no qual o projeto final não atingiu nem 40% do que se planejava para o local, e com o passar dos anos muitos dos conceitos defendidos foram se perdendo e com ele, a Ponta Negra foi sendo abandonada ao poucos, até chegar no ponto de degradação, pela falta de manutenção e continuidade do projeto original.

Em 2011, toda obra deixada por Severiano Porto, para o Parque Ambiental da Ponta Negra foi demolida, não restando nem a memória daqueles que acompanharam um do belos projetos de total harmonia com a natureza, preservando o existente e ampliando o conceito de regionalismo de alto padrão, assim constituído por Severiano e valorizado e aplaudido por milhares de pessoas fora da cidade.




fonte: Anete Perrone

Severiano Mário Porto

 
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itacoatiara

Ofício Circular – GP n° 0070

Itacoatiara-AM, 04 de novembro de 2015.

Aos Exmos. Senhores Vereadores,

Alcimar de Souza Mendonça Filho
José Augusto Queiroz de Aguiar
Aluísio Isper Neto
Jucinei Freire da Silva
Arialdo Guimarães da Silva
Lincon Rogerio Pinheiro Pacheco
Carlos Alberto da Costa Marques
Marcondes Martins Rodrigues
Cheila Vieira Moreira
Marcos Holanda de Almeida
Francisco Rosquilde Pessoa Araújo
Raimundo Silva
João Bosco Rodrigues
Richardson Rodrigues Araújo

Ao cumprimenta-los cordialmente, reporto-me a solicitação da sessão extraordinária requerida para a próxima quinta-feira, dia 05/11/2015. Verificados os procedimentos legais estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itacoatiara consideramos o seguinte:

Tendo em vista, que o requerimento em tela não foi lido em plenário, requisito essencial a sua validade e Autorizador da tramitação do expediente na Casa.

Tendo em vista o que dispõe o Art. 62 – As sessões Extraordinárias serão convocadas no mínimo em 48 horas, pela presidência ou por vereadores, nos casos de relevante interesse público a deliberar, não se podendo tratar assuntos estranhos a convocação.

§ 1° O presidente prefixará o dia, a hora e a ordem da sessão plenária extraordinária, que serão comunicados à Câmara em Sessão, com prazo nunca inferior a 24 horas (vinte e quatro) horas para convocação, também por via telegráfica telefônica ou e-mail, aos vereadores.

Diante o exposto, é notório observar que não foram cumpridos os seguintes pré-requisitos regimentais, para dar prosseguimento ao intento, conforme as observações a seguir:

a) A solicitação desconsidera o tempo mínimo, para que esta casa legislativa, possa viabilizar a tramitação do documento nos setores competentes, bem como, providenciar em tempo hábil o despacho de correspondências oficiais aos nobres Edis, tendo em vista que alguns pares são residentes na zona rural deste município, o que inviabiliza efetuar a tarefa comunicacional em curto espaço de tempo, inclusive inferior ao estabelecido no caput do Art. 62 do Regimento Interno. Haja vista que a solicitação foi feita na tarde do dia 03 de novembro de 2015, menos de 24 horas da previsão de efetivação do referido ato.

b) Não foi considerado o disposto no § 1º do Art. 62, na sua essência e integralidade, uma vez que o mesmo dispõe que “cabe ao presidente marcar dia, a hora e a ordem” da sessão extraordinária, e não aos vereadores requerentes do procedimento requerido.

Portanto, a convocação da sessão extraordinária, solicitada e aprazada para 05 (cinco) de novembro de 2015, não cumpre os pré-requisitos legais e temporais previstos nas normas regimentais desta Casa Legiferante.

Diante o exposto, comunicamos Vossas Excelências da não realização da referida reunião extraordinária, por apresentar incongruências, no que tange ao rito legal de condução do feito, bem como, por não atender a temporalidade estabelecida no caput do Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itacoatiara.

Atenciosamente,

DARIO NUNES BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara de Itacoatiara

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