A Seduc informou que apresentará defesa no prazo estabelecido pelo TCE-AM
Pregões eletrônicos foram contestados por empresa de Porto Velho devido a falta de detalhamento dos custos. Paralisação foi determinada pelo presidente do TCE
Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) suspendeu os efeitos de quatro processos licitatórios do Governo do Amazonas para contratação de transporte escolar das escolas estaduais das calhas dos rios Negro, Purus, Madeira, Jurua, Solimões e no entorno de Manaus.
As decisões, publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial do TCE-AM, foram assinadas pelo presidente da corte Ary Moutinho Filho. A paralisação atendeu a representação de autoria da empresas Flecha Transportes Ltda.
A empresa alegou, em todos os casos, que a Comissão Geral de Licitação do Estado (CGL) e Secretaria Estadual de Educação (Seduc) não responderam a impugnação administrativa sobre supostas irregularidades no edital e projetos básicos para suspender os pregões eletrônicos.
No processo referente à prestação de serviços de transporte escolar para os alunos matriculados nas escolas estaduais dos municípios do Purus e Madeira, a empresa questionou a falta de elaboração de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos.
“Principalmente em se tratando de transporte escolar (terrestre e fluvial), que no presente caso, envolve a segurança de muitas vidas que dependem do serviço para ter acesso à educação”, diz um trecho da decisão.
Ary Moutinho enfatiza que, de fato, não existe no edital do pregão eletrônico qualquer planilha que demonstre a composição de todos os custos essenciais à prestação de serviço. E ressalta que a lei das licitações exige esses documentos. O processo de escolha das empresas ocorreu no dia 18 de janeiro. “Ademais, de fato, diante da não definição clara e precisa do objeto, torna-se impossível a apresentação de proposta firme e precisa por parte do Representante”, diz o conselheiro.
Notificação
A liminar concedida impede o prosseguimento das demais fases da licitação, tais como: homologação do feito e consequente contratação. O conselheiro deu prazo de 15 dias, após notificação, para que o secretário da Seduc, Rossieli Soares da Silva, e o presidente da CGL, Epitácio de Alencar e Silva Neto, se manifestem sobre o assunto. E ressalta que o descumprimento da decisão implicará em aplicação de multa.
Ausência de dados
Com sede em Porto Velho, Rondônia, a Flecha Transportes também questionou pontos da licitação destinada a atender escolas estaduais localizadas na calha do Solimões. Dentre eles, indica que o edital de pregão eletrônico nº 067/2016 possui cláusulas que restringem a informação, dificultando acesso de qualquer cidadão aos documentos e procedimentos ocorridos durante o processo licitatório.
Afirma que o instrumento convocatório deixa de abarcar dados técnicos e informações estritamente necessárias e essenciais para formação do preço por parte dos licitantes. Exigiu documentos, para qualificação técnica, que não são constam da Lei 8.666/93. Não definiu de forma clara e precisa o objeto do serviço. “Exigência de grande valia para a administração não surtirá qualquer efeito sem a imposição das características e tipo de equipamentos (barco, voadeira, canoa, ônibus, micro-ônibus, combi, vans) e a capacidade mínima de passageiros”, diz a decisão.
Além da inexistência de planilha detalhada de custos, o edital conteria cláusulas abusivas e ilegais que, igualmente, restringem a competitividade. A falta de planilha de custos também levou a suspensão dos pregões para atender os alunos das calhas do Rio Negro, Juruá e entorno de Manaus.
Defesa no prazo
A Seduc informou que apresentará defesa no prazo estabelecido pelo TCE-AM sobre a suspensão dos processos de licitação do transporte escolar. Informou também que o ano letivo terá início no dia 15 deste mês e qualquer atraso que houver as aulas serão repostas por meio de calendário especial
fonte:Jornal acritica
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