quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

TCE condena ex-prefeito por não prestar contas de ajuda de custos ao time Penarol

Antonio Peixoto

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou as contas de 2011 do ex-prefeito de Itacoatiara (a 175 quilômetros em linha reta de Manaus) Antônio Peixoto de Oliveira, por não prestar contas da ajuda de custo que concedeu ao time Penarol Futebol Clube, e por sobre preço em licitação realizada pela administração municipal. Ainda cabe recurso da decisão.
O tribunal determinou que  o ex-prefeito devolva R$ 251 mil aos cofres públicos e, ainda, aplicou quatro multas a Oliveira, que totalizam R$ 62,4 mil.
Segundo acórdão do TCE  publicado no último dia 12, Oliveira terá que devolver R$ 69,3 mil por ausência de prestação de contas referente à ajuda de custo ao Penarol, por ter apresentado apenas recibos, sem nenhuma nota fiscal ou autorização da despesa mediante lei específica.
O maior valor a ser devolvido, de R$ 102 mil, refere-se ao sobre preço verificado pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) nos itens adquiridos através do Pregão Presencial 016/2011.
Outros R$ 31 mil de valores a serem devolvidos são de hospedagem (R$ 16 mil) e consumo de hóspedes não previsto em contrato (R$ 14 mil), que geraram injustificado dano ao erário.
Há, ainda, o valor de R$ 17,5 mil referente ao pagamento de  nota de empenho, sem processo licitatório, de dispensa ou inexigibilidade, bem como não houve prestação de contas dos recursos concedidos.
Ainda de acordo com decisão do tribunal de contas, o ex-prefeito terá que devolver o valor de R$ 20 mil referente a título de multa e juros moratórios, pagos, indevidamente, a uma empresa. Outros R$ 10 mil são referentes à aquisição de piso cimentado e pintura que apresentaram a má qualidade do produto.
Entre as multas aplicadas ao ex-prefeito de Itacoatiara está uma no valor de R$ 43 mil motivada por atos praticados com grave infração de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Há, ainda, multa R$ 1.096,00 pela não entrega no prazo legal de seis Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, totalizando o montante de R$ 6,5 mil. Oliveira também foi multado em R$ 1.096,00 pela não entrega no prazo do Relatório de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre.
O acórdão aponta, ainda, medidas a serem tomadas por contas do processo que resultou na desaprovação das contas do ex-prefeito, como comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que o prefeito de Itacoatiara não está retendo e, consequentemente, recolhendo ao INSS, o desconto devido de alguns servidores daquele município.

fonte: Jornal Diário do Amazonas / Blog da floresta

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