Prédio centenário no Centro Histórico recebe obras de reforma

Erguido no século 19, palacete é um dos símbolos do período da borracha.
Imóvel fica na esquina da Av. Joaquim Nabuco com Rua dos Andradas.
 
Palacete foi erguido no período da borracha no Amazonas (Foto: Divulgação/Semcom)Palacete foi erguido no período da borracha no Amazonas (Foto: Divulgação/Semcom)
 
O Palacete Silvério Nery, situado no Centro Histórico de Manaus, está sendo reformado, segundo a Prefeitura. As obras no local são acompanhadas pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb). O prédio é um dos símbolos do período da borracha no Amazonas e foi construído em 1899.
O prédio está localizado na esquina da Avenida Joaquim Nabuco com a Rua dos Andradas. Durante anos, o prédio, que abrigou a família do governador Silvério José Nery (1900-1904), viveu em situação de abandono, o que levou à inclusão na reforma itens de reforço estrutural, sem comprometimento das características históricas do imóvel.

Obras no Palacete Silvério Nery foram embargadas no Centro de Manaus (Foto: Divulgação/Implurb)
Palacete Silvério Nery data do século 19
(Foto: Divulgação/Implurb)
 
De acordo com a Prefeitura, o acompanhamento do Implurb ocorre por meio da Gerência de Patrimônio Histórico (GPH), que realiza vistorias frequentes no imóvel. A licença expedida para a reforma abrange área total de 929,71 metros quadrados.
A Prefeitura informou que o projeto de reforma foi aprovado em 2013 e as vistorias funcionam para verificar se a obra está sendo executada conforme o projeto aprovado, mediante plantas apresentadas, em benefício do patrimônio histórico.

Prédio
Segundo a Prefeitura, o prédio é de arquitetura neoclássica e está classificado como unidade de preservação histórica de Primeiro Grau. O imóvel foi erguido no final do século 19. A estrutura foi projetada pelo engenheiro Filinto Santoro (1878-1927). De acordo com a Prefeitura, em 1906, o préido hospedou o primeiro presidente da República a visitar o Amazonas, Afonso Pena, que veio a Manaus para o lançamento da pedra fundamental do edifício da Alfândega.
Conforme o Implurb, por mês, são feitas cerca de 80 vistorias em imóveis no sítio histórico e Centro de Manaus. "Na última vistoria realizada no palacete, arquitetos constataram que a reforma está em dia e com a documentação necessária", informou o Instituto.
De acordo com a Prefeitura, a dono do imóvel pretende alugar o imóvel ou usá-lo como futura galeria.
 
Reformas
O Implurb alertou que Imóveis em sítio histórico devem passar por processo de aprovação, junto ao órgão, para reforma, reconstrução, requalificação ou qualquer alteração de uso. A instituição dá as orientações necessárias para seguir o que determina o Plano Diretor e as leis municipais.
O decreto 7.176, de 2004, artigo 5 prevê que "as edificações classificadas como de Preservação de Primeiro Grau deverão conservar suas características originais, no respeito às suas fachadas, mantendo a mesma volumetria da edificação e a mesma taxa de ocupação do terreno, não podendo sofrer qualquer modificação física externa".
O perímetro do Centro Antigo de Manaus é delimitado pelo artigo. 342, da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), que compreende o espaço entre a Rua Leonardo Malcher e a orla do igarapé de São Raimundo, à esquerda pelo igarapé de Educandos, tendo como referência a Ponte Benjamim Constant.

Palacete fica no Centro Histórico de Manaus (Foto: Divulgação/Semcom)Palacete fica no Centro Histórico de Manaus (Foto: Divulgação/Semcom)
 
Do G1 AM

Outra obra super-faturada em Itacoatiara no governo do PT

IFAM tem obras superfaturadas em R$ 700 mil no interior
Auditoria do TCU identificou o envolvimento de duas construtoras
Dos 15 campi do Ifam no Amazonas, o TCU identificou irregularidades em obras das unidades de Humaitá, Tefé, Itacoatiara e Eirunepé Foto: Divulgação


O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou superfaturamento e sobrepreço de R$ 741.345,87 nas obras de construção de unidades do Instituto Federal do Amazonas (Ifam) nos municípios de Humaitá, Tefé, Itacoatiara e Eirunepé.

A auditoria, publicada no site do órgão em dezembro do ano passado, apontou enriquecimento ilícito das empresas Yana’s Construções Ltda. e Selt Indústria e Comércio Ltda., ambas responsáveis pelas obras dos campi de Itacoatiara e Eirunepé, respectivamente.

Os principais ‘achados’ de auditoria, segundo o relatório, foram superfaturamento decorrente de quantitativo inadequado de material; superfaturamento derivado de itens pagos em duplicidade e sobrepreço, ou seja, valor cobrado acima da tabela ou do normal resultante de quantitativo inadequado.

O balanço apontou, ainda, a fragilidade no processo de fiscalização por parte do Ifam e, segundo o órgão, os itens foram verificados nas obras de todos os municípios auditados.

De acordo com o TCU, as distorções encontradas ocasionaram um sobrepreço na ordem de R$ 392.925,95 e um superfaturamento de R$ 348.428,92 nas unidades educacionais. O órgão registrou, no relatório, as justificativas e providências tomadas pelas empresas contratadas pelo Ifam.

No caso de Eirunepé, distante 1.160 quilômetros de Manaus, a Selt Indústria e Comércio Ltda., contratada para execução da obra orçada, segundo o TCU em R$ 7.056.437,45, negou as acusações de superfaturamento e sobrepreço decorrente de quantitativos irregulares.

Segundo a empresa, toda a construção foi realizada com base no regime de execução por preço global, onde o valor de referência da obra de construção do campus Eirunepé era de R$ 8.092.877,86 e através da concorrência 7/2013, a quantia foi reduzida para R$ 7.056.437,45.

A empresa também foi acusada de enriquecimento ilícito decorrente da sonegação de impostos sobre a prestação de serviços.

A Selt justificou, ainda, que “construir no interior do Amazonas é um desafio enorme, devido às questões logísticas, com o transporte aéreo sendo oferecido apenas por uma empresa, Azul Linhas Aéreas, e o transporte de materiais por balsa que, em média, leva 25 dias”.

O Ifam responsabilizou a construtora Montebelense – ME, contratada para a elaboração do projeto básico da obra e informou que tomou providências para resolver as irregularidades apontadas, mas, segundo o TCU, o instituto não apresentou nenhuma documentação que comprovasse tais medidas.


Justificativa negada
A equipe de auditoria do TCU não aceitou a justificativa da Selt, conforme o órgão, as dificuldades de logística para transporte de pessoal e material não justificam as irregularidades encontradas.

O órgão afirmou que “persiste a violação aos princípios constitucionais da economicidade e da eficiência”, independentemente das justificativas apresentadas.

No balanço da auditoria, o TCU, pede a comprovação da devolução dos valores pagos ilegalmente, que não foram apresentados pelo Ifam durante a vistoria.

A empresa não se manifestou sobre o superfaturamento proveniente das despesas irregulares com alimentação e gastos com transportes de funcionários.

As irregularidades das obras do campus de Itacoatiara, distante 176 quilômetros de Manaus, envolvem a mesma empresa que desenvolveu o projeto de Eirunepé.

O Ifam informou, conforme a publicação, que a elaboração da planilha orçamentária e demais projetos básicos e complementares da obra é de responsabilidade da empresa Construtora Montebelense - ME.

No documento, o Instituto transferiu a responsabilidade para construtora pelos quantitativos excedentes apontados pelo TCU.

Em Itacoatiara, a obra do projeto ‘Expansão fase III’ está orçada em R$ 6.323.018,91 e possui superfaturamento decorrente da irregularidade nas despesas com alimentação e despesas com transporte de funcionários não incluídos nas planilhas do projeto base.

Segundo o relatório do TCU, no edital consta que apenas os funcionários presentes na obra diariamente possui o direito ao recebimento de transporte e alimentação. O tribunal informou que esse tipo de despesas sem a devida contraprestação do serviço constitui-se em enriquecimento ilícito.

As alegações apresentadas pelo Ifam, conforme o relatório, são de que a comissão de fiscalização da instituição já havia identificado a irregularidade e corrigido.

Ainda conforme o Ifam, medidas foram adotadas administrativamente junto à empresa Yana’s Construção Ltda., responsável pela execução das obras do campus de Itacoatiara, para que a devolução de valores recolhidos para alimentação de funcionários que não faziam parte do cronograma da obra.

No entanto, segundo o relatório, o Ifam durante a coleta de informações realizada pelo órgão fiscalizador não apresentou nenhuma documentação que comprovasse a restituição ao erário público.


Reitoria
De acordo com o reitor do Ifam, Antônio Venâncio, a instituição tem tomado providências legais para garantir a devolução dos valores superfaturados. O reitor afirma que as irregularidades passaram “despercebidas pela fiscalização do Ifam”.

“Nós entregamos a documentação pedida dentro do prazo de 30 dias e estamos trabalhando para não causar prejuízo ao erário público. Contratamos uma empresa terceirizada para fazer o projeto e os erros passaram desapercebidos pela fiscalização do Ifam. Mesmo com as análises do projeto, os erros foram detectados depois”, disse o reitor.

Segundo Venâncio, logo após a entrega do acórdão que pedia a comprovação, através de documentos, das medidas tomadas pela instituição, o Ifam realizou a revisão dos documentos e encaminhou as informações ao tribunal.

Os valores superfaturados, conforme Venâncio, já foram devolvidos por duas empresas que assinaram o Termo de Dedução de Valores direto no valor empenhado. O nome e os valores restituídos pelas construtoras não foram divulgados pelo reitor que informou que essa devolução só foi possível porque no caso das duas empreiteiras as obras estavam na fase inicial.

A dedução das outras duas empresas envolvidas no certame está, segundo o Ifam, passando por processo administrativo e jurídico. Isto porque, conforme a instituição, as empresas, responsáveis pelas obras de Tefé e Humaitá, tiveram seus contratos rompidos, segundo ele, por causa do atraso no cronograma da obra das unidades educacionais.

Após a entrega do acórdão sobre a fiscalização o Ifam recebeu o prazo de 30 dias, contados da notificação, para comprovar ao TCU o resultado das providências adotadas.

As empresas Work Engenharia Ltda., Selt Indústria e Comércio Ltda., Yana’s Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda., GB Indústria e Construção Ltda. e GAD Engenharia e Construção Civil Ltda também foram informadas sobre o relatório. O Diário tentou contactar as empresas envolvidas, mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria.

Jornal Diário do Amazonas
domingo 22 de fevereiro de 2015 - 12:30 PM
Gisele Rodrigues / portal@d24am.com

IMTT de Itacoatiara/AM divulga Edital de Concurso Público para preenchimento de 34 vagas.

Imtt concurso

CONCURSO PÚBLICO


O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) de Itacoatiara publicou edital de concurso público com a finalidade de preencher 34 vagas em cargos de ensino fundamental e médio, sob o regime jurídico único dos servidores públicos do município de ItacoatiaraAM.
Do total de vagas, 5% serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência. As remunerações oferecidas aos cargos variam de R$ 800,00 a R$ 880,00, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
As vagas são para cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista “AB”,
Pintor, Vigia, Agente de Trânsito, Eletricista e Assistente Administrativo.
Somente será admitida inscrição via internet, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br no período entre 16 e 30 de março de
2015. A taxa de inscrição será de R$ 30,00 para os cargos de nível fundamental e de R$ 50,00 para os de nível médio.
O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) disponibilizará um
posto de inscrição localizado na sua sede, na Rua Benjamin Constant, s/n, São Jorge (Centro Integrado de Segurança/2º Batalhão de Polícia Militar), no período de 16 a 30 de março de 2015 (exceto sábado, domingo e feriados) das 8h às 12h.
O concurso será composto de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e prova de capacidade física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Agente de Trânsito.
As provas objetivas serão aplicadas provavelmente no dia 10 de maio de
2015. O local e horário da realização das mesmas estarão designados no cartão de confirmação.
O concurso terá validade pelo prazo de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
O edital completo encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas do dia 16 de fevereiro de 2015.



ASCOM/PMI – Assessoria de Comunicação

Governador José Melo parabeniza ações efetuadas pela Polícia Civil do Amazonas na operação carnaval.

"Hoje recebemos um telefonema do Excelentíssimo Governador José Melo, parabenizando as últimas ações da nova gestão, notadamente as ações realizadas durante a Operação Carnaval. Ficamos muito honrados em receber tal reconhecimento, prova de que nosso esforço e dedicação estão no caminho certo. #somosPCAM"

O Governador José Melo, ligou parabenizou as últimas ações da nova gestão, notadamente as ações realizadas durante a Operação Carnaval. Ficamos muito honrados em receber tal reconhecimento, prova de que nosso esforço e dedicação estão no caminho certo. ‪#‎somosPCAM‬

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ALBUM DE ITACOATIARA