Peixoto corre atras do prejuizo e desmente altos salários na prefeitura de Itacoatiara

01 Junho 2012
peixoto
Em ofício en­cam­in­hado ao BLOG da FLO­RESTA, o prefeito de Ita­coa­t­iara, An­tonio Peixoto, des­mente in­for­mações pub­li­cadas na im­prensa, in­clu­sive aqui em nosso site, de altos salários na prefeitura de Ita­coa­t­iara, e de que os cargos comis­sion­ados te­riam sido preenchidos todos pelo PT. Peixoto es­clarece que os petistas, em cargos de con­fi­ança, não atingem 20% do total e os únicos salários que ex­cedem o valor de R$ 8 mil, são os de médicos, uma prática sabida­mente comum nos mu­nicí­pios do in­te­rior do Ama­zonas. Peixoto deve ser o can­didato do PT a prefeito de Ita­cao­tiara, até por ser can­didato nat­ural ao cargo con­forme a leg­is­lação eleitoral em vigor.

fonte: Blog da Floresta

Cronograma das eleições para o mês de junho


Eleies-2012
O mês de maio está no final, mas, desde o dia 26 último os “postulantes à candidatura a cargo eletivo podem realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seus nomes”. Porém, fica “vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos”. Para o mês de junho, o programa definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o se segue:

JUNHO DE 2012
5 de junho – terça-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º).
10 de junho – domingo
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).
7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do Ano 2011, Número 129 Brasília, sexta-feira, 8 de julho de 2011 Página 11 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária,  até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
11 de junho – segunda-feira
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
30 de junho – sábado
1. Último dia para a realização de convenções destinadas  a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).  

fonte: (Jersey Nazareno /TSE)

Campeões Brasileiros de Jiu-jitsu 2012


Em pé estão Angelo, Mestre Alexandre Borges, João Couto, Gleydson Lima e Nilson Fernandes, de joelho estão: Márcio Luis, Marcos Cabral, Raiberson Monteiro e Luis Felipe

E Itacoatiara sagrou-se campeã pela técnica e pela garra de nossos atletas, que são um dos poucos motivos que nos dão o orgulho de sermos itacoatiareses. Parabéns ao mestre Alexandre pela excelente técnica e orientação, parabéns a cada um dos nossos atletas Campeões Brasileiros de Jiu-jitsu 2012!

Famílias de Itacoatiara e Autazes recebem auxílio financeiro do Governo

O Governo do Estado entregou, nesta terça-feira (29), mais uma remessa dos cartões Amazonas Solidário para as famílias afetadas pela cheia no interior. O auxílio financeiro beneficiou 6.385 famílias de Itacoatiara e Autazes. Em Itacoatiara, a entrega dos 3.047 cartões foi realizada pelo governador em exercício, José Melo, e a presidente do Fundo de Promoção Social, primeira-dama Nejmi Aziz.

Esta é a terceira etapa de entrega do cartão para os municípios em situação de emergência, contemplando mais de 16 mil famílias em sete municípios. Além de Itacoatiara e Autazes, o cartão chega às famílias de Manacapuru, Boa Vista do Ramos e Nova Olinda do Norte, além de Careiro da Várzea e Barreirinha, que estão em estado de calamidade pública.
O auxílio no valor de R$ 400 poderá ser empregado na aquisição de alimentos, remédios e outros mantimentos de primeira necessidade. É um recurso importante para quem perdeu tudo com a enchente, afirma o agricultor Paulo Barbosa. “Eu perdi tudo. Como eu, tem muitas pessoas nessa situação. Esse cartão é uma ajuda valiosa para esse momento que a gente está vivendo”.
A primeira-dama do Estado, Nejmi Aziz, reforça que a prioridade determinada pelo governador Omar Aziz é amparar as famílias permitindo assistência imediata com os cartões Amazonas Solidário e a ajuda humanitária distribuída pela Defesa Civil. “A prioridade é ajudar as pessoas porque elas, nesse momento, estão dependendo dessa assistência. Queremos chegar a todos, com agilidade, da melhor maneira possível. Essa é uma preocupação do governador Omar Aziz: proporcionar melhor qualidade de vida para as pessoas”, destacou.
Em todo o Estado, mais de 130 toneladas de ajuda humanitária com cestas básicas, remédios e kits de higiene já foram entregues pela Defesa Civil desde o início do período de cheia dos rios, alcançando 37 cidades em situação de emergência. Com esta terceira etapa de distribuição do auxílio do Amazonas Solidário, o Governo do Estado completa  49.631 famílias atendidas em 31 municípios. Cerca de duas mil pessoas estão trabalhando para auxiliar as ações da Defesa Civil Estadual nos 50 municípios em situação de emergência e nos três em situação de calamidade pública por conta da cheia.
Segundo o governador do Amazonas em exercício, José Melo, um novo cadastramento das famílias será feito para atender a todos as pessoas vítimas da cheia, mas a preocupação do Governo Estadual já se volta para o período de vazante, quando o risco de proliferação de doenças é maior.
“O nosso planejamento é auxiliar as famílias com financiamento, distribuição de sementes, mudas e implementos agrícolas, além do socorro na área de saúde por conta das doenças recorrentes. Estamos começando a mobilização para fazer chegar os medicamentos e o financiamento para os produtores nos lugares onde o rio já está baixando como o Alto Juruá, Alto Purus, Alto Madeira e Alto Solimões”, afirmou.


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