ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA ESTÃO A MAIS DE UM MÊS SEM MERENDA ESCOLAR


benjamin
13:00 - Agentes da Polícia Federal estão neste momento, "estourando" o setor de Merenda Escolar e recolhendo documentos da prefeitura de Benjamim Constant (AM), na fronteira com o Peru. Ao que tudo indica, é uma operação de resgate de documentos sobre fraudes em licitações, com os recursos da Merenda Escolar . O prefeito Juniot, amedrontado com a ação da Polícia Federal, sumiu de Benjamin Constant. 
(Fonte: Blog da Floresta

DO JEITO QUE ESTÁ O MUNICÍPIO DE ITACOATIARA, QUE A MAIS DE UM MÊS QUE AS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO NÃO RECEBEM MERENDA ESCOLAR E NADA ACONTECE !

CIDADE SEM LEI



TRE cassa vereador de Parintins

O vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho (PMDB), conhecido em Parintins como Ray Cardoso, o "Cabeça", foi cassado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
  A Corte confirmou a decisão da juíza Melissa Sanches pela cassação do mandato em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

A Corte acompanhou o voto do relator da matéria, o jurista Vasco Pereira do Amaral. A vaga será do primeiro suplente da coligação, Beto Farias.

A advogada de Ray Cardoso, Maria Benigno, que assume o caso daqui pra frente, disse que ingressará com uma cautelar pedindo que o vereador possa recorrer da decisão permanecendo no cargo para qual foi eleito em Parintins.

Prefeito de Coari condenado a oito anos de prisão
O  Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, a oito de cadeia em regime fechado pela assassinato do ex-prefeito do municipio,  Odair Carlos Geraldo, fato ocorrido em 13 de agosto de 1995.

Mitouso, que pode recorrer ao  Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, também perde  o mandato de prefeito do municipio.

As provas revelaram que Mitouso atirou e matou Odair. A decisão do tribunal foi unânime. O prefeito, que perdeu apoio políticos nos últimos meses, tem poucas chances de reverter esse quadro.

 Arnaldo Mitouso (PMN), venceu a eleição suplementar  de Coari, em setembro de 2009, com  16.250 votos.

A eleição fora de época na cidade foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral , depois que Rodrigo Alves (PP) e Leondino Mendes (PTB) – prefeito e vice eleitos em 2008  - foram cassados em julho de 2009 pela Justiça  Eleitoral  por abuso de poder econômico.

E Itacoatiara não se caça nem mosca em cima da varejeira, pois é isso em que a nossa cidade se transformou! E está jogada as moscas, e acabou se transformando em uma terra sem Lei! “ISSO É UMA GRANDE VERGONHA”.

Onde se enquadram no Código de Defesa do Consumidor, os Bancos de Itacoatiara, pela ineficência dos caixas eletrônicos



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
        § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
SEÇÃO III
Da Publicidade
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
        I - multa;
VII - suspensão temporária de atividade;
        VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
        IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
        X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
        XI - intervenção administrativa;
        XII - imposição de contrapropaganda.
        Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
TÍTULO III
Da Defesa do Consumidor em Juízo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais

        Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
        Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
        I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
  III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
 Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - o Ministério Público,
        II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
        III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
        IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
   
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
        § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
        § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

CAIXAS ELETRÔNICOS DE ITACOATIARA – Uma ferramenta ineficiente



Os caixas eletrônicos do Banco do Brasil – BB que funcionam no próprio Banco, estão ok, tem até tela touchscreen, mas os terminais que funcionam em outros logradouros da cidade estão deixando muito a desejar. O caixa eletrônico da praça da Matriz, não imprime extrato e está com o ar-condicionado quebrado.
O caixa eletrônico do BB localizado na Rodoviária, não emite extrato, está com o ar-condicionado quebrado e apresenta na tela mensagem de erro.
O caixa do BB do bairro Araújo Costa, próximo ao Mercado Araújo Costa, está abandonado e desativado a um bom tempo.
O Bradesco já apresenta um quadro inverso, os caixas localizados na sede do banco, situado na rua Rui Barbosa, apesar de serem em torno de oito máquinas, na maioria das vezes, só três funcionam com freqüência. Talvez a alta rotatividade dos serviços do banco não dá tempo de fazer  o reabastecimento de dinheiro de suas máquinas, mas para um banco que atingiu um dos maiores lucros no Brasil, tal desenvoltura não lhe faz jus, pelo que zela a imagem de modernidade e eficiência que poderia se esperar desse banco.
Já os caixas do Bradesco localizados nos bairros, estão funcionando muito bem. O caixa da Drogaria Tiradentes, por exemplo, é um exemplo de bom funcionamento, entre outros existentes em outros pontos da cidade. Mas isso, não exime o dever do Bradesco qualificar o atendimento aos usuários da própria sede.
A Caixa Econômica Federal, não tem caixas eletrônicos nos bairros, mas por isso mesmo, deveria apresentar um serviço de maior qualidade. Esta agência bancária tem em média oito caixas eletrônicos, mas nunca estão funcionando regularmente. Em média três funcionam, e aí meus amigos, fica aquela fila imensa o tempo todo.
O Banco do Amazonas – BASA, parece não apresentar tantos problemas, talvez pelo fato do  número de clientes e operadores. Por isso só tem disponíveis em media de três caixas, fato que limita também o número de usuários, e nos dias de pagamento, “a coisa pega”, e fica um monte de gente confinada apertadamente dentro do espaço reservado aos terminais de caixa eletrônico.
Em fim, isso tudo corrobora para um aumento considerável de filas, em todas as agencias bancárias de Itacoatiara. Coisa que deveria ser evitada, se as agências bancárias de Itacoatiara atuassem com mais eficiência, no que tange a manutenção satisfatória de todos os seus terminais de caixa eletrônico. Pois, quem acaba pagando o “pato” é a população, que fica de pé horas e horas, para ter acesso à caixa eletrônico, e que na maioria das vezes, quando alcança, acaba o dinheiro naquele momento, não emitem extratos, ou simplesmente estão sem operação, além do fato de nenhum caixa eletrônico no município de Itacoatiara possui serviço de atendimento 24 horas. Alguns dos bancos de nossa cidade, até apresentam o adesivo banco 24horas, porém a partir das 22:00h, nenhum caixa eletrônico funciona mais, aí ficam “na mão” todos os usuários das agências bancárias de Itacoatiara. Funcionar 24horas, seria bom, mas por enquanto, só propaganda enganosa. Porém os juros, os bancos sabem cobrar com muita eficiência dos seus usuários.
Outro fator a se considerar, é o fato da Lei das filas, que aqui em Itacoatiara, parece que não é Brasil, pois nenhuma agência bancária deste município respeita. Todos são indisciplinarmente causadores de grandes filas, fato que causa o descontentamento geral da população itacoatiarense. A Câmara de Itacoatiara aprovou ano passado uma Lei que obriga as agências bancárias a não deixar nenhuma pessoa mais de 30 minutos na fila de uma agência bancária, todavia, se passa em media de 40 a 60 minutos, travado nas filas, situação que atrapalha as pessoas a resolverem o resto dos seus problemas durante o horário bancário.
Essa situação deve ser urgentemente resolvida pelas atuais agências bancárias de Itacoatiara, pois se uma agência nova se instalar neste município apresentando um serviço de manutenção de seus caixas eletrônicos de forma eficiente e um atendimento mais rápido nos caixas convencionais, certamente que a maioria dos usuários dos serviços bancários, vão mudar em grande monta para essa agência nova, que apresenta um serviço eficiente e de qualidade aos seus usuários. “Pois nem sempre, o Banco bom não é só aquele que tem a menor taxa de juros, mas aquele que dá um maior grau de satisfação aos seus usuários”.

Como informação de utilidade pública, apresentamos um modelo de caixa eletrônico e o layout de suas funções
 

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