Páginas
- Página inicial
- Informações Gerais
- Datas comemorativas - 2018
- Dicionário de Tupi-Guarani
- Patrimônio Cultural
- Cidade antiga
- participação/eventos
- História de Itacoatiara
- Símbolos de Itacoatiara
- Imagens da cidade
- Patrimônio Cultural
- Leis
- Biografia
- Aniversário dos Municípios do Amazonas
- Novo CEP da cidade
- Encontre o seu CEP
terça-feira, 22 de março de 2016
Eduardo Braga entra com pedido no TRE-AM para ser empossado imediatamente como governador
Braga é senador licenciado e atualmente ocupa o posto de ministro das Minas e Energia do governo Dilma (Euzivaldo Queiroz)
Petição protocolada pelo advogado Marcus Coelho, ex-presidente nacional da OAB, questiona o efeito suspensivo do recurso de José Melo contra a cassação
O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB), entrou com um pedido no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na tarde desta segunda-feira (21), no qual requer sua posse imediata no cargo de governador e de Rebecca Garcia (PP) no cargo de vice-governadora do Estado. A decisão cabe à desembargadora presidente do TRE-AM, Socorro Guedes.
Braga e Rebecca compunham a chapa que ficou em segundo lugar nas eleições de 2014, perdendo para José Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SDD) – os quais Braga requer que sejam destituídos de seus cargos.
O pedido foi ingressado pelo advogado e ex-presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Coelho, que atualmente está à frente do processo do ministro.
O advogado Daniel Nogueira, que também compõe o corpo de representantes legais do político, explicou que a atual petição questiona o efeito suspensivo do recurso de Melo, que atualmente bloqueia o cumprimento do acórdão que cassou seu mandato em janeiro.
“Pela lei, o recurso não tem efeito suspensivo. Os advogados [de Melo] querem que ele tenha, mas nós contra-argumentamos baseados em dois princípios constitucionais”, declarou Nogueira.
O primeiro, segundo ele, seria o princípio da anterioridade. “Eles alegam que a reforma da lei eleitoral prevê o efeito suspensivo do recurso, porém, pelo princípio da anterioridade, essa nova lei teria que ter sido promulgada um ano antes da eleição que ela vai afetar, o que não foi o caso”, explicou o jurista.
O segundo se relaciona com uma quebra na hierarquia das leis, o que classifica como um “problema formal intransponível”. “As leis que determinam a execução imediata após o acórdão de 2º grau – o Código Eleitoral e a Lei da Ficha Limpa – têm natureza de lei complementar e a lei que as altera é uma lei ordinária. Na hierarquia do nosso ordenamento, uma lei complementar não pode ser alterada por uma lei ordinária”, detalhou o advogado.
Além das duas espécies de lei diferirem quanto a matérias das quais tratam, elas também diferem quanto ao “quorum”, isto é, o número de parlamentares, que precisam votar a seu favor para quem sejam aprovadas: enquanto uma maioria simples dos presentes na Casa Legislativa pode aprovar uma lei ordinária, apenas a maioria absoluta dos membros dessa Casa aprova uma lei complementar, explicou.
Com o pedido ingressado no TRE-AM, agora os advogados de Braga aguardam a manifestação da Justiça Eleitoral. “Queremos que valha a previsão legal que o atual recurso [de Melo] não tem efeito suspensivo. Caso ele queira [esse efeito], ele deve entrar com uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral”, concluiu Nogueira.
Melo contra-ataca
Na última quinta-feira (17), a defesa de José Melo apresentou ao TRE-AM apresentou ao TRE-AM recurso com a finalidade de derrubar a decisão que cassou os mandatos dele e o do vice Henrique Oliveira por compra de votos e conduta vedada a agentes públicos. Esse recurso, apesar de ser protocolizado aqui, será levado ao TSE.
O advogado de Melo, Yuri Dantas, informou que o recurso que será encaminhado ao TSE levanta pontos que pode levar a nulidade da decisão do TRE-AM como o fato do ex-secretário executivo adjunto de Segurança para Grandes Eventos, coronel da PM Dan Câmara, não ter sido incluído como réu no processo movido pela coligação Renovação e Experiência. Foi dele o pedido para contratação da Agência Nacional de Segurança e Defesa, de Nair Blair, no valor de R$ 1 milhão, para prestar serviços nos jogos da Copa do Mundo em Manaus.
Cassação
Melo e Henrique tiveram os mandatos cassados no TRE-AM no dia 25 de janeiro deste ano, por cinco votos a um. Após a publicação do acórdão, a defesa ingressou com embargos para mudar a decisão, mas a cassação foi mantida no dia 9 de março.
A representação contra Melo foi movida pela coligação “Renovação e Experiência”, de Eduardo Braga, que denunciou suposta compra de votos, apontando Nair Blair como responsável por uma “empresa-fantasma” que recebeu verba pública ilegalmente destinada à captação ilícita de sufrágio. A Polícia Federal apreendeu R$ 11,7 mil e documentos que incluíam notas ficas, listas de eleitores e recibos com assinaturas de Blair e do irmão do governador, Evandro Melo. Evandro foi quem coordenou a campanha de Melo nas eleições de 2014.
Em março de 2015, o programa Fantástico, da TV Globo, veiculou uma reportagem denunciando o caso de compra de votos, com base em recibos que foram atribuídos à contabilidade da campanha dele. Na ocasião, o governador respondeu às acusações dizendo que “qualquer pessoa poderia fazer aquilo (recibo). Nenhum dos recibos tem qualquer assinatura”, disse Melo.
Linha de defesa
Quando tentou reverter a condenação ainda no TRE-AM, os advogados de Melo apontaram uma série de contradições e omissões na decisão que cassou o governador e solicitaram que a Corte reformasse a sentença, absolvendo-o. Em mais de 40 páginas, os advogados listaram pontos chaves do julgamento que precisariam ser esclarecidos pelo relator do caso, o juiz Francisco Nascimento Marques.
Os advogados solicitaram que o relator examinasse aspectos controversos da operação policial que fundamentou a cassação – e que não ficaram claros no acórdão – e apontaram: a Polícia Federal baseou-se tão somente em denúncia anônima, promoveu revista generalizada, prisões sem fundamento e ainda impediu o direito de defesa de José Melo.
A operação da PF, reclamaram os advogados, foi direcionada e impediu a apuração da verdade. “Nunca se viu uma ação policial tão ilegal, tão violadora das regras como essa”, afirmaram no documento protocolado no TRE. Os embargos registram que os policiais privilegiaram elementos que poderiam corroborar com a tese de que estaria havendo compra de votos. E insistiram nela mesmo quando tudo levava a crer o contrário.
fonte: Jornal acrítica - Manaus (AM), 21 de Março de 2016 - LUCAS JARDIM
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário