O desenvolvimento regional tem sido um tema recorrente nas falas dos políticos do Amazonas. E a questão em foco é a logística a exigir novos investimentos na construção de modais que possibilitem e acelere o fluxo da exportação do Estado, o caso específico refere-se à Construção de Pista Múltipla, ou seja, ampliação da Rodovia Torquato Tapajós / AM-010 Manaus a Itacoatiara, denominada formalmente de Rodovia Deputado Vital de Mendonça conforme consta nos anais da Assembleia Legislativa do Amazonas, nos termos da Lei N° 1229, de 28 de Julho de 1977, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 29 de Julho de 1977.
A presente Lei foi assinada pelo então Governador do Estado Henock da Silva Reis. Para efeito de esclarecimento afirma-se que a denominação Avenida Torquato Tapajós refere-se ao trecho da via que se encontra em Área Urbana de Manaus. O trecho fora da circunscrição desta Área, a ligar a Capital do Amazonas ao Município de Itacoatiara chama-se legalmente Rodovia Deputado Vital de Mendonça. Da mesma forma faz-se questão de esclarecer quanto às determinações do conceito de “pista múltipla”, a significar a construção de Rodovias com três ou mais faixas de rolamento em cada direção ou sentido – podendo haver, inclusive, pistas duplas, triplas, quádruplas, entre outras.
Feito estes esclarecimentos preliminares passo a me reportar sobre Itacoatiara, Município do Amazonas pertencente à Mesorregião do Centro Amazonense e microrregião do mesmo nome, localizado a leste de Manaus a cerca de 176 quilômetros. Itacoatiara é considerado o maior polo agropecuário da Região Norte.
Ademais, o Município faz parte da Região metropolitana de Manaus, que é uma das maiores do Brasil em área territorial, com 101.474 km². Com 2106.866 habitantes, é a mais populosa da Região Norte e a décima primeira mais populosa do país, de acordo com o censo demográfico realizado pelo IBGE em 2010.
A Rodovia AM-010 construída em 1965 pertence ao estado do Amazonas e tem uma extensão de 270 km, ligando Manaus até o município de Itacoatiara, beneficiando também os Municípios do Rio Preto da Eva, Itapiranga, Silves e demais Municípios que integram esta microrregião, que popularmente chamamos de Médio Amazonas.
A Rodovia AM-010 construída em 1965 pertence ao estado do Amazonas e tem uma extensão de 270 km, ligando Manaus até o município de Itacoatiara, beneficiando também os Municípios do Rio Preto da Eva, Itapiranga, Silves e demais Municípios que integram esta microrregião, que popularmente chamamos de Médio Amazonas.
Em Itacoatiara, está em curso a construção do Porto, o que muito significa para o desenvolvimento regional, registrando o Ato do Governo do Estado, que assinou ordem de serviço no valor de R$ 53 milhões para a implementação das obras, nos termos do convênio firmado entre Governo do Estado e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte. Para a realização deste projeto é necessário que a AM- 010 seja duplicada com faixas de rolamento em cada direção ou sentido capaz de receber veículos pesados intensificando também a relação entre o Polo Industrial de Manaus e o terminal portuário de Itacoatiara. A construção do Porto de Itacoatiara é um passo para a concretização da interiorização econômica do nosso Estado, estando desta feita, em articulação com as obras de ampliação e duplicação da AM-010, garantindo possivelmente integração com outros modais se novos investimentos forem feitos.
O Terminal Portuário em construção terá aproximadamente 400 metros quadrados de plataforma flutuante, poderá receber navios graneleiros de grande porte, tornando-se o segundo maior terminal do Amazonas. Pode parecer muito, mas ainda é pouco quando pensamos em termos de logística estruturante conectada com os múltiplos modais. Por isso mesmo é necessário à parceria com o Governo Federal e também com corporações privadas afins. É neste contexto, penso eu, que o Governo do Estado contempla a parceria com o Estado-empresa chinesas, o que deve ser feito com transparência e razoabilidade para não comprometer o nosso desenvolvimento e ao mesmo tempo excluir deste processo empresas e agentes produtivos nacionais.
No entanto, até agora nada ou quase nada se sabe de concreto sobre a participação do Estado-empresa chinês relativo à este empreendimento, compete ao poder Legislativo Estadual, a Câmara Municipal de Itacoatiara e dos demais municípios do em torno, bem como aos agentes produtivos da região exigir esclarecimento do Poder Executivo Estadual para assegurar participação no processo, caso contrário seremos todos atropelados pelos fatos colocados de cima pra baixo e muito mais ainda reduzidos a condição de pau mandado, em cumprimento aos interesses estratégicos do Estado chinês na Amazônia.
fonte: Blog da floresta - Coluna do Prof. Ademir Ramos
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