Classificado, Penarol vence o Iranduba na última rodada da 1ª fase do Amazonense

Iranduba e Penarol pela última rodada da fase classificatória do Amazonense
Iranduba e Penarol pela última rodada da fase classificatória do Amazonense(Márcio Silva)


Com reservas, o Leão da Velha Serpa derrotou o Hulk por 4 a 2, neste sábado, no estádio Carlos Zamith, Zona Leste de Manaus

Já classificado para as semifinais do Campeonato Amazonense, o Penarol venceu o Iranduba por 4 a 2 na última rodada da primeira fase do torneio, neste sábado (23), no estádio Carlos Zamith, Zona Leste de Manaus. Rivelino (2), Tety e Jack marcaram para o Leão da Velha Serpa. Emerson e Kelve descontaram para o Hulk.
Na partida em Manaus, o Penarol saiu na frente com um gol de Rivelino, aos 8 minutos da etapa inicial. Aos 25, Emerson empatou para o Iranduba após uma cobrança de escanteio. Ainda no primeiro tempo, o Hulk virou o jogo com um gol de Kelve, aos 35. E aos 37, de rebote, Tety deixou tudo igual novamente.
No segundo tempo, o Leão da Velha Serpa voltou a ficar na frente com mais um gol de Rivelino, aos 18 minutos, de cabeça, após um belo passe de Tety. Aos 39, Jack fechou a conta para o time de Itacoatiara, Alex avançou pela direita e cruzou para o atacante que apenas empurra para o gol. Final: Iranduba 2 x 4 Penarol.
O Penarol, que termina a fase classificatória do Barezão com 33 pontos, enfrentará o Nacional na semifinal do torneio. O primeiro jogo acontecerá no estádio Floro de Mendonça, em Itacoatiara, no próximo sábado, dia 30. E a partida de volta será realizada em Manaus no dia 6 de junho.
ACRITICA.COM

QUAL O TEMPO PARA GUARDAR DOCUMENTOS ?


Imposto de Renda
O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os comprovantes de entrega da declaração no banco, comprovantes de aplicações, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar mais.
IPTU, IPVA e outros impostos
Os recibos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento (na prática, quase seis anos), segundo o Código Tributário Nacional. Esse é o prazo para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem os contribuintes.
Água, luz, telefone e gás
Os comprovantes de pagamento devem ser guardados por cinco anos, prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil.
Notas fiscais e garantias
Para possíveis reclamações com o fabricante, o consumidor deve guardar a nota fiscal enquanto durar a garantia legal. Em relação a produtos e serviços não duráveis (alimentos, por exemplo), o prazo é de 30 dias. Para duráveis, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo é de 90 dias. No entanto, em casos de vício oculto (defeito que aparece após a garantia do fabricante, mas que não é causado por mau uso nem pelo desgaste natural do bem), o prazo começa a correr apenas a partir da data em que o consumidor tomar conhecimento do problema.
Consórcios
Os comprovantes de que as parcelas foram quitadas devem ser guardados até o término do consórcio, pois é com a quitação total das cotas, e com a consequente liberação da alienação fiduciária, que se libera o bem. Declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo e os comprovantes de seguro por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
Crédito imobiliário
Os recibos devem ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e ele seja liberado.
Aluguel de imóveis e condomínio
Os recibos de quitação de aluguéis devem ser guardados por três anos, prazo que o locador tem para cobrar aluguéis em atraso. O contrato de locação e as declarações referentes deverão ser mantidos com o locatário durante todo o período da locação, até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, e depois por mais três anos. Já os recibos de condomínio devem ser mantidos por cinco anos. É possível pedir à ­administradora do condomínio ou ao síndico, de tempos em tempos, ­ uma declaração de que não possui ­débito até o ­momento.
Faturas de cartão de crédito e comprovantes de compra
As faturas devem ser guardadas por um ano. Mantenha os comprovantes dos pagamentos feitos no cartão de crédito por seis meses, em caso de compra à vista, e, no caso de compras parceladas, por cinco anos. Para discussão dos juros aplicados, o prazo é de três anos.
Dívidas, contratos e financiamentos
Deve-se arquivar os recibos de todas as compras quitadas. Contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito. Em caso de financiamento, após o pagamento de todas as prestações e a desalienação do bem, deve-se pedir à empresa um comprovante de quitação que precisa ficar guardado por, pelo menos, dois anos.
Convênio médico e plano de saúde
Se for usado para dedução de IR, o recibo deve ser guardado pelo mesmo prazo dele, cinco anos. Se não, apenas por dois anos. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano. A proposta do plano/convênio, o contrato e as declarações referentes a pelo menos um ano antes do último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
Compra de imóveis (terreno, casa, apartamento)
A proposta, o contrato de compra e venda e os recibos de quitação de imóvel devem ser guardados até a escritura ser lavrada e registrada no cartório de registro de imóveis, momento em que o comprador adquire a propriedade plena do imóvel. Se a compra for feita por contratos entre particulares, no entanto, a natureza jurídica é diferente da de relação de consumo e é importante consultar um advogado para saber o prazo.
Multas e documentos do veículo
É aconselhável que todos os comprovantes de multa sejam guardados por no mínimo dois anos. Já o documento de licenciamento e pagamento do seguro obrigatório deve permanecer com o dono do veículo pelo período de um ano, quando perde o valor e é trocado por um novo documento. Quanto ao certificado de compra e venda do automóvel, ele deve permanecer com o proprietário até que o veículo seja vendido ou trocado. Por lei, o novo proprietário tem no máximo 30 dias para fazer essa transferência, a contar da data da venda que consta do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Se o antigo proprietário receber notificação de multa ou de débitos do carro já vendido, porque o novo dono não fez a transferência do veículo, deve solicitar o bloqueio do veículo por falta de transferência. Assim, o novo proprietário só conseguirá licenciar o veículo após efetuar a regularização da transferência.
Comprovantes de pagamento de empregados domésticos
O comprovante de pagamento de empregados urbanos deve ser guardado por cinco anos e, de empregados rurais, por dois anos. Esse é o prazo para reclamações trabalhistas. O ideal é pedir que o empregado assine um recibo simples toda vez que receber um ­pagamento.
Honorários de profissionais liberais
Deverão ser guardados por cinco anos todos os comprovantes de pagamento a profissionais como médicos, advogados, peritos, dentistas e outros.
Seguros
A proposta, a apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o tempo em que o seguro estiver vigorando. Mas, se o seguro for contratado a crédito, o prazo será de cinco anos.
Comprovantes de mensalidade escolar
Se usados como abatimento no Imposto de Renda, os comprovantes de mensalidade escolar deverão ser guardados por cinco anos. Caso não sejam utilizados para esse fim, deverão ser mantidos por dois anos.
Contracheque
Arquive durante cinco anos para possíveis cobranças de direitos trabalhistas.
Hospedagem
O prazo para hotel, pensão ou albergue cobrar obrigação relativa a hospedagem e alimentação é de um ano.
INSSPara efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)



Participe da Festa em Homenagem ao Divino Espírito Santo






PROGRAMAÇÃO DA FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE ITACOATIARA 2015
DIA 14 DE MAIO, ÀS 17:30h, CÍRIO DO DIVINO! SAINDO DA PRAÇA DA POLÍCIA E PERCORRENDO AS RUAS DA CIDADE...EM SEGUIDA MISSA CAMPAL E BENÇÃO DOS VEÍCULOS.

DIA 15 DE MAIO: 
05:00h DA MANHÃ, ABERTURA COM ALVORADA FESTIVA;
20:00h IV FESTIVAL DE MÚSICA AO ESPÍRITO SANTO – FEMUES


DIA 21 DE MAIO
II FESTIVAL DE POESIA AO ESPÍRITO SANTO – CONPOES

DIA 23 DE MAIO, ÀS 21:00h: AÇÃO ENTRE OS DEVOTOS DO DIVINO ESPÍRITO SANTO,

TODAS AS NOITES ÀS 18:00h, HORA SANTA E ÀS 19:00h SANTA MISSA, COM A PARTICIPAÇÃO DAS PARÓQUIAS DA PRELAZIA!
E LOGO EM SEGUIDA, O TRADICIONAL ARRAIAL COM AS MELHORES ATRAÇÕES E SHOWS MUSICAIS!

NO DIA 24 DE MAIO, VENHA CELEBRAR A VINDA DO ESPÍRITO SANTO!!
INICIANDO COM A PROCISSÃO AS 17:30H E EM SEGUIDA, MISSA SOLENE DE PENTECOSTES.

63% das cidades recebem nota zero em transparência

CGU
CGU(VEJA.com/Divulgação)
Lei de Acesso à Informação completa três anos de vigência neste sábado

Na véspera da Lei de Acesso à Informação completar três anos de vigência, neste sábado, a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou dados que mostram que a transparência pública em estados e municípios brasileiros ainda patina. Após avaliações realizadas em 492 municípios, o órgão deu nota zero para 63% deles. Pesquisa apresentada nesta sexta-feira constatou ainda que 23% das cidades receberam nota entre um e dois.

Em uma escala de zero a dez, o índice, chamado pela CGU de Escala Brasil Transparente (EBT), é calculado com base na regulamentação da Lei de Acesso e na efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão. Em busca de checar o cumprimento efetivo da lei, o órgão enviou, sem se identificar, solicitações reais de informações em diversas áreas de governo.

No âmbito municipal, Apiúna (SC) e São Paulo (SP) receberam nota dez. Apenas sete municípios, tiraram notas entre nove e dez (1,4%), sendo cinco da região Sul. No caso das capitais, as três mais transparentes foram São Paulo (10), Curitiba (9,31) e Brasília (8,89). Macapá, Porto Velho e São Luís não pontuaram.

A CGU também analisou o grau de transparência nas 27 unidades da federação. Segundo a escala, os Estados do Ceará e de São Paulo são os mais transparentes do país, ambos com nota máxima. Em seguida estão Paraná (9,72), Sergipe (9,31), Santa Catarina (9,17) e Rio Grande do Sul (9,17). Amapá e Rio Grande do Norte, por outro lado, figuram no final da lista com notas zero.

Apesar do resultado, o chefe da CGU, Valdir Simão, avaliou que a lei "pegou". "Os resultados não devem ser um panorama de que a lei não foi efetiva. Há um esforço enorme de expansão e utilização da lei. Menos de 10% dos municípios pesquisados têm uma lei efetiva, que seja aplicada e cumprida na forma que foi estabelecida. Essa é uma fotografia tirada em um determinado momento que deve melhorar e se transformar em um filme", disse nesta sexta-feira. (Da Redação da Veja).

O Estado do Amazonas ficou em 22° lugar no que tange as políticas públicas de implementação da Lei de Acesso a Informação. No mapa da CGU, apenas os municípios de Manaus, Canutama, Fonte Boa, Rio Preto da Eva, Tonatins e Careiro, pontuaram, todavia, abaixo da média Nacional. (Frank Chaves)

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