Há 110 anos, a morte de um carioca adiou o carnaval. Em 10 de fevereiro de 1912, faleceu no Rio de Janeiro José Maria da Silva Paranhos Júnior, mais conhecido como Barão do Rio Branco. Ele nunca abandonou o título recebido da princesa Isabel em 20 de maio de 1888.
Como o patrono do Itamaraty ajudou a maquiar as crises da República
Na Roma antiga, Terminus é o deus protetor das fronteiras. Foi essa a alcunha escolhida pelo jurista Rui Barbosa para homenagear o seu coetâneo José Maria da Silva Paranhos Júnior, o barão do Rio Branco (1845-1912).
Mas a vida do mais notável diplomata brasileiro não se resume às tratativas que asseguraram a incorporação ao país de cerca de 700 mil km², uma área maior do que toda a região Sul.
Em “Juca Paranhos, o Barão do Rio Branco”, primeira biografia do patrono do Itamaraty desde 1959, o diplomata e historiador Luís Cláudio Villafañe G. Santos, 58, narra a sua vida desde o início da vida adulta à sombra do pai, o influente político conservador visconde de Rio Branco, até os dez anos no comando das Relações Exteriores, quando também cuidou de calibrar a relação com os EUA, precisou contornar disputas com a Argentina e buscou maquiar a imagem da República incipiente, imersa em crises políticas e sociais.
Santos, atual embaixador do Brasil em Manágua, na Nicarágua, esmiúça também a visão de mundo de Rio Branco. À frente de um ministério que, no Rio, contava só com 27 funcionários (incluindo o porteiro) em 1903, apostou na diplomacia para encontrar um lugar ao país durante a Era dos Impérios, na periodização consagrada por Eric Hobsbawm.
- Lei nº 2.040 de 28 de setembro de 1871: Lei do Ventre Livre, declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da nação e dá outras providências sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.
- Decreto nº 5.204 de 25 de janeiro de 1873: Permite aos navios mercantes de todas as nações subirem até ao porto de Santo Antônio, no rio Madeira, e cria aí uma mesa de rendas e no porto de Serpa (Itacoatiara) uma alfândega.
- Decreto nº 5.655 de 3 de junho de 1874: Aprova as instruções para a revalidação das vendas de terras públicas, já efetuadas nas províncias do Amazonas, Pará, Piauí e Mato Grosso, e regulariza das que o forem.
O Decreto de 25/1/1873, criou uma alfândega no porto fluvial de Serpa, no Rio Amazonas, ao mesmo tempo em que estabelecia uma Mesa de Rendas em Santo Antônio, no Rio Madeira. Essas providências eram efeitos tardios da abertura do Amazonas à navegação internacional. Alguns funcionários dessa aduana foram identificados, o que leva a crer que ela chegou a ser implantada. Pouco depois, o Decreto n. 6.272, de 2/8/1876, aboliu a Alfândega de Serpa, transformando-a numa Mesa de Rendas de 1.a Ordem, sediada em Itacoatiara.
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