1- Temer permanece no cargo; MP recorre
Quando os sete ministros terminarem de expor seus votos, já se saberá o resultado do julgamento. Mas o cumprimento da decisão só ocorrerá após a publicação do acórdão - o que, segundo o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, costuma levar duas semanas.
Se a corte decidir pela permanência de Temer, o presidente segue no posto.
O Ministério Público pode, porém, recorrer da decisão.
Após o acórdão, o TSE abrirá prazo de três dias para que as partes (a defesa da chapa Dilma-Temer e o Ministério Público) apresentem recursos chamados de embargos de declaração, em que podem solicitar que o próprio TSE revise o acórdão, argumentando que houve falhas na decisão.
Os recursos serão primeiro analisados pelo relator da ação, ministro Herman Benjamin, e em seguida submetidos ao plenário. A análise dos embargos de declaração é a última etapa da ação no TSE.
© Foto; TSE Cumprimento da decisão do TSE ocorrerá quando sair o acórdão; tanto MP quanto Temer poderão recorrer
2 - Temer sai; Rodrigo Maia assume e convoca indiretas
Se a corte decidir pela remoção de Temer, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumiria a Presidência da República e a eleição indireta, na qual deputados e senadores escolheriam o novo presidente em uma sessão bicameral, teria de ser convocada por Maia e realizada em um prazo de 30 dias.
A Constituição prevê a realização de eleição indireta quando presidente e vice deixam os postos por renúncia, afastamento ou morte nos dois últimos anos de mandato.
Não há regras claras sobre quem poderia se candidatar - caberia ao Congresso definir os ritos.
3 - Temer sai, mas consegue voltar por meio de recursos
Se o TSE decidir remover Temer, sua defesa pode solicitar ao presidente do tribunal, Gilmar Mendes, um efeito suspensivo da decisão - para que a execução do acórdão seja adiada até a análise dos embargos de declaração - instrumento jurídico que permite às partes pedir esclarecimentos de aspectos da decisão.
Não há prazo para a análise dos embargos, mas o processo costuma ser rápido. Se houver uma revisão da decisão de afastar Temer, ele voltaria imediatamente ao cargo.
Caso contrário, após a publicação do segundo acórdão, só lhe restaria apresentar um recurso extraordinário ao STF num prazo de três dias.
A ação entraria então em uma nova etapa: um ministro do STF seria escolhido para relatá-la, sem prazo para levá-la a julgamento. Segundo o advogado Alberto Rollo, dificilmente o caso seria julgado neste ano e poderia até ficar para depois do mandato de Temer.
© Foto: ANTONIO CRUZ/AG BRASIL É possível que caiba a Rodrigo Maia, como presidente da Câmara, assumir o controle do país por 30 dias e convocar eleições
Se for afastado do cargo pelo TSE, Temer ainda poderia pedir à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, o efeito suspensivo da decisão da corte eleitoral, para permanecer no cargo até que o STF julgue seu recurso extraordinário.
Se for afastado e não obtiver o efeito suspensivo, Temer só poderá retornar ao cargo numa eventual decisão favorável do plenário do Supremo que ocorra antes da posse de um novo presidente.
4 - Temer sai; Congresso aprova PEC para realizar diretas
Há algumas possibilidades para que, no caso de uma cassação de Temer, a escolha do próximo presidente ocorra por meio de eleição direta, com participação de todos os eleitores.
Um caminho seria a aprovação de uma das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam do tema e atualmente tramitam no Congresso.
Uma delas, do deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ), prevê eleição direta para presidente e vice em caso de vacância dos cargos até o último semestre do mandato.
Outra proposta, do senador José Reguffe (sem partido-DF), prevê diretas quando os cargos de presidente e vice fiquem vagos até o terceiro ano do mandato.
As duas iniciativas, porém, são vistas com reserva por boa parte dos congressistas - segundo um levantamento da Folha de S.Paulo, sete dos dez maiores partidos no Congresso se disseram contra uma mudança constitucional para permitir eleições diretas caso Temer deixe o cargo.
5 - Temer sai; STF retoma julgamento que permitiria diretas
Outra possibilidade de realização de diretas seria o STF retomar uma ação que está pronta para ser julgada sobre uma alteração do Código Eleitoral.
Em 2015, o Congresso mudou o código, definindo que, caso o presidente e vice sejam afastados pela Justiça Eleitoral a ao menos seis meses do término do mandato, deve haver eleição direta para substituí-los.
A Procuradoria-Geral da República contestou a alteração no STF, argumentando que ela fere o artigo 81 da Constituição. Afinal, a Carta estabelece que cabe ao Congresso eleger o presidente quando o mandatário e seu vice são afastados após a metade do mandato.
Se Temer for cassado e a presidente do STF, Cármen Lúcia, colocar o tema em pauta, uma decisão favorável à mudança do código poderia, na prática, determinar a realização de diretas para substituí-lo.