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terça-feira, 31 de dezembro de 2019
sábado, 21 de dezembro de 2019
Academia Itacoatiarense de Letras ganha novos intelectuais para compor seu quadro de imortais!
Poeta e Assistente Social Edval Meireles
Profª Mestra Leonor Toro
Profª Dra. Elizângela Oliveira
Cientista Político e escritor Floriano Ferreira
Profª Mestra Izidoria Amorim
Profª Marusca W. Ianuzzi
Profº e escritor Walfredo Rêgo
Profº Salomão Barros
Profº e escritor Alexandre Rocha
Escritora Profª Dra. Nice Paiva
Poetisa e Profª Leônildes Conceição
Profª Mestra Maria Regina
sábado, 12 de outubro de 2019
A AIL DESEJA UM FELIZ DIA DAS CRIANÇAS A TODOS
Afinal, independente da idade, já mais podemos perder a ternura da criança que temos dentro de cada um de nós! Um Feliz Dia das Crianças a todos!
sábado, 24 de agosto de 2019
A fábula do beija-flôr, cada cabeça uma sentença!

Não é só a Amazônia que está em chamas! Há catástrofes que arrasam o mundo todo todos os dias! Países, estados e cidades, fortuitos da natureza e ações políticas desastrosas, que tem ceifado não só florestas e animais. Vidas humanas e o futuro de gerações tem sido presa fácil da ganância do homem pelo poder. Excelentes projetos de futuro são queimados, descartados e jogados no lixo, por pura ganância e oportunismo político!
O maior incêndio que está ocorrendo, é o das mentalidades, dos interesses econômicos e pessoais e das ideologias. Cadê as soluções, mentes brilhantes? Lembram da fábula do beija-flor apagando o incêndio da floresta? Você está fazendo a sua parte? E no seu bico doce e balde prateado, o que tem, água ou gasolina? Cada cabeça, uma sentença!
Clique aqui e ouça a lição do beija-flor
quinta-feira, 25 de julho de 2019
sábado, 13 de julho de 2019

Ontem a noite, participando da audiência pública, promovida pela Câmara de Itacoatiara, com vistas a promover o "lançamento da campanha de reconhecimento da fundação de Itacoatiara em 1680", conforme defende o historiador Francisco Gomes, cuja propositura partiu do vereador Francisco Rosquilde. Como fui convidado e recebi várias abordagens e telefones de pessoas me instigando a comparecer, visto que tenho algumas objeções acerca do tema "fundação". Compareci e apresentei minha defesa e termos, No qual deixe patente que nada pode mudar a Lei 283 de 25 de abril de 1874, que elevou a então Vila de Serpa a categoria de cidade de Itacoatiara. Por isso se comemora o aniversário da cidade nesse dia. Neste ano comemoramos 145 anos. Porém, houveram outros eventos, fora a elevação do termo de cidade! Houve a instalação da Vila de Serpa, que data de 1758. Além de instalações de várias missões religiosas, como a de Abacaxis, que antecedeu a instalação da Vila de Serpa, que era localizada atualmente na região de Nova Olinda do Norte, entre outras. Como era comum esse processo de instalação de Missões ao logo de toda calha dos rios da Amazônia no período colonial. No final, Gomes apresentou sua defesa em quase 4 horas de fala, apresentando fatos e atos de nossa história, apoiado em sua pesquisa de longa data e na sua formação jurídica, onde usou a tribuna da câmara com maestria, como se tivesse tentando convencer os jurados a absolverem seu cliente, que no caso é a fundação em 1680. Emocionou a platéia, menos eu, que vejo essa questão de outra maneira e sigo a moderna visão critica da história, onde a história não é monopólio de ninguém, não tem dono e onde não existe verdade absoluta, até que se prove o contrário! Além disso, mais uma vez, não apresentou documentação oficial sobre o objeto em questão, dispôs de uma planilha cronológica de datas em um datashow, onde sustentou sua tese. E eu fiquei lá educadamente, assistindo até o fim e recebendo cutucadas durante sua exposição. Más com serenidade e sem problema, respeito ele e sua grande contribuição a história de nossa cidade. Até porque nesse caso, é só um item que discordo de todo o seu levantamento histórico, é essa questão da "fundação". E ele tem todo o direito de defender a construção do processo histórico sobre sua visão e conceitos que lhes são próprios. Assim como eu tenho o meu! E para dar fim a essa celeuma, indiquei a Câmara de Itacoatiara. que expedisse ofício ao Departamento de História da Universidade Federal do Amazonas, que tem um grupo celeto de doutores especialistas em história da Amazônia no período imperial, para que avaliem e emitam parecer técnico e definitivo, sobre essa questão da tal "fundação" da cidade, o que foi acatado pelo presidente do Poder Legislativo. E como arbitro irrefutável, a UFAM como um dos mais importantes institutos de pesquisa e detentores de uma vasta documentação histórica da Amazônia, vai dar um cheque mate dessa questão, e colocar um ponto final definitivo, nos fundamentos da bela história de Itacoatiara. Onde nesse contexto, penso que não haverá vencido, nem vencedor, o grande ganhador será a história e a comunidade itacoatiarense!
sexta-feira, 5 de julho de 2019
Cante a música de nossa terra - Pedra Pintada
PEDRA PINTADA
Composição: Alírio Marques / Rolim
Do rio das Amazonas
Fica Itacoatiara, minha terra, minha amada,
Linda Itacoatiara, "cidade da pedra pintada".
A procissão de São Pedro, esse santo pescador
É de canoa, igarité, avoadeira de motor.
Tem piracema nas pedras, matrinxãs e jaraqui,
Peixe assado no braseiro, com farinha e tucupi.
Às margens do grande rio
Do rio das Amazonas
Fica Itacoatiara, minha terra, minha amada,
Linda Itacoatiara, "cidade da pedra pintada".
Arruma a sala, essa gente.
Doca Rates vai chegar,
Vem Luiz Gama, o Luiz Pinga
O Bacural e o Valdemar,
Zezinho, Didico e Satu,
O Agenor e Zé Dicó.
É festa de amanhecer
Vai ter baião e carimbó.
Às margens do grande rio
Do rio das Amazonas
Fica Itacoatiara, minha terra, minha amada,
Linda Itacoatiara, "cidade da pedra pintada".
Bater papo, à noitinha,
Lá na Praça da Matriz
Berjaminzeiros na Avenida
Não há iguais, todo mundo diz.
Que cidade hospitaleira
Creia nisso, meu senhor,
A gente que chega aqui
É recebida com muito amor.
Às margens do grande rio
Do rio das Amazonas
Fica Itacoatiara, minha terra, minha amada,
Linda Itacoatiara, "cidade da pedra pintada".
domingo, 26 de maio de 2019
O resultado das manifestações de hoje, vão dizer se o país está dividido ou decidido! O Brasil deve estar acima de tudo isso!
Não só o nosso país, assim como os Estados e o Municípios! Pois a união faz a força! Esta aí o legado que se apresenta no momento! A desunião, prejudica, atrasa e destrói! Pois se o país é feito por nós! E se ninguém lutar pelo bem comum, só por suas cores partidárias, ideologias e por seus interesses pessoais. Vamos continuar assim! Com um país, estados e municípios, travados, atrasados, sem perspectiva de futuro e com seu povo sofrido e desesperançado! Inadmissível para um país tão rico e com um povo tão bonito, inteligente e criativo está desse jeito! Se o país já e grande nessa situação, imagine com a união de todos!
sábado, 25 de maio de 2019
ATENÇÃO É HOJE! Participe da seleção de elenco do filme de longa metragem que será feito em Itacoatiara.

Olá, Itacoatiara, dando prosseguimento ao casting do novo longa metragem do diretor Sergio Machado chamado, o CIDADE ILHADA, estaremos fazendo o teste para o filme nos dias 25 e 26 de Maio de 2019, na Escola Municipal Jamel Amed, na avenida Parque, 999 - Centro, Itacoatiara (Am).
Os testes serão feitos por ordem de chegada (entre 8h à 12h, e 14h ás 19h) e não teremos texto, será improviso.
MAIS INFORMAÇÕES:
PRODUÇÃO: TC FILMES E GULLANE
PREVISÃO DE FILMAGEM: JULHO/ AGOSTO DE 2019 (Itacoatira)
PREPARAÇÃO DE ATORES: FÁTIMA TOLEDO
SINOPSE:
Um barco cruza o rio Amazonas. A bordo dele estão apenas Mamede, um vendedor ambulante, o comandante Dalberto e um caixão vazio.
Dalberto embica a embarcação rumo a um pequeno braço de rio, atraca num vilarejo e retorna horas depois trazendo um cadáver para colocar no caixão. Completamente devastado, ele lembra de sua história trágica enquanto avança rio adentro.
Há um ano Dalberto trabalhava na polícia e foi convocado para intervir num caso de violência domestica num bairro ribeirinho.
Durante a batida, ele conhece Anaíra, uma morena que parece exalar vida por todos os poros. Os dois se apaixonam, Dalberto decide abandonar a polícia, investir num barco e casar.
Endividado pela compra da embarcação, Dalberto leva Anaíra para morar na casa que divide com os irmãos Dalmo e Armando. A cumplicidade entre os três é enorme. Eles aprenderam a compartilhar tudo, foram criados pelo pai e vivem sob a sombra do abandono da materno.
O convívio inicialmente é harmonioso, mas as coisas se complicam, quando, depois de um acidente, Dalberto se vê forçado a transportar um velho traficante, em avançado estado de demência, até Iquitos, no Peru.
Dalmo, o irmão mais velho, luta com todas as forças contra paixão que passa a sentir pela mulher do irmão. Ele consegue sufocar o desejo, mas algo implode dentro dele.
A odisseia de Dalberto parece não ter fim, ele é obrigado lidar com a polícia peruana, é atacado por assaltantes e tem que lidar com as inconstâncias do rio Amazonas e do velho traficante.
Sentindo-se abandonada, Anaíra aproxima-se de Armando, o irmão mais novo, com quem vive um caso de amor.
A volta de Dalberto põe sob o mesmo teto três homens completamente apaixonados pela mesma mulher. Dona Dalva, a velha índia, que criou os irmãos é única que antevê a inevitável tragédia que ira se abater sobre aquela família.
quarta-feira, 22 de maio de 2019
ATENÇÃO! Participe da seleção de elenco do filme de CIDADE MOLHADA, de 25 a 26 de maio de 2019
Os testes serão feitos por ordem de chegada (entre 8h à 12h, e 14h ás 19h) e não teremos texto, será improviso.
MAIS INFORMAÇÕES:
PRODUÇÃO: TC FILMES E GULLANE
PREVISÃO DE FILMAGEM: JULHO/ AGOSTO DE 2019 (Itacoatiara)
PREPARAÇÃO DE ATORES: FÁTIMA TOLEDO
DIREÇÃO: SÉRGIO MACHADO
UMA ADAPTAÇÃO DA OBRA DE MILTON HATOUM
SINOPSE:
Um barco cruza o rio Amazonas. A bordo dele estão apenas Mamede, um vendedor ambulante, o comandante Dalberto e um caixão vazio.
Dalberto embica a embarcação rumo a um pequeno braço de rio, atraca num vilarejo e retorna horas depois trazendo um cadáver para colocar no caixão. Completamente devastado, ele lembra de sua história trágica enquanto avança rio adentro.
Há um ano Dalberto trabalhava na polícia e foi convocado para intervir num caso de violência domestica num bairro ribeirinho.
Durante a batida, ele conhece Anaíra, uma morena que parece exalar vida por todos os poros. Os dois se apaixonam, Dalberto decide abandonar a polícia, investir num barco e casar.
Endividado pela compra da embarcação, Dalberto leva Anaíra para morar na casa que divide com os irmãos Dalmo e Armando. A cumplicidade entre os três é enorme. Eles aprenderam a compartilhar tudo, foram criados pelo pai e vivem sob a sombra do abandono da materno.
O convívio inicialmente é harmonioso, mas as coisas se complicam, quando, depois de um acidente, Dalberto se vê forçado a transportar um velho traficante, em avançado estado de demência, até Iquitos, no Peru.
Dalmo, o irmão mais velho, luta com todas as forças contra paixão que passa a sentir pela mulher do irmão. Ele consegue sufocar o desejo, mas algo implode dentro dele.
A odisseia de Dalberto parece não ter fim, ele é obrigado lidar com a polícia peruana, é atacado por assaltantes e tem que lidar com as inconstâncias do rio Amazonas e do velho traficante.
Sentindo-se abandonada, Anaíra aproxima-se de Armando, o irmão mais novo, com quem vive um caso de amor.
A volta de Dalberto põe sob o mesmo teto três homens completamente apaixonados pela mesma mulher. Dona Dalva, a velha índia, que criou os irmãos é única que antevê a inevitável tragédia que ira se abater sobre aquela família.
Tercio Silva - Produtor de Elenco
domingo, 19 de maio de 2019
Pirarucu: o gigante das águas doces
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O crédito da imagem é do Ricardo Oliveira |
O pirarucu (Arapaima gigas) é um dos maiores peixes de água doce do planeta. Nativo da Amazônia, ele promove benefícios para o ecossistema e comunidades que vivem da pesca. Seu nome vem de dois termos indígenas pira, "peixe", e urucum, "vermelho", devido à cor de sua cauda.
Por ser um peixe de grandes dimensões, o comprimento quando adulto costuma variar de dois a três metros, e o peso, de 100 a 200 kg. Possui dois aparelhos respiratórios, as brânquias, para a respiração aquática, e a bexiga natatória modificada, especializada para funcionar como pulmão na respiração aérea.
A espécie vive em lagos e rios afluentes, de águas claras, com temperaturas que variam de 24° a 37°C. O pirarucu não é encontrado em lugares com fortes correntezas ou em águas com sedimentos.
O pirarucu é um animal onívoro, pois se alimenta de seres animais e vegetais. Na alimentação do peixe, podemos encontrar frutas, vermes, insetos, moluscos, crustáceos, peixes, anfíbios, répteis e até mesmo aves aquáticas.
Durante a seca, os peixes formam casais. Nesse período, o pirarucu macho aumenta a intensidade da coloração avermelhada nos flancos. Antes da fêmea depositar os ovos no leito do rio, o macho faz a limpeza da área e arranca com as mandíbulas raízes e galhos presentes no local escolhido. Em seguida cava uma poça circular, onde a fêmea inicia a desova, para que seu companheiro possa fecundar os ovos. Durante a incubação, a fêmea permanece mais próxima do ninho, enquanto o macho nada nas redondezas para intimidar predadores que possam trazer perigo aos ovos. Os ovos eclodem após oito a 10 dias.
O pirarucu chega ao mercado em mantas, depois de passar por processo de salga ao sol. É conhecido também como o bacalhau da Amazônia devido ao sabor e qualidade da carne, quase sem espinhos.
Risco de extinção
Com o aumento da pesca comercial nas últimas décadas, os estoques pesqueiros vêm sofrendo uma pressão cada vez mais intensa. Isso gera impacto nas populações das principais espécies comerciais, como o pirarucu.
A espécie corre risco de extinção devido à pesca predatória praticada ao longo de muitos anos. A reprodução natural do peixe é insuficiente para repor o número de pirarucus pescados. A exploração não sustentável fez com que o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - criasse em 2004 uma Instrução Normativa que regulamenta a pesca do pirarucu na Amazônia, proibindo-a em alguns meses do ano e estabelecendo tamanhos mínimos para pesca e comercialização da espécie.
fonte: WWF
sábado, 18 de maio de 2019
Vamos aproveitar os bons momentos da vida! Chega de política!

Na minha opinião! A rede social é uma boa ferramenta para aproximar as pessoas, não para afasta-las! Vamos fazer amizades, ser mais paciente e respeitar mais a opinião dos outros, vamos sorrir para o vizinho, vamos fazer mais amor e expulsar o rancor e o ódio de nossas vidas e aproveitar o tempo precioso que nos resta, de maneira mais útil e salutar! Vamos ser mais alegres e menos sisudos, vamos em busca da felicidade e esquecer a vaidade! Chega de Política! Pois enquanto estamos discutindo o sexo dos anjos, estamos perdendo boas oportunidades, de conhecer e fazer novas amizades, de fazer bons negócios, de fazer bons amigos, de aproveitar as coisas boas da vida! O tempo é tão precioso gente, vamos aproveita-lo mais e desperdiça-lo menos!
domingo, 21 de abril de 2019
terça-feira, 16 de abril de 2019
CHARLES CHAPLIN FEZ SÁTIRA A ADOLF HITLER NO CINEMA E ACABOU SENDO TAXADO DE COMUNISTA

Nascido em 16 de abril, ícone do cinema mudo já interpretou o famoso ditador nazista. Confira!
No dia 16 de abril de 1889 nascia o cineasta britânico Charles Chaplin, famoso por seu humor simples e eficaz que revolucionou o cinema mudo. Chaplin foi ator, diretor, produtor e roteirista de seus próprios filmes e sua carreira durou mais de 75 anos: quando criança, já atuava nos teatros do Reino Unido da época Vitoriana, e faleceu aos 88 anos de idade.
Uma de suas obras mais famosas e controversas é The Great Ditactor, de 1940, uma sátira ao Nazismo de Hitler e ao Fascismo italiano de Mussolini. Primeira obra do cinema falado de nosso cineasta, o filme conta com o personagem Hynkel -- tirano vivido por Chaplin -- que perseguia judeus e tinha a ambição de conquistar o mundo, disputando com Benzino Napaloni a primazia na invasão de Osterlich.
Associar o líder da fictícia Tomânia a Adolf Hitler é fácil, e as semelhanças entre os dois deixam ainda mais óbvia a sátira. Além do físico franzino e do fato de ambos terem a mesma idade (nasceram em abril de 1889, com quatro dias de diferença), um detalhe consolidou de vez a piada de Chaplin: o bigodinho.
Hynkel querendo conquistar o mundo / Wikimedia Commons
Mas o famoso bigodinho do personagem era falso: duas peças foram especialmente confeccionadas, garantindo que ninguém visse Hynkel sem pensar em Hitler. Após as filmagens, os bigodes foram dados pelo ator ao historiador francês Maurice Bessy, amigo e autor de uma biografia sobre Chaplin, que recolheu preciosidades cinematográficas durante décadas e chegou a possuir uma coleção avaliada na época em torno de 130 mil euros. Ele tinha vários objetos de Chaplin, além de outras relíquias do cinema, como o veículo lunar usado por Sean Connery em 007 – Os Diamantes São Eternos (1971).
Os bigodes foram leiloados em 2004 por quantias que superaram as expectativas. O primeiro, mais usado pelo personagem, foi arrematado pelo valor de 18 mil libras. Já o segundo, que não apareceu tanto quanto o primeiro, foi vendido por 11,9 mil libras.
Chaplin criou o roteiro para essa obra prima em 1939, quando da invasão alemã à Polônia que daria início à Segunda Guerra Mundial. O longa foi censurado em vários países latino-americanos onde havia movimentos de simpatizantes nazistas, inclusive no Brasil de Getúlio Vargas, por ser considerado “comunista” e “desmoralizador das Forças Armadas” pelo DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda). Somente após o término da Guerra ele pôde ser assistido em nosso país.
O discurso final do filme, feito pelo barbeiro judeu que trocou de posição com o Grande Ditador, foi usado para acusar Chaplin de comunista. Isso levou ao seu impedimento de morar nos Estados Unidos, o que não foi questionado pelo artista, que resolveu se estabelecer na Suíça.
Confira o discurso final aqui:
No dia 16 de abril de 1889 nascia o cineasta britânico Charles Chaplin, famoso por seu humor simples e eficaz que revolucionou o cinema mudo. Chaplin foi ator, diretor, produtor e roteirista de seus próprios filmes e sua carreira durou mais de 75 anos: quando criança, já atuava nos teatros do Reino Unido da época Vitoriana, e faleceu aos 88 anos de idade.
Uma de suas obras mais famosas e controversas é The Great Ditactor, de 1940, uma sátira ao Nazismo de Hitler e ao Fascismo italiano de Mussolini. Primeira obra do cinema falado de nosso cineasta, o filme conta com o personagem Hynkel -- tirano vivido por Chaplin -- que perseguia judeus e tinha a ambição de conquistar o mundo, disputando com Benzino Napaloni a primazia na invasão de Osterlich.
Associar o líder da fictícia Tomânia a Adolf Hitler é fácil, e as semelhanças entre os dois deixam ainda mais óbvia a sátira. Além do físico franzino e do fato de ambos terem a mesma idade (nasceram em abril de 1889, com quatro dias de diferença), um detalhe consolidou de vez a piada de Chaplin: o bigodinho.

Hynkel querendo conquistar o mundo / Wikimedia Commons
Mas o famoso bigodinho do personagem era falso: duas peças foram especialmente confeccionadas, garantindo que ninguém visse Hynkel sem pensar em Hitler. Após as filmagens, os bigodes foram dados pelo ator ao historiador francês Maurice Bessy, amigo e autor de uma biografia sobre Chaplin, que recolheu preciosidades cinematográficas durante décadas e chegou a possuir uma coleção avaliada na época em torno de 130 mil euros. Ele tinha vários objetos de Chaplin, além de outras relíquias do cinema, como o veículo lunar usado por Sean Connery em 007 - Os Diamantes São Eternos (1971).
Os bigodes foram leiloados em 2004 por quantias que superaram as expectativas. O primeiro, mais usado pelo personagem, foi arrematado pelo valor de 18 mil libras. Já o segundo, que não apareceu tanto quanto o primeiro, foi vendido por 11,9 mil libras.
Chaplin criou o roteiro para essa obra prima em 1939, quando da invasão alemã à Polônia que daria início à Segunda Guerra Mundial. O longa foi censurado em vários países latino-americanos onde havia movimentos de simpatizantes nazistas, inclusive no Brasil de Getúlio Vargas, por ser considerado “comunista” e “desmoralizador das Forças Armadas” pelo DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda). Somente após o término da Guerra ele pôde ser assistido em nosso país.
O discurso final do filme, feito pelo barbeiro judeu que trocou de posição com o Grande Ditador, foi usado para acusar Chaplin de comunista. Isso levou ao seu impedimento de morar nos Estados Unidos, o que não foi questionado pelo artista, que resolveu se estabelecer na Suíça.
Confira o discurso final aqui:
sábado, 23 de março de 2019

Uma pessoa honesta, não precisa de plateia
para mostrar sua honestidade;
E nem precisa falar e enaltecer a si próprio
para reconhecerem sua capacidade;
Uma pessoa bonita, não precisa fazer nudez
de sua vida, para todos verem e denunciar sua vaidade;
Uma pessoa para se feliz, não precisa se mostrar toda,
para o mundo inteiro, nem escandalizar sua intimidade;
Só quem precisa de platéia é artista, que tem que representar
para sobreviver e satisfazer suas necessidades;
O belo está dentro de cada um de nós! Por fora é só um complemento, do que realmente somos de verdade;
Coisa que os olhos veem o coração não sente. E nem sempre, o que está aparente, traduz na sua essência a realidade!
É bom viver, mas não de aparência, pois quando se ganha um presente, por mais bom e decorado que esteja, o primeiro que você desmonta e joga fora, é a decoração, os enfeites e a embalagem!
A curiosidade mata o homem e você quer logo ver o que
está por dentro, daquele indefinido volume, que instiga toda sua curiosidade;
A vida imita a arte, mas as vezes a arte imita a vida. E nesse cenário contemplativo, as vezes é melhor ser plateia do que ser artista, que representa, atua, se veste ou se despe e representa um papel, onde mais cedo ou mais tarde, vai ter que se confrontar com a realidade.
Moral da história, é que nesse mundo não se vive de aparências e que na essência, todos queremos é ser feliz de verdade!
para mostrar sua honestidade;
E nem precisa falar e enaltecer a si próprio
para reconhecerem sua capacidade;
Uma pessoa bonita, não precisa fazer nudez
de sua vida, para todos verem e denunciar sua vaidade;
Uma pessoa para se feliz, não precisa se mostrar toda,
para o mundo inteiro, nem escandalizar sua intimidade;
Só quem precisa de platéia é artista, que tem que representar
para sobreviver e satisfazer suas necessidades;
O belo está dentro de cada um de nós! Por fora é só um complemento, do que realmente somos de verdade;
Coisa que os olhos veem o coração não sente. E nem sempre, o que está aparente, traduz na sua essência a realidade!
É bom viver, mas não de aparência, pois quando se ganha um presente, por mais bom e decorado que esteja, o primeiro que você desmonta e joga fora, é a decoração, os enfeites e a embalagem!
A curiosidade mata o homem e você quer logo ver o que
está por dentro, daquele indefinido volume, que instiga toda sua curiosidade;
A vida imita a arte, mas as vezes a arte imita a vida. E nesse cenário contemplativo, as vezes é melhor ser plateia do que ser artista, que representa, atua, se veste ou se despe e representa um papel, onde mais cedo ou mais tarde, vai ter que se confrontar com a realidade.
Moral da história, é que nesse mundo não se vive de aparências e que na essência, todos queremos é ser feliz de verdade!
Frank Chaves
domingo, 17 de março de 2019
Calçada é a faixa da via pública destinada ao uso de pedestres

Calçada é a faixa da via pública destinada ao uso de pedestres, plantio de árvores e às instalações de serviços públicos como caixas de correios, postes de iluminação, placas de sinalização de trânsito, bancas de jornais, etc.
Na cidade, a calçada é elemento obrigatório e as partes que fazem parte da calçada devem ser construídas e mantidas seguindo-se leis e normas técnicas para permitir que todas as pessoas possam usufruir e usar com segurança.
Lei Federal no 10.098, de 19de dezembro de 2000 - CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
Diversos órgãos públicos estabelecem critérios sobre o uso de calçadas, cada qual olhando mais as questões relacionadas com as suas atribuições. Dentre os órgãos podemos citar:
- CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
- DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, IPR-740
- Prefeitura Municipal
- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Lei Federal no 10.098, de 19de dezembro de 2000 - CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. [no caso, a norma NBR-9050]
Uma calçada é constituída pelas seguintes faixas:
1 - FAIXA DE SEGURANÇA;
2 - FAIXA DE SERVIÇO;
3 - FAIXA DE PASSEIO;
4 - FAIXA DE ACESSO.
NBR-9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, conforme definido a seguir e demonstrado pela Figura 88:
a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.
1 - FAIXA DE SEGURANÇA:
A Guia é o componente da via pública que delimita o espaço do leito carroçável, isto é, até onde o veículo (antigamente carroça) pode trafegar. As antigas carroças tinham a roda saliente de modo que a guia, limitando o andar da roda garantia que o pedestre não seria atingido pela carroça.
Os atuais veículos têm a roda embutida no chassis de modo que a carroceria é mais larga além de possuirem acessórios como espelho retrovisor externo que se sobressai . Um transeunte que esteja na calçada corre o risco de levar uma chapuletada na orelha.
A Faixa de Segurança é uma faixa que o pedestre não pode/não deve/não é aconselhável usar pois destinam-se a evitar a "chapuletada" acima mencionada, ser incomodado pelo vento dos veículos que trafegam em lata velocidade além de servirem de espaço para a abertura de portas para o embarque/desembarque de pessoas e acomodar os balanços dos veículos que estacionam em posição obíqua ou transversal.
O item 4.4.4 da norma IPR-740 do DNIT determina que a Faixa de Segurança tenha um mínimo de 60 centímetros de largura.
Não é aconselhável construir muretas de jardim ou instalar postes e bancas na Faixa de Segurança pois impede a saída segura do motorista em situações de emergência. Se um motorista idoso começar a passar mal dentro do veículo, será muito difícil o resgate proceder à remoção do mesmo.
Postes e muretas de jardim bloqueiam a saída do motorista numa situação de emergência. O ministério público deve ser acionado para que o órgão público assuma o compromisso de, num certo prazo, corrigir a falha.
2 - FAIXA DE SERVIÇO:
É o espaço destinado à instalação de serviços como caixas de correio, telefone público, bancas de jornais, postes da rede elétrica, postes de iluminação, hidrante, placa de sinalização de trânsito, baia para embarque e desembarque de ônibus, etc.
A Prefeitura de São Paulo fixou em 75 centímetros a largura mínima da Faixa de Serviço.
O piso da Faixa de Serviço deve ser, preferencialmente de terra batida gramada. A Faixa de Serviço é submetida a manutenção das redes de serviços públicos (eletricidade, água, esgoto, telefonia, TV a cabo, etc.).
Quando a Faixa de Serviço for cimentada, as árvores não podem ser "estranguladas" pelo cimentado.
Deve ter um espaço adequado para a irrigação das raízes. O tamanho da Àrea de Irrigação depende do porte da árvore e da sua forma de enraizamento. Consultar um Agrônomo. Para facilitar o tráfego de pedestres, deve ser colocada uma grelha removível no nível do passeio. Veja um exemplo:
De qualquer forma, deve ser terminantemente proibido "fechar" o tronco com cimento ou qualquer outro material que impeça a livre penetração de água na Área de Irrigação.
Deve ser, também, terminantemente proibida a construção de muretas, muros e anteparos que impeça o fluxo da água da chuva para a Área de Irrigação:
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Barreiras são proibidas pelo Código de Trânsito. (Foto: Reprodução/EPTV) |
3 - PASSEIO
É a faixa, na calçada, destinada ao trânsito de pedestres deve ser confeccionado com material resistente, mínimo de 35 MPa, ser antiderrapante, ter o mínimo de 1,50 metros de largura para o trâfego de dois cadeirantes em sentidos opostos.
A largura poderá ser reduzida para 1,20 metros caso haja, de tanto em tanto, local com 1,50 para ultrapassagens.
O Passeio, ou Faixa de Pedestres deve ficar pemanentemente livre, não sendo permitida colocação de objetos, mesmo que por alguns instantes como caixas, postes, mesas, escadas, etc.
A inclinação do Passeio deve seguir a inclinação da via pública.
A Prefeitura de São Paulo deixa bem claro que a Faixa Livre é de uso exclusivo de pedestres, portanto deve estar livre d equais quer desníveis, obstárculos f´sicos, temporários ou permante ou vegetação. e deve atender às seguintes características:
possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualque condição;
possuir largura míjnima de 1,20 m;
ser contínua, sem qualqeur emenda, reparo ou fissura. Portanto, em qualquer intervenção o piso deve ser reparado em toda a sua largura seguino o modelo original;
A Declividade Transversal deve ser menor que 2%.
Segue tabela de declividades transversais:
LARGURA DO PASSEIO L
(metros) DIFERENÇA DE NÍVEL A (centímetros)
para declividade transversal de 2%
LARGURA DO PASSEIO L (metros) | DIFERENÇA DE NÍVEL A (centímetros) para declividade transversal de 2% |
1,20 | 2,4 |
1,50 | 3,0 |
2,00 | 4,0 |
2,50 | 5,0 |
3,00 | 6,0 |
4,00 | 8,0 |
6,00 | 12,0 |
Modelo da Prefeitura de São Paulo:
NBR-9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
6.12 Circulação externa
Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem ter piso conforme 6.3 e garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus.
6.3.2 Revestimentos
Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).
Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação deinsegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).
6.12.1 Inclinação transversal
A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3 %. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso (6.12.3).
6.12.2 Inclinação longitudinal
A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestresdeve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.
4 - Faixa de Acesso.
É a faixa junto ao alinhamento dos imóveis destinado ao acesso ao imóvel.
A largura mínima desta faixa é de 60 centímetros.
Na frente dos imóveis residenciais, a Faixa de Acesso compatibiliza a inclinação do Passeio com o portão de acesso, geralmente em nível. Na Faixa de Acesso é permitido jardins e degraus de acesso.
A Faixa de Acesso é usada para compatibilizar as diversas declividades que encontramos numa entrada para veículos.
Veja como poderia ser uma Calçada Legal, uma calçada que atende às leis e normas:
Veja ilustração no Guia de Calçadas da Cidade de São Paulo, mostrando a localização das rampas para acesso de veículos em ruas inclinadas. Observe que o Passeio é contínuo e não tem degraus, ficando as rampas na Faixa de Segurança, Faixa de Serviço e Faixa de Acesso:
Na frente dos imóveis comerciais, a Faxa de Acesso permite a parada de clientes para observar a vitrine, serve também para colocar mesas e cadeiras, toldos, propaganda. É portanto uma faixa de apoio à propriedade.
Um exemplo de calçada bem sinalizada:
NBR-9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
6.12.4 Acesso do veículo ao lote
O acesso de veículos aos lotes e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feito de forma a não interferir na faixa livre de circulação de pedestres, sem criar degraus ou desníveis, conforme exemplo da Figura 89. Nas faixas de serviço e de acesso é permitida a existência de rampas.
CALÇADA PROTEGIDA:
Veja um sistema de proteção de pedestres quando o imóvel tiver que ser pintado, reformado ou estiver sendo construído

NBR-9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
6.12.5 Obras sobre o passeio
As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, conforme Figura 90.
ALGUNS SUBSÍDIOS NO CASO DE CONFLITO DE INTERESSES:
Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997, também conhecido como Código de Trânsito Brasileiro.
DEFINIÇÕES:
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
NOTA DO EDITOR: Quando a Lei define como Responsabilidade Objetiva devemos entender que “Em direito, responsabilidade objetiva é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano.”
A chamada responsabilidade objetiva foi consignada no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que possui a seguinte redação: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
É do Estado e do município a responsabilidade civil pelos atos dos seus funcionários que nessa qualidade causem danos a terceiros, não sendo necessário que o prejudicado prove a culpa da administração, basta haver uma relação de causalidade entre o ato prejudicial e a administração.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito (padaria, farmácia, locadora, banco) poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida eimediatamente sinalizado.
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.
§ 4º Ao servidor público (soldado da Polícia Militar, por exemplo) responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (ITACOATIARA-AM), QUE ABORDA O TEMA DAS CALÇADAS
- PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA – Lei 076/06
Seção XIV – Do Impacto de Vizinhança
§ 2º. São considerados empreendimentos de impacto:
VI – Empreendimentos que causem modificações estruturais na infra-estrutura de saneamento ambiental e no sistema viário existentes.
XII – casas de diversões, tais como, bares, clubes noturnos, casas de dança e similares com música;
VIII – geração de poluição sonora, atmosférica e hídrica;
- CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA – Lei Municipal n. º 028/90, de 26 de Dezembro de 1990.
CAPÍTULO III – DO TRÂNSITO PÚBLICO
Art. 83. O Trânsito, de acordo com as Leis vigentes é livre, e sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem a segurança e o bem-estar dos transeuntes e da população em geral.
Art. 84. É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências políticas o determinarem.
- CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS DE ITACOATIARA - LEI N º 25, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
At. 1º - Esta Lei, denominada de Código de Obras do Município institui normas e estabelece disciplinas para a execução de qualquer obra de edificação no perímetro urbano da cidade, das vilas e povoados.
§ Único - Nenhuma obra de construção, reconstrução, reforma ou acréscimo em edificação, bem como loteamento urbano, desmembramento, remembramento, e abertura de ruas e estradas será feita no Município de Itacoatiara, sem a prévia licença da Prefeitura.
Art. 34 - Todos os prédios construídos no perímetro urbano deverão obedecer a um afastamento mínimo de três metros em relação via pública.
NÃO QUEIRA ENFRENTAR SOZINHO OS GIGANTES DO PODER PÚBLICO E DO SETOR PRIVADO:
Procure a Prefeitura, Secretaria de Infraestrutura, Departamento de Trânsito (IMTT), Polícia Militar, o presidente do seu bairro e etc. Se não conseguir solução. Em ultima análise, recorra ao Ministério Público para lutar pelos seus direitos!
fonte: http://www.ebanataw.com.br/trafegando/calcada.htm
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