domingo, 22 de fevereiro de 2015

Prefeitos têm até abril para comprovar aplicação dos recursos em Educação

Quem não mostrar gastos mínimos, em 2014, vai para a lista do Cauc, uma espécie de SPC

Hoje, 58 cidades do interior do Estado já estão impedidas de firmar convênio com o governo federal por terem perdido prazo para prestar contas de recursos da saúde. Foto: Raimundo Valentim/Acervo DA

Os prefeitos  das 62 cidades  do Amazonas têm até o dia 30 de abril para comprovar,  junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a aplicação de 25% das receitas municipais em Educação, no ano de 2014. Até o último dia 15, nenhum município havia prestado contas ao FNDE. Na última sexta-feira, o portal do FNDE estava fora do ar para manutenção.
Hoje, 58 cidades do interior do Estado estão impedidos de firmar convênio com o governo federal por não entregarem ao  Ministério da Saúde relatórios financeiros que comprovem a aplicação mínima de recursos na área de Saúde, segundo informações do Histórico de Situação de Entrega de Dados do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Destas, apenas nove aparecem no Cadastro Único de Convênios (Cauc), que é uma espécie de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) do setor público. Todas com certificado de regularidade que venceu na última sexta-feira.
  As prefeituras que não cumprirem o percentual mínimo, ou não informarem os dados aplicados na Saúde e na Educação, são inscritas no  Cauc e ficam impedidas de firmar novos convênios com  o governo federal e de receber transferências voluntárias da União -  recursos decorrentes  de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, para realização de obras ou serviços - até a regularização.
Os dados da Educação devem ser informados pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) já disponível no site do FNDE na internet (www.fnde.gov.br/siope).
 
As prefeituras são obrigadas a destinar 25% da receita total anual para a manutenção e desenvolvimento da Educação, segundo previsto no Artigo 212 da Constituição Federal. De acordo com informações do FNDE, apenas a transmissão dos dados não comprova que as prefeituras investiram o mínimo previsto na legislação. Após recebido, as informações são avaliadas pelo MEC.
De acordo com o secretário da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), prefeito de Juruá, Tabira Ferreira,  os prefeitos têm consciência da importância de comunicar os dados e cumprir os prazos, mas enfrentam dificuldade para atender os requisitos porque “a mão de obra técnica é escassa no interior”. “As exigências contábeis das cidades do interior são as mesmas da capital, mas  a estrutura no interior é bem menor, não temos técnicos como há em Manaus”, afirmou.

Saúde

Até a última sexta-feira, apenas nove municípios do Amazonas apresentavam restrição no Cauc por não prestar contas da aplicação de recursos na Saúde dentro do prazo. Mas segundo dados do Ministério da Saúde, 58 cidades deixaram de prestar as informações sobre a aplicação de recursos da Saúde. Segundo Histórico de Situação de Entrega de Dados do Siops apenas as cidades de Benjamin Constant, Beruri e Itacoatiara haviam transmitidos os dados até a última sexta-feira. O prazo final venceu no último dia 30.
Os dados referentes a  receitas e gastos com saúde devem ser informados ao final de cada bimestre ao Siops, no decorrer do ano, através do  software do Departamento de Informática do Sistema Unico de Saúde (SUS), o DataSus.
A alimentação do Siops por bimestre é uma obrigação dos municípios   criada pela lei que estabelece a aplicação mínima dos recursos da saúde, em 15%, e que determina que Estados e municípios transmitam, ao Siops, dados sobre suas receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde, por meio do Siops, desde o exercício financeiro de  2000.

Entre os dados que devem ser informados, estão os recursos aplicados na atenção básica de saúde ambulatorial e emergência, investimentos em estrutura no setor, e  como compra de equipamento.

Lista

Mais da metade dos municípios do Amazonas está impedida de firmar convênio por não cumprir regras básicas da Lei da Transparência (Lei Complementar nº  131/2009). Trinta e cinco cidades  do interior não conseguiram comprovar, junto ao governo federal, o cumprimento da legislação e, por isso, estão inscritas no  Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).  Entre elas, cidades que deveriam cumprir a legislação, desde 2010, como Coari e Itacoatiara.
A Lei da Transparência obriga, desde 2010, cidades com mais de 100 mil habitantes a divulgar todos os seus gastos e suas despesas na internet e em tempo real. Para os municípios com menos de 50 mil habitantes, a lei só passou a valer em maio de 2013.
Os dados que devem ser divulgados   também incluem  relatórios de gestão fiscal, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de prestação de contas anuais.
Entre as cidades inscritas no Cauc por descumprir a Lei da Transparência estão Anori, Apuí, Carauari, Careiro, Codajás, Envira, Guajará, Itapiranga, Japurá, Manaquiri, Novo Airão, Santa Izabel do Rio Negro, Silves, Tapauá, Uarini e Urucará.

domingo 22 de fevereiro de 2015
Dhyene Brissow / portal@d24am.com

Prefeitura de Itacoatiara deve abrir 34 vagas em concurso, no Amazonas

Inscrições devem ter início no dia 16 de março deste ano.
Oportunidades são para o Instituto Municipal de Trânsito da cidade.
 
Concurso público (Foto: Biné Morais/O Estado)
Provas serão aplicadas em maio
(Foto: Biné Morais/O Estado)
 
A Prefeitura de Itacoatiara, a 178 km de Manaus, deve realizar concurso público com 34 vagas para cargos de nível fundamental e médio. As oportunidades são para o quadro funcional do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) da cidade. As incrições devem ter início no dia 16 de março deste ano.
O edital foi publicado no dia 16 deste mês no Diário Oficial da Associação Amazonense de Municípios (AAM). No total, 25 vagas são para agente de trânsito, sendo cinco destinadas a pessoas com deficiência.
O concurso oferta ainda uma vaga para o cargo de auxiliar de serviços gerais, uma para motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categorias "A e B", uma vaga para pintor, duas para vigia, duas para eletricista e três para assistente administrativo. Todos os cargos têm carga horária semanal de 40h. As remunerações oferecidas variam entre R$ 800 e R$ 880.

IMTT Itacoatiara
Inscrições
16 a 30 de março de 2015
Vagas
34
Salários
entre R$ 800 e R$ 880.
Taxa
R$ 30 (nível fundamental) e R$ 50 (nível médio)
Provas
10 de maio de 2015
O concurso público será executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), por meio da Comissão Permanente de Concursos (Copec) e acompanhado por uma comissão instituída pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT).
Segundo o edital, será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da Copec. As inscrições poderão ser realizadas até 23h59 (horário de Manaus) do dia 30 de março deste ano.
O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte disponibilizará um posto de inscrição na sede, localizada na Rua Benjamin Constant, s/n, São Jorge (Centro Integrado de Segurança/2º Batalhão de Polícia Militar), no mesmo período (exceto sábado, domingo e feriados) das 8h às 12h.
A taxa de inscrição é de R$ 30 (nível fundamental) e R$ 50 (nível médio). O pagamento do valor da inscrição, por meio da guia de recolhimento, deve ser efetuado até o dia 31 de março deste ano.
No período de 2 a 7 de abril, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi devidamente creditado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato, até o dia 8 de abril, com a Comissão Permanente de Concursos do Cetam pelo email: copecimtt@cetam.am.gov.br.
 
O cartão de confirmação com horário e local da prova do candidato estará disponível no período de 13 a 20 de abril de 2015, no site da comissão organizadora.
O concurso será realizado em duas etapas, sendo a primeira composta de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. A segunda etapa consiste na prova de capacidade física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Agente de Trânsito.
As provas objetivas estão previstas para acontecer no dia 10 de maio de 2015. Os locais e horários serão informados no cartão de confirmação. Os gabaritos das provas objetivas serão publicados até o dia 12 de maio. O concurso terá validade pelo prazo de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O edital, que traz o conteúdo programático de cada cargo e demais itens do concurso, pode ser consultado no Diário Oficial da AAM, a partir da página 28 da edição do dia 16.

Adneison Severiano Do G1 AM

Prédio centenário no Centro Histórico recebe obras de reforma

Erguido no século 19, palacete é um dos símbolos do período da borracha.
Imóvel fica na esquina da Av. Joaquim Nabuco com Rua dos Andradas.
 
Palacete foi erguido no período da borracha no Amazonas (Foto: Divulgação/Semcom)Palacete foi erguido no período da borracha no Amazonas (Foto: Divulgação/Semcom)
 
O Palacete Silvério Nery, situado no Centro Histórico de Manaus, está sendo reformado, segundo a Prefeitura. As obras no local são acompanhadas pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb). O prédio é um dos símbolos do período da borracha no Amazonas e foi construído em 1899.
O prédio está localizado na esquina da Avenida Joaquim Nabuco com a Rua dos Andradas. Durante anos, o prédio, que abrigou a família do governador Silvério José Nery (1900-1904), viveu em situação de abandono, o que levou à inclusão na reforma itens de reforço estrutural, sem comprometimento das características históricas do imóvel.

Obras no Palacete Silvério Nery foram embargadas no Centro de Manaus (Foto: Divulgação/Implurb)
Palacete Silvério Nery data do século 19
(Foto: Divulgação/Implurb)
 
De acordo com a Prefeitura, o acompanhamento do Implurb ocorre por meio da Gerência de Patrimônio Histórico (GPH), que realiza vistorias frequentes no imóvel. A licença expedida para a reforma abrange área total de 929,71 metros quadrados.
A Prefeitura informou que o projeto de reforma foi aprovado em 2013 e as vistorias funcionam para verificar se a obra está sendo executada conforme o projeto aprovado, mediante plantas apresentadas, em benefício do patrimônio histórico.

Prédio
Segundo a Prefeitura, o prédio é de arquitetura neoclássica e está classificado como unidade de preservação histórica de Primeiro Grau. O imóvel foi erguido no final do século 19. A estrutura foi projetada pelo engenheiro Filinto Santoro (1878-1927). De acordo com a Prefeitura, em 1906, o préido hospedou o primeiro presidente da República a visitar o Amazonas, Afonso Pena, que veio a Manaus para o lançamento da pedra fundamental do edifício da Alfândega.
Conforme o Implurb, por mês, são feitas cerca de 80 vistorias em imóveis no sítio histórico e Centro de Manaus. "Na última vistoria realizada no palacete, arquitetos constataram que a reforma está em dia e com a documentação necessária", informou o Instituto.
De acordo com a Prefeitura, a dono do imóvel pretende alugar o imóvel ou usá-lo como futura galeria.
 
Reformas
O Implurb alertou que Imóveis em sítio histórico devem passar por processo de aprovação, junto ao órgão, para reforma, reconstrução, requalificação ou qualquer alteração de uso. A instituição dá as orientações necessárias para seguir o que determina o Plano Diretor e as leis municipais.
O decreto 7.176, de 2004, artigo 5 prevê que "as edificações classificadas como de Preservação de Primeiro Grau deverão conservar suas características originais, no respeito às suas fachadas, mantendo a mesma volumetria da edificação e a mesma taxa de ocupação do terreno, não podendo sofrer qualquer modificação física externa".
O perímetro do Centro Antigo de Manaus é delimitado pelo artigo. 342, da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), que compreende o espaço entre a Rua Leonardo Malcher e a orla do igarapé de São Raimundo, à esquerda pelo igarapé de Educandos, tendo como referência a Ponte Benjamim Constant.

Palacete fica no Centro Histórico de Manaus (Foto: Divulgação/Semcom)Palacete fica no Centro Histórico de Manaus (Foto: Divulgação/Semcom)
 
Do G1 AM

Outra obra super-faturada em Itacoatiara no governo do PT

IFAM tem obras superfaturadas em R$ 700 mil no interior
Auditoria do TCU identificou o envolvimento de duas construtoras
Dos 15 campi do Ifam no Amazonas, o TCU identificou irregularidades em obras das unidades de Humaitá, Tefé, Itacoatiara e Eirunepé Foto: Divulgação


O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou superfaturamento e sobrepreço de R$ 741.345,87 nas obras de construção de unidades do Instituto Federal do Amazonas (Ifam) nos municípios de Humaitá, Tefé, Itacoatiara e Eirunepé.

A auditoria, publicada no site do órgão em dezembro do ano passado, apontou enriquecimento ilícito das empresas Yana’s Construções Ltda. e Selt Indústria e Comércio Ltda., ambas responsáveis pelas obras dos campi de Itacoatiara e Eirunepé, respectivamente.

Os principais ‘achados’ de auditoria, segundo o relatório, foram superfaturamento decorrente de quantitativo inadequado de material; superfaturamento derivado de itens pagos em duplicidade e sobrepreço, ou seja, valor cobrado acima da tabela ou do normal resultante de quantitativo inadequado.

O balanço apontou, ainda, a fragilidade no processo de fiscalização por parte do Ifam e, segundo o órgão, os itens foram verificados nas obras de todos os municípios auditados.

De acordo com o TCU, as distorções encontradas ocasionaram um sobrepreço na ordem de R$ 392.925,95 e um superfaturamento de R$ 348.428,92 nas unidades educacionais. O órgão registrou, no relatório, as justificativas e providências tomadas pelas empresas contratadas pelo Ifam.

No caso de Eirunepé, distante 1.160 quilômetros de Manaus, a Selt Indústria e Comércio Ltda., contratada para execução da obra orçada, segundo o TCU em R$ 7.056.437,45, negou as acusações de superfaturamento e sobrepreço decorrente de quantitativos irregulares.

Segundo a empresa, toda a construção foi realizada com base no regime de execução por preço global, onde o valor de referência da obra de construção do campus Eirunepé era de R$ 8.092.877,86 e através da concorrência 7/2013, a quantia foi reduzida para R$ 7.056.437,45.

A empresa também foi acusada de enriquecimento ilícito decorrente da sonegação de impostos sobre a prestação de serviços.

A Selt justificou, ainda, que “construir no interior do Amazonas é um desafio enorme, devido às questões logísticas, com o transporte aéreo sendo oferecido apenas por uma empresa, Azul Linhas Aéreas, e o transporte de materiais por balsa que, em média, leva 25 dias”.

O Ifam responsabilizou a construtora Montebelense – ME, contratada para a elaboração do projeto básico da obra e informou que tomou providências para resolver as irregularidades apontadas, mas, segundo o TCU, o instituto não apresentou nenhuma documentação que comprovasse tais medidas.


Justificativa negada
A equipe de auditoria do TCU não aceitou a justificativa da Selt, conforme o órgão, as dificuldades de logística para transporte de pessoal e material não justificam as irregularidades encontradas.

O órgão afirmou que “persiste a violação aos princípios constitucionais da economicidade e da eficiência”, independentemente das justificativas apresentadas.

No balanço da auditoria, o TCU, pede a comprovação da devolução dos valores pagos ilegalmente, que não foram apresentados pelo Ifam durante a vistoria.

A empresa não se manifestou sobre o superfaturamento proveniente das despesas irregulares com alimentação e gastos com transportes de funcionários.

As irregularidades das obras do campus de Itacoatiara, distante 176 quilômetros de Manaus, envolvem a mesma empresa que desenvolveu o projeto de Eirunepé.

O Ifam informou, conforme a publicação, que a elaboração da planilha orçamentária e demais projetos básicos e complementares da obra é de responsabilidade da empresa Construtora Montebelense - ME.

No documento, o Instituto transferiu a responsabilidade para construtora pelos quantitativos excedentes apontados pelo TCU.

Em Itacoatiara, a obra do projeto ‘Expansão fase III’ está orçada em R$ 6.323.018,91 e possui superfaturamento decorrente da irregularidade nas despesas com alimentação e despesas com transporte de funcionários não incluídos nas planilhas do projeto base.

Segundo o relatório do TCU, no edital consta que apenas os funcionários presentes na obra diariamente possui o direito ao recebimento de transporte e alimentação. O tribunal informou que esse tipo de despesas sem a devida contraprestação do serviço constitui-se em enriquecimento ilícito.

As alegações apresentadas pelo Ifam, conforme o relatório, são de que a comissão de fiscalização da instituição já havia identificado a irregularidade e corrigido.

Ainda conforme o Ifam, medidas foram adotadas administrativamente junto à empresa Yana’s Construção Ltda., responsável pela execução das obras do campus de Itacoatiara, para que a devolução de valores recolhidos para alimentação de funcionários que não faziam parte do cronograma da obra.

No entanto, segundo o relatório, o Ifam durante a coleta de informações realizada pelo órgão fiscalizador não apresentou nenhuma documentação que comprovasse a restituição ao erário público.


Reitoria
De acordo com o reitor do Ifam, Antônio Venâncio, a instituição tem tomado providências legais para garantir a devolução dos valores superfaturados. O reitor afirma que as irregularidades passaram “despercebidas pela fiscalização do Ifam”.

“Nós entregamos a documentação pedida dentro do prazo de 30 dias e estamos trabalhando para não causar prejuízo ao erário público. Contratamos uma empresa terceirizada para fazer o projeto e os erros passaram desapercebidos pela fiscalização do Ifam. Mesmo com as análises do projeto, os erros foram detectados depois”, disse o reitor.

Segundo Venâncio, logo após a entrega do acórdão que pedia a comprovação, através de documentos, das medidas tomadas pela instituição, o Ifam realizou a revisão dos documentos e encaminhou as informações ao tribunal.

Os valores superfaturados, conforme Venâncio, já foram devolvidos por duas empresas que assinaram o Termo de Dedução de Valores direto no valor empenhado. O nome e os valores restituídos pelas construtoras não foram divulgados pelo reitor que informou que essa devolução só foi possível porque no caso das duas empreiteiras as obras estavam na fase inicial.

A dedução das outras duas empresas envolvidas no certame está, segundo o Ifam, passando por processo administrativo e jurídico. Isto porque, conforme a instituição, as empresas, responsáveis pelas obras de Tefé e Humaitá, tiveram seus contratos rompidos, segundo ele, por causa do atraso no cronograma da obra das unidades educacionais.

Após a entrega do acórdão sobre a fiscalização o Ifam recebeu o prazo de 30 dias, contados da notificação, para comprovar ao TCU o resultado das providências adotadas.

As empresas Work Engenharia Ltda., Selt Indústria e Comércio Ltda., Yana’s Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda., GB Indústria e Construção Ltda. e GAD Engenharia e Construção Civil Ltda também foram informadas sobre o relatório. O Diário tentou contactar as empresas envolvidas, mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria.

Jornal Diário do Amazonas
domingo 22 de fevereiro de 2015 - 12:30 PM
Gisele Rodrigues / portal@d24am.com

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

IMTT de Itacoatiara/AM divulga Edital de Concurso Público para preenchimento de 34 vagas.

Imtt concurso

CONCURSO PÚBLICO


O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) de Itacoatiara publicou edital de concurso público com a finalidade de preencher 34 vagas em cargos de ensino fundamental e médio, sob o regime jurídico único dos servidores públicos do município de ItacoatiaraAM.
Do total de vagas, 5% serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência. As remunerações oferecidas aos cargos variam de R$ 800,00 a R$ 880,00, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
As vagas são para cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista “AB”,
Pintor, Vigia, Agente de Trânsito, Eletricista e Assistente Administrativo.
Somente será admitida inscrição via internet, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br no período entre 16 e 30 de março de
2015. A taxa de inscrição será de R$ 30,00 para os cargos de nível fundamental e de R$ 50,00 para os de nível médio.
O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) disponibilizará um
posto de inscrição localizado na sua sede, na Rua Benjamin Constant, s/n, São Jorge (Centro Integrado de Segurança/2º Batalhão de Polícia Militar), no período de 16 a 30 de março de 2015 (exceto sábado, domingo e feriados) das 8h às 12h.
O concurso será composto de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e prova de capacidade física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Agente de Trânsito.
As provas objetivas serão aplicadas provavelmente no dia 10 de maio de
2015. O local e horário da realização das mesmas estarão designados no cartão de confirmação.
O concurso terá validade pelo prazo de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
O edital completo encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas do dia 16 de fevereiro de 2015.



ASCOM/PMI – Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Governador José Melo parabeniza ações efetuadas pela Polícia Civil do Amazonas na operação carnaval.

"Hoje recebemos um telefonema do Excelentíssimo Governador José Melo, parabenizando as últimas ações da nova gestão, notadamente as ações realizadas durante a Operação Carnaval. Ficamos muito honrados em receber tal reconhecimento, prova de que nosso esforço e dedicação estão no caminho certo. #somosPCAM"

O Governador José Melo, ligou parabenizou as últimas ações da nova gestão, notadamente as ações realizadas durante a Operação Carnaval. Ficamos muito honrados em receber tal reconhecimento, prova de que nosso esforço e dedicação estão no caminho certo. ‪#‎somosPCAM‬

Policiais civis de Urucurituba deflagram Operação Folia para combater o tráfico de drogas

Policiais civis de Urucurituba deflagram Operação Folia para combater o tráfico de drogas
 
               
Foto: Divulgação / PCAM
Eliandro Mendonça da Silva, 24, conhecido como "galo cego", Josenildo Rodrigues Barata, 24, o "gato a jato" e Antônio Salustiano do Nascimento, conhecido como "sombra" de 21 anos, foram presos durante a operação
A Polícia Civil do Amazonas, por meio da 41ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), sob o comando do delegado titular João Manuel, com o apoio da Polícia Militar (PM), situada no município de Urucurituba, distante 208 quilômetros em linha reta da Manaus, deflagrou na noite dessa segunda-feira, 16, a operação “Folia”, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas, principalmente no período do carnaval, no total três homens foram presos pela prática.

Eliandro Mendonça da Silva, 24, conhecido como "galo cego", Josenildo Rodrigues Barata, 24, o "gato a jato" e Antônio Salustiano do Nascimento, conhecido como "sombra" de 21 anos, foram presos, por volta de 22h40, na rua Antônio Menezes, bairro Aparecida, do município.

Segundo o delegado João Manuel, os homens já estavam sendo investigados, por se tratar de um grande ponto de venda de drogas. “A residência que pertencia a Eleandro fica entre duas ruas favorecendo os olheiros que ficavam em uma esquina do quarteirão, de onde eles tinham uma visão privilegiada para avisar a chegada da polícia, no dia da operação eles tentaram correr, mas foram capturados pela equipe”, informou.

Material aprendito durante a "operação Folia" (Foto:  Divulgação / PCAM)

Dentro da residência foram encontrados, 96 trouxinhas de oxi, 23 trouxinhas de maconha, o valor de R$ 1.099 (Mil e noventa e nove), uma nota de um dólar, cordões e relógios, oito aparelhos celulares e sementes de maconha que são utilizadas para plantação e para uso.

Ainda segundo a autoridade policial, dentro da residência foram encontradas duas motocicletas de marca Honda placas NOZ5163 e NOR6518, que estavam sem a documentação, a polícia está investigando a procedência das motos.

Os três foram conduzidos a unidade policial do município, onde foram autuados em flagrante pela prática de tráfico de drogas, como prevê no artigo 33, da Lei nº 11.343/06. O trio deverá permanecerá na delegacia do município, ficando à disposição da Justiça.

Blog do Zacarias

Consulta de opinão