quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

EDITAL - PROCESSO SELETIVO DA SEDUC -2011/2012

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Professor de Ensino Médio Presencial com mediação tecnológica para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC.
(mais informações ver edital)

Vagas:
  • PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
  • PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO
  • PROFESSOR ENSINO MÉDIO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA 
Data de inscrição: De 22/12/2011 a 26/12/2011

Itacoatiara (localidades/escolas)
01 Novo Remanso Escola Estadual José Carlos M. Mestrinho
02 Vila de Lindóia
03 Sagrado Coração de Maria
04 Lago (Vila) do Batista
05 São José do Amatari
06 Nossa Senhora de 11 Fátima I
07 Nossa Senhora de Fátima II
08 Sagrado Coração
09 São José – Km 21
10 Costa da Conceição 11 Ilha do Soriano/Santa Luzia
12 Novo Remanso E.E. Sergio Mendonça de Aquino
13 Copnceição - Novo Mundo - Rio Arari - E.M. Dr José Alves Maciel
14 Monte Cristo - E.M. Monte Cristo - Rio Arari
15 São Pedro Rodon II - E.M. Maria Clara Gonçalves de Vasconcelos
16 São Raimundo do Curuçá- Rio arari E.M.Bartolomeu de Gusmão
17 Santa Rosa Rio Arari E.M.Santa Rosa
18 Grade Vitória Paraná da Eva - E.M. Xavier Filho
19 N.S. das Graças - Costa da conceição - E.E. Anília


GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012
SEDUC - INTERIOR
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM,
realizará Processo Seletivo Simplificado para futura
contratação temporária de Professores de Ensino
Fundamental, Ensino Médio e Professor de Ensino Médio
Presencial com mediação tecnológica para a Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, de
acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a
Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n. º 2.607 de 28
de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo
Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos
que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. REQUISITOS BÁSICOS
QUADRO 01
FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO MÉDIO PRESENCIAL
COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
Professor
Ensino Médio
Presencial
Licenciatura no CNS/PROFORMAR, Pós
Graduado e Licenciatura Plena.
QUADRO 02
CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
COMPONENTE
CURRICULAR
REQUISITOS BÁSICOS
Educação
Especial de
1º a 5º ano
Curso Superior completo de Licenciatura
Plena em Pedagogia, Normal Superior com
curso de Educação Especial nas áreas de
deficiência auditiva, visual ou mental com
carga horária mínima de 80 horas ou em
cursos seqüenciados na mesma área, com
40 horas cada, totalizando 80 horas.
2
Educação
Especial de
5ª a 8ª série
- Língua
Portuguesa
Curso Superior completo de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em
Língua Portuguesa e curso de Educação
Especial nas áreas de deficiências auditiva
ou visual com carga horária mínima de 80
horas. Educação Especial de 6º a 9º ano

Matemática
Curso Superior completo de Licenciatura
Plena em Matemática com curso de
Educação Especial nas áreas de
deficiências auditiva ou visual com carga
horária mínima de 80 horas.
Educação
Especial –
Língua
Brasileira de
Sinais –
LIBRAS
Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Normal Superior, com formação em Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos níveis:
básico, intermediário e avançado com
carga horária mínima total de 120 horas.
1ª a 5ª ano
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Pedagogia, Normal Superior.
Artes
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Educação Artística.
Ciências
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Ciências Naturais ou Biológicas.
Educação
Física
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Educação Física.
Geografia
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Geografia.
História
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em História, Filosofia (com formação
até 1998).
Língua
Espanhola
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em
Língua Espanhola.
Língua
Inglesa
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em
Língua Inglesa.
Língua
Portuguesa
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em
Língua Portuguesa.
Matemática
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Matemática.
QUADRO 03
Ensino Médio
COMPONENTE
CURRICULAR
REQUISITOS BÁSICOS
Artes
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Educação.
Biologia
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Biologia ou Ciências Biológicas..
Educação Curso Superior Completo de Licenciatura
3
Física Plena em Educação.
Filosofia
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Filosofia,Teologia.
Física
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Física.
Geografia
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Geografia.
História
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em História, Filosofia (formação ate
1998).
Língua
Espanhola
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em
Língua Espanhola.
Língua
Inglesa
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em
Língua Inglesa.
Língua
Portuguesa
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Letras com habilitação em
Língua Portuguesa.
Matemática
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Matemática.
Química
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Química.
Sociologia
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Sociologia, Filosofia ou História.
EJA
Componente
curricular:
Língua
Portuguesa e
Língua
Inglesa.
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Letras, com habilitação em
Língua Inglesa ou Portuguesa.
EJA
Componente
curricular:
Matemática e
Física.
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Matemática ou Física.
EJA
Componente
curricular:
Química e
Biologia.
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em Química ou Biologia.
EJA
Componente
curricular:
História,
Geografia,
Sociologia e
Filosofia.
Curso Superior Completo de Licenciatura
Plena em História, Geografia, Filosofia, ou
Sociologia.
3. DA INSCRIÇÃO
4
3.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes
dos QUADROS 1, 2 e 3 deverá realizar a inscrição pela
internet, acessando o site
http://www.concursoscopec.com.br, entre 0 (zero) hora de
22 de dezembro de 2011 até as 23h59min do dia 26 de
dezembro de 2011, preenchendo a Ficha de Inscrição e
imprimindo-a, declarando atender às condições exigidas e
submete-se às normas deste Edital.
3.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via
internet e após a impressão da ficha, o candidato deverá
dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (item 3.2.3.) no
período determinado no item 3.2.1. para a entrega dos
documentos comprobatórios, juntamente com a ficha de
inscrição.
3.2.1 Período: 26 a 28 de dezembro de 2011.
3.2.2 Horário: 8h às 14h.
3.2.3 Locais para entrega da documentação e efetivação de
inscrição:
Coordenadorias: Anamã, Autazes, Barreirinha, Boca do
Acre, Borba, Carauari, Careiro Castanho, Careiro da
Várzea, Codajás, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara,
Labrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nova Olinda do
Norte, Parintins, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da
Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tefé,
Urucurituba.
Municípios:
Alvarães – E.E Jonnes Petrus
Amaturá – E.E Amaturá
Anori – E.E.Presidente da Costa e Silva
Apuí – E.E.Gilberto Mestrinho
Atalaia do Norte – Escola Estadual Pio Veiga
Barcelos – E.E. Pe. João Badaloti
Benjamin Constant – E.E. Imaculada Conceição
Beruri – E.E Euclides da Cunha
Boa Vista do Ramos – E.E. Maria Izabel
Caapiranga – E.E. Carmina de Castro
Careiro Castanho – E.E. Marçal M. Girão
Canutama – E.E. Tancredo Neves
Céu do Mapiá – Escola Estadual Cruzeiro do Céu
Cucuí – Coordenador São G. da Cachoeira
Envira – Setor Pessoal
Fonte Boa – Setor Pessoal
Fronteira – Coordenador/Tabatinga
Guajará – E.E. Jose Elno
Iauaretê – Coordenador/ São G. da Cachoeira
Ipixuna – Setor Pessoal
Itamarati – E.E. Francidene Soares
Itapiranga – E.E. Amazonino Mendes
Iranduba – E.E. Cecília Carneiro de Oliveira
Japurá – E.E Dorothea Braga
Juruá – E.E. Romerito Brito
Jutaí – E. E. João Dungen
Manaquirí – E.E. Anselmo Jacob
Maraã – E.E. Benta Solart
Nhamundá – Escola Estadual Furtado Belém
Novo Airão – E.E. Balbina Mestrinho
Novo Aripuanã – Setor Pessoal
Pauiní – E.E. Alberto de A Correa
Presidente Figueiredo – Escola Estadual Maria Calderaro
5
Rio Preto da Eva – E.E. Rio Preto da Eva
Santa Izabel do Rio Negro – E.E Pe. José Schneider
São Sebastião do Uatumã – E.E. São Sebastião
Silves – E.E Humberto de A Castelo
Tapauá – E.E Antonio Ferreira
Tonantins – E.E. São Francisco
Uariní – E.E. Hermano Stradelli
Urucará – E.E Balbina Mestrinho
3.3. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições
(com exceção para o ensino mediado por tecnologia), neste
caso deverá preencher duas fichas de Inscrição assinalando
apenas uma disciplina em cada ficha.
3.4. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de
inclusão de documentos ou alteração de cargo.
3.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que
marcar mais de uma disciplina na mesma ficha de inscrição e
ou efetivar mais de 2 (duas) inscrições.
3.7. Os candidatos aprovados serão convocados conforme
classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes
ao município ou zona no qual efetuaram sua inscrição.
3.8. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os
requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo
Simplificado, antes de realizar sua inscrição.
3.9. Será cancelada a inscrição caso a Ficha se apresente
ilegível e/ou incompleta não havendo recurso contra o
respectivo indeferimento.
3.10. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou
extemporânea.
3.11. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de
inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital,
será ela cancelada.
3.12. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do
candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer
época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo
Seletivo Simplificado.
3.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento,
ainda que feita mediante procuração.
3.14. O candidato inscrever-se-á para área de atuação, ficando
vedada à remoção da área;
3.15. O candidato para o cargo de Professor do Ensino Médio
Presencial Mediado por Tecnologia deverá indicar na ficha de
inscrição o código da comunidade o qual irá trabalhar (ver item 3.19).
3.16. As inscrições do Ensino Médio Presencial com Mediação
Tecnológica deverá ser efetuada nas Coordenadorias e ou
Escolas citadas no Item 3.4, 3.5 (das inscrições).
3.17. O candidato deverá ser morador da comunidade para o
qual efetuará sua inscrição.
3.18. Comunidades do Projeto do Ensino Médio
Presencial com Mediação Tecnológica

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá
entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e
assinado, no período, horário e local determinado no item 3.2
deste edital, mediante apresentação dos seguintes
documentos comprobatórios:
19
a) Curriculum Vitae.
b) Comprovante do Documento exigido como Requisito
Básico da disciplina para o qual está inscrito
(Certificado ou Diploma).
c) Declaração ou comprovante de experiência
profissional na docência (se possuir).
d) Documentos para pontuação de títulos (se houver)
e) Documento Oficial de Identidade (via original com
foto). O documento deve estar em perfeitas
condições de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
4.2 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros
mediante a entrega de procuração do candidato,
acompanhada de cópia legível do documento de identidade
do candidato e apresentação da identidade do procurador,
não havendo necessidade de reconhecimento de firma na
procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para
cada candidato, ficando a mesma retida.
4.2.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis
pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição,
arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais
erros de preenchimento daquele documento.
4.3 Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma,
Certificado ou Declaração com data atualizada (dia/mês/ano),
emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;
4.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que
deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.
5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
5.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído),
ou português amparado pela reciprocidade de direitos
advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo
masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data
de contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições da função, constatado por Atestado
Médico;
e) Não ter sido aposentado por invalidez;
f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo
público, penalidade incompatível com a contratação;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis
com o exercício da função, por ocasião da
contratação;
h) Cumprir as determinações deste edital;
i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis
e políticos.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Consistirá de análise de
Curriculum Vitae, que compreende do exame da
documentação exigida, considerando a somatória da
experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:
Quadro1
EXPERIÊNCIA E TÍTULO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
20
Experiência profissional em
docência.
1 (um) ponto
por mês
completo
36 pontos
Especialização 10 pontos 10 pontos
Especialização na área de
Educação 20 pontos 20 pontos
Mestrado 30 pontos 30 pontos
Mestrado na área de
educação 40 pontos 40 pontos
Doutorado 50 pontos 50 pontos
Doutorado na área de
educação 60 pontos
60
6.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante
de experiência profissional, relativa ao mesmo período,
somente um deles será computado;
6.3 Os pontos referentes à titulação não serão
cumulativos, computando-se apenas o título de maior
pontuação;
6.4 Serão considerados para efeito de comprovação de
experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço
expedida por repartição pública federal, estadual ou
municipal, da administração direta ou indireta ou declaração
emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho;
6.4.1 A comprovação de experiência profissional
deverá vir acompanhada também de declaração do
empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de
Pessoal ou equivalente em que conste claramente o
cargo e a descrição do serviço;
6.4.2 Todo documento apresentado para fins de
comprovação de experiência profissional deverá conter
a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do
trabalho realizado
6.4.3 No caso de servidor público será aceita
Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo
de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou
equivalente:
6.4.4 Para comprovação de experiência profissional
no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de
título, mediante apresentação de cópia de Declaração
do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público,
de Certidão de tempo de serviço, os quais somente
serão considerados quando traduzidos para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado.
6.5 Não será computado como experiência profissional o
tempo de estágio ou monitoria.
6.6 A comprovação dos títulos será feita, mediante
apresentação de cópia do diploma ou certificado de
conclusão;
6.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de
especialização, mestrado ou doutorado, serão
aceitas ainda declarações ou atestados oficiais
de conclusão do curso em que constem
necessariamente as disciplinas cursadas,
21
freqüência, avaliação e carga horária.
6.6.2 Não serão atribuídos pontos para declarações
sem especificação clara das disciplinas
cursadas, freqüência, avaliação e carga
horária.
6.7 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá
declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a
relação da entrega dos títulos.
6.8 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a
cursos realizados, somente serão considerados quando
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado
e revalidados por instituição brasileira;
6.9 Às exigências como requisito básico das funções não
será atribuído pontos
6.10 Não serão atribuídos pontos para:
a) Documento apresentado para fins de comprovação
de experiência profissional que não contenha o
cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término
do trabalho realizado ou que não estejam
assinados pelo responsável do setor de pessoal da
instituição.
b) Declaração de conclusão de cursos em que a data
de emissão não esteja atualizada.
c) Histórico Escolar.
d) Declaração de conclusão de cursos sem
especificação clara da carga horária e do curso
realizado.
6.11 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o
candidato que:
a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um
dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do
edital.
b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou
incompleta ou com preenchimento incorreto.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do
formulário de Inscrição.
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem apresentar:
1) Maior idade, 2) maior tempo de experiência profissional
comprovada na docência e 3) maior tempo de
experiência profissional na disciplina que estiver
inscrito.
8. DO PRAZO DE VALIDADE
8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24
(vinte e quatro) meses.
9. DO CONTRATO
9.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo
Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28
de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que
dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação
22
os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de
cada:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Titulo de Eleitor
- Comprovante de Quitação Eleitoral
- Certificado Militar (para homens)
- PIS/PASEP
- Comprovante de Residência (água ou telefone)
-Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos
Básicos discriminados no item 2.
- Conta Corrente (Bradesco)
- 2 fotos 3x4
- Carteira de Trabalho;
- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do
Estado)
- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).
9.3. O candidato classificado não poderá passar
procuração para terceiros na assinatura do contrato.
9.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas.
9.5. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas
semanais, para cada nível de ensino.
9.6. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20
(vinte) horas semanais conforme nível de graduação:
Nº Nível de Graduação Remuneração
1 Licenciatura Plena 1.268,88
10. DA LOTAÇÃO
10.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do
documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no
prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido
pelo Coordenador ou Gestor, sob pena de decair o direito a
vaga, sendo vedado ainda, a relotação ou remoção para
outra escola ou município.
10.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o
qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da
localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na
lista de classificação.
10.3. O candidato contratado será lotado conforme a
necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as
escolas onde existam vagas no componente curricular para o
qual o mesmo se inscreveu.
10.4. Caso a Administração necessite completar a carga
horária com mais de 01 (um) componente curricular, a
lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas
será referente ao componente constante na sua inscrição, e
o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação
e/ ou titulação.
11. DO RESULTADO
O resultado dos candidatos classificados será divulgado
no site http://www.concursoscopec.com.br e no site da
Seduc: www.seduc.am.gov.br.
12. DOS RECURSOS
12.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo
23
serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia
subseqüente ao da divulgação.
12.2 Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a
COPEC/CETAM deverão ser entregues sob protocolo, na
coordenadoria dos municípios, conforme item 3.2.3 local onde
foi efetuada a inscrição em horário de expediente (das 8h às
14h).
12.3 Os candidatos deverão entregar o recurso em duas
vias (original e uma cópia).
12.4 O recurso deverá conter capa constando o nome, o
número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento
de identidade do candidato.
12.5 Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu
procurador.
12.6 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item
12.1, será indeferido.
12.7 Os recursos serão julgados pela Comissão do
Processo Seletivo, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, da data
do protocolo.
12.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão
de recursos ou recursos de recursos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a
Comissão de Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O
coordenador ou gestor será o responsável pelo
encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de
Seleção.
13.2. Não serão aceitas inscrições de municípios após o
envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEDUC
em Manaus.
13.3. No ato da entrega da documentação juntamente com a
inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão
conferidas com a apresentação dos documentos originais,
pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias,
atestando a autenticidade das mesmas, que serão
encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus.
13.4. O Coordenador ou Gestor deverá enviar as inscrições
para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino
da data prevista de inscrição;
13.5. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e
publicado no Diário Oficial do Estado;
13.6. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não
cumprir o item 10.1. ou for dispensado por conveniência da
Administração, será convocado outro candidato, mediante
classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário
Oficial do Estado;
13.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo
estabelecido no item 3.2.1 deste Edital;
13.8. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições
provisórias, condicionais ou extemporâneas;
13.9. O candidato contratado ao final do ano letivo passará
por uma avaliação, onde deverá demonstrar os
conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo
que a permanência dar-se-á após a verificação destes
conhecimentos. Caso o candidato não possua os
24
conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será
rescindido automaticamente;
13.10. O candidato somente poderá efetuar até 2 (duas)
inscrições, sendo vedado acúmulo, sob pena de
desclassificação;
13.11. Após a homologação publicada no Diário Oficial do
Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino – SEDUC convocará os candidatos classificados de
acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da
contratação todos os documentos necessários para sua
efetivação.
13.12. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda
existente e determinará o prazo contratual do candidato
classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da
validade prevista no item 8.1.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições
envolvidas.

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretario de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

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