PORTARIA GPMI n. 004, DE 16 DE JANEIRO
DE 2017.
O Senhor ANTONIO
PEIXOTO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Itacoatiara, no uso de suas
atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização das
festas de rua relativas ao Carnaval/2017; e CONSIDERANDO o interesse de
Administração Pública,
RESOLVE:
1. ESTABELECER os
critérios a serem observados pelos responsáveis por bandas e blocos
organizadores de eventos alusivos ao Carnaval/2017, a serem realizados no
período de 24 a 28.02.2017, na forma a baixo:
I – Os eventos
deverão ser encerrados até as 04h00min, exceto na terça-feira, dia 28.02.2017,
quando deverá encerrar às 00h00min;
II – A organização do
evento deverá solicitar autorização dos seguintes órgãos, observada a ordem
abaixo:
a) Corpo de
Bombeiros;
b) Polícia Militar;
c) Conselho Tutelar
da área;
d) Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
e) Secretaria
Municipal de Infraestrutura; e
f) Instituto
Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT.
III – Os
organizadores deverão:
a) Comunicar a
realização da festa com, no mínimo, 72
(setenta e duas) horas de antecedência, para que a equipe do IMTT proceda ao
levantamento das informações quanto ao remanejamento do tráfego de veículos na
área a ser afetada com o interdição;
b) Apresentar
abaixo-assinado contendo o nome completo, RG/CPF e endereço de, pelo menos, 60%
(sessenta por cento) dos moradores da via a ser interditada, concordando com a
interdição;
c) Apresentar croqui
da área de realização do evento, mostrando o posicionamento de banheiros
químicos (mínimo de 5 unidades) e área de evacuação, bem como providenciar as
barreiras para a interdição;
d) Apresentar
comprovação de solicitação de suporte em segurança junto ao 2 BPM, bem como
providenciar segurança privada (mínimo de 10 homens), devidamente identificada
e ainda bombeiros/brigadistas, para os casos de necessidade;
e) Providenciar junto
ao Conselho Tutelar da Área, autorização para a participação de crianças e
adolescentes nos referidos eventos, as quais deverão estar acompanhadas dos
pais ou responsáveis;
IV – Para que seja
autorizada a realização do evento, é necessário o cumprimento de todos os
requisitos acima mencionados;
V – Fica proibida a
presença de carro de som (paredões ou assemelhados) em distancia mínima de 500
(quinhentos) metros dos locais dos eventos;
Gabinete do Prefeito
de Itacoatiara, em 16 de fevereiro de 2017.
ANTONIO PEIXOTO DE
OLIVEIRA
Prefeito
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