Apenas cerca de 49 cópias completas sobreviveram até hoje.
A tecnologia de Gutenberg permaneceu praticamente inalterada por mais de 300 anos.
O homem que imprimiu o futuro com as tintas da liberdade.
Entre os indígenas Mura, como o retratado nessa prancha Setecentista, assim como entre os Mawé, populações originárias da área Madeira-Tapajós, havia o costume de aspiração de um pó feito do parica.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (26) ampliar as obrigações das plataformas digitais no Brasil ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O dispositivo, em vigor desde 2014, estabelecia que redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.
O julgamento discutiu se essa proteção era excessiva e deixava usuários desprotegidos contra conteúdos nocivos.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que a regra atual não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia, criando novas obrigações que entram em vigor imediatamente, mas só se aplicam a casos futuros.
A seguir, os principais pontos que mudam no funcionamento das plataformas no país.
fonte:
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)