quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Foto: Fundação André e Lucia Maggi
 
A Fundação André e Lucia Maggi realizou, no dia 5 de dezembro, um evento em comemoração ao aniversário de cinco anos do Centro Cultural Velha Serpa, em Itacoatiara (AM).
Para iniciar os festejos, a fachada do Centro Cultural foi toda decorada e iluminada, convidando o público a entrar no clima de encanto e magia proporcionado pelo Natal.
Sandra Rodrigues, analista de Recursos Humanos da AMAGGI Navegação, que participou pela primeira vez da programação do Velha Serpa, afirmou que a partir de agora será frequentadora assídua do espaço.
Além da decoração, o público prestigiou a apresentação do “Projeto História Viva”. Cerca de 200 pessoas puderam conhecer, de forma teatralizada, a história do antigo matadouro, com visitação às instalações, que datam da década de 20. O cenário do espetáculo foi composto por oito telas com  temas diversos, de artistas plásticos da cidade, pertencentes ao acervo do historiador Frank Chaves.
O “História Viva” tem o seu projeto, baseado na metodologia da história oral e sua construção contou com a condução do historiador Francisco Gomes, que é escritor com diversas obras publicadas e também  sócio efetivo da Associação de Escritores do Amazonas (ASSEAM) e  da Academia Amazonense de Letras (AAL). Todo conteúdo da pesquisa foi transformado em roteiro pelo ator e diretor, Francisco Mendes,  atua também como  ator e diretor do  Grupo de Teatro O Gato Carcará (Manaus).
Compondo o espaço, também estiveram expostos os trabalhos produzidos pelos alunos das Escolas municipais Yeda Auzier e Irmãs Doroteias, participantes do projeto “Cultura na Escola”, uma iniciativa da Fundação que visa estimular a presença da arte no ambiente escolar.
Finalizando a noite, o público prestigiou o grupo regional “Trio MPB”, que fechou com chave de ouro o aniversário do Centro Cultural Velha Serpa.

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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Idoso é preso por manter relações e filmar ato sexual com menina de 10 anos em Itacoatiara (AM)

Homem de 66 anos confessou o crime à polícia. A vítima disse em depoimento que José era seu vizinho e que mantinha relações com ela há mais de dois meses, atraída com promessas de dinheiro
Município de Itacoatiara, no interior do Amazonas, é palco de conflitos fundiários
O pescador de 66 anos foi preso acusado dos crimes de estupro de vulnerável e pedofilia (Antônio Lima)
         
A Delegacia de Polícia (DIP) do município de Itacoatiara, realizou a prisão em flagrante, na madrugada de sábado (13), do pescador José Silva dos Santos, 66 por estar em posse de uma câmera fotográfica contendo imagens de sexo envolvendo uma criança de 11 anos. Ele foi preso na residência dele, localizada na rua Ouro Amarelo, bairro Eduardo Braga 2.
A prisão foi realizada após a investigação de uma denúncia anônima informando que o pescador havia produzido e possuía imagens de conteúdo pornográfico infantil. De acordo com a autoridade policial, uma máquina fotográfica digital foi apresentada na delegacia e no aparelho continha fotos nas quais aparecia um homem praticando ato sexual com uma criança. Após averiguação, a equipe policial identificou o homem e se deslocou à residência do mesmo onde foi preso em flagrante pelo ato criminoso que consiste em "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 e 241B do Estatuto da Criança e do Adolescente)".
O caso
Os policiais também averiguaram a menina que aparentava ter cerca 10 anos de idade, fato que foi confirmado pelo Conselho Tutelar do município. O Conselho Tutelar também identificou quem era a vítima e esta, que atualmente possui 11 anos, foi conduzida a delegacia.
A vítima disse à polícia que José era seu vizinho e que mantinha relações com ela há mais de dois meses, atraída com promessas de dinheiro. Os encontros aconteciam na residência dele e ocorreram mais de dez vezes.
Na delegacia, José assumiu que a câmera fotográfica pertencia a ele e que havia produzido as imagens sozinho. Ele também informou que havia emprestado a máquina a uma pessoa, mas que antes disso havia apagado as fotos. Estas imagens foram recuperadas pela equipe de investigação.
Depois de realizados os procedimentos, a criança foi conduzida ao Hospital Geral da cidade onde passou por exames. José deverá ser encaminhado à Unidade Prisional de Itacoatiara, onde aguardará a decisão da justiça.
Segundo a delegada plantonista Deborah Souza, as investigações continuarão. “Além de termos flagranteado (sic) José por produzir material pornográfico infantil, também deveremos representar à justiça o mandado de prisão preventiva pelo crime de estupro de vulnerável. Investigaremos também os indícios de que ele praticava o mesmo ato com outras meninas do bairro. “, informou a autoridade policial.
 
*Com informações da assessoria da Polícia Civil
ACRITICA.COM*

domingo, 14 de dezembro de 2014

Cabo Maciel cobra reforma e tombamento da Casa da Cultura de Itacoatiara

Devido seus 44 anos de existência, o imóvel está avariado pela ação do tempo
Devido seus 44 anos de existência, o imóvel está avariado pela ação do tempo

O líder do PR na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), deputado Cabo Maciel formalizou requerimento legislativo ao governador José Melo (Pros) e ao secretário de Estado de Cultura, Robério Braga cobrando a reforma, restauração e o tombamento da Casa da Cultura do município de Itacoatiara/AM, que foi inaugurado em 1970.
Lembra Cabo Maciel que devido seus 44 anos de existência o imóvel está avariado pela ação do tempo, até mesmo pelo fato de sua estrutura ser feita madeira regional.
A Casa da Cultura foi apontada por Cabo Maciel como um importante espaço cultural, que também abriga a Biblioteca Municipal Anísio Jobim, a única biblioteca pública do município, que também se encontra necessitando de ampliar e modernização do seu espaço, além de atualizar seu acervo bibliográfico.

sábado, 13 de dezembro de 2014

KIT´S COM A JUSTIÇA ELEITORAL









Na tarde desta sexta-feira (12/12/2014) o Pleno do TRE aprovou por unanimidade as contas da Campanha eleitoral/2014 do Dep. Estadual Cabo Maciel.

Lula foi à Polícia Federal para depor sobre o mensalão

INTIMADO Na condição de testemunha, o ex-presidente Lula falou à PF sobre o mensalão (Foto: Layal Antanios/Fotoarena/Folhapress)
INTIMADO Na condição de testemunha, o ex-presidente Lula falou à PF
sobre o mensalão (Foto: Layal Antanios/Fotoarena/Folhapress)

A Polícia Federal ouviu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o mensalão. Lula foi intimado na condição de testemunha para falar no inquérito 00012/2014. O procedimento foi aberto em função das declarações de Marcos Valério Fernandes de Souza, que relacionou Lula ao caso. Na noite do último dia 3, Lula recebeu na pista do Aeroporto de Congonhas a carta precatória assinada pelo delegado federal Rodrigo Luis Sanfurgo de Carvalho, chefe da área de repressão a crimes financeiros e desvio de recursos públicos em São Paulo. O depoimento deveria ocorrer nesta segunda, 15, às 9h00. Já no momento da intimação, Lula avisou que iria à sede da PF em Brasília. Cumpriu a promessa no dia 9.

Revista Época - FELIPE PATURY
13/12/2014 08h30

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Ambulância que trazia paciente de Itacoatiara capota e deixa enfermeira gravemente ferida

Acidente na AM 010
Foto: Divulgação
 
Ambulâcia que trazia um paciente para Manaus, capotou no KM 52 da AM 010, que liga Manaus a Itacoatiara. No veículo havia 4 ocupantes, entre eles, uma enfermeira que ficou gravemente ferida. Acidente ocorreu nesta quinta-feira (11), por volta das 12h.
 
Segundo a Assessoria da Polícia Civil, a ambulância derrapou após passar por uma poça de água e em seguida capotou, jogando para fora os ocupantes: Alcione Pereira da Silva (34), Sotelmo Pereira da Silva (70), Nazira Glória Pinto (67), Sebastiano Alves Pinto (71) e o motorista Jandeilson Castro (29).
 
Em nota, A Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) informa que enviou três ambulâncias do Serviço de atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para o local: uma Unidade de Suporte Avançado – USA -com UTI, e duas Unidades de Suporte Básico - USB, que fizeram os primeiros atendimentos no local e trouxeram os feridos para Manaus.

A USA levou a paciente para o Hospital João Lúcio. A USB levou para o Hospital 28 de Agosto e a terceira ambulância voltou para Manaus sem paciente.
 
A Prefeitura  de Rio Preto da Eva enviou mais duas ambulâncias, que levaram o restante dos pacientes para o hospital do município.

 
 
 
Foto: Divulgação
 
Portal do Zacarias

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

"A FORÇA DA GRANA QUE ERGUE E DESTRÓI COISAS BELAS"

A história de um patrimônio em três momentos na história de Itacoatiara/AM.

ANTES

Carruagem de luxo estacionada na frente da Morada Auzier - foto da década de 20 - (arquivo Frank Chaves)
A Morada Auzier, foi construída no século XIX e possuí arquitetura no estilo eclético, característico das construções europeias feitas no Amazonas no período da borracha. A casa foi residência do português Oscar Ramos, foi sede do escritório do antigo Posto Sete em Itacoatiara. Depois foi comprada pela família Auzier, que recentemente vendeu para uma empresa construir uma loja de departamentos. Trata-se de uma casa geminada, sendo a primeira residência histórica da cidade, no sentido de quem chega a Itacoatiara pela Avenida Parque.
 
 
DURANTE
 
Morada Auzier  - foto Frank Chaves - 2013
A morada Auzier, em 2013, logo após a reforma da casa laranja, do lado esquerdo, comprada pelo herdeiro da família Auzier, Sr. Antônio Auzier Ramos. que restaurou a casa preservando sua originalidade.
 
DEPOIS
 
Morada Auzier em demolição - foto de Niger Paiva / Dezembro de 2014

Trator demolindo os fundos da Morada Auzier - foto de Niger Paiva / 2014

Imagem da varanda da Morada Auzier demolida - foto de Niger Paiva / Dezembro de 2014

Uma verdadeira lástima e descompromisso com a história do município de Itacoatiara. Cada parede que cai e prédio que é demolido, é como se fosse uma página do livro da história de nossa cidade que é arrancada da memória cultural do povo de itacoatiarense.
 
Isso tudo aconteceu recentemente, após uma empresa ter comprado o terreno localizado na Avenida Parque, em frente a loja Novo Mundo. Nos foi informado que a referida empresa comprou o terreno com a antiga casa, com a finalidade de derrubar as arvores, derrubar a casa e limpar o terreno, para construir o prédio de uma grande Loja de Departamentos.
 
 
O que diz a legislação municipal acerca desse caso, sobre a derrubada das árvores e a demolição do patrimônio histórico:
 

Código Ambiental do Município de Itacoatiara - LEI COMPLEMENTAR N.º 002, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002Art. 3º A Política Municipal do Meio Ambiente terá como objetivos:

X - Preservar e conservar as belezas naturais, as áreas protegidas, sítios arqueológicos e o patrimônio histórico local;

Art.17 - As Áreas Verdes têm por finalidade:

§ 3º. Todo empreendimento imobiliário no município, para sua aprovação, deverá reservar áreas verdes dentro de seus limites, para uso, lazer e comodidade de seus moradores.

Art.30. Para a construção, instalação, reforma, recuperação, ampliação e operação de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, deverá a Secretaria Municipal do Meio e Turismo Ambiente exigir o EPIA/RIMA como parte integrante do processo de licenciamento ambiental, quando este for da competência municipal.

Art.131. Consideram-se para os fins desta lei os seguintes conceitos:

V. DEMOLIÇÃO: destruição forçada de obra incompatível com a norma ambiental;

 Art. 145. Considera-se infração grave:

V. Danificar, suprimir ou sacrificar árvores nas áreas verdes públicas e particulares com vegetação relevante ou florestada, nas encostas, nas praias, na orla fluvial, nos afloramentos rochosos e nas ilhas do Município;


Lei Orgânica do Município - Lei Municipal n.º 004/90, de 5 de abril de 1990.
Art. 180. O Município estimulará o desenvolvimento da ciência, das artes, das letras e da cultura em geral, observado o disposto na Constituição Federal.

§4º. O Município compete proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Art. 181. O Município, com a elaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural por meio de inventário, registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento e preservação, e ainda, de repressão aos danos e ameaça a esse patrimônio.

Art. 184. O Plano Diretor poderá ser implementado com assistência dos órgãos técnicos do Estado, mediante termo de cooperação, na liberação de recursos e concessão de benefícios em favor dos objetivos de desenvolvimento urbano e nos seguintes assuntos:

IV. preservação de ambiente urbano, histórico-cultural;

V. proteção e preservação de núcleos de acervos de natureza histórica ou arquitetônica;

Plano Diretor do Município de Itacoatiara - LEI Nº. 076 de 19 de Setembro de 2006. 
Art. 1.º Em atendimento às disposições do Artigo 182 da Constituição Federal e do Capítulo III, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, denominado Estatuto da Cidade, fica aprovado o Plano Diretor Participativo do Município de Itacoatiara, devendo ser observado pelos agentes públicos e privados que atuam na construção, planejamento e na gestão territorial.

Art. 5.º A cidade cumpre a sua função social quando:

III – garante a preservação do patrimônio ambiental, cultural e da paisagem urbana;

Art. 6.º A propriedade imobiliária cumpre sua função social quando, respeitada a função social da cidade, for utilizada de acordo com o estabelecido neste Plano Diretor Participativo e de forma compatível com:

I – os interesses da coletividade;

IV – a preservação do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural e urbano, evitando ainda a ociosidade, a subutilização ou não utilização de edifícios, terrenos e glebas;

Art. 26. Para a Área Homogênea de Urbanização Consolidada têm-se como objetivos da Administração Pública Municipal:

IV – preservar a qualidade urbana das áreas residenciais já consolidadas;

V – estimular a implantação de novos empreendimentos imobiliários em áreas vazias ou subutilizadas, nos termos deste Plano Diretor Participativo;

Art. 73. Lei Municipal, baseada neste Plano Diretor Participativo, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto neste Plano Diretor Participativo ou em legislação urbanística dele decorrente, quando referido imóvel for necessário para fins de:

II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

 Art. 74. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) deverão ser apresentados para obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos de impacto, públicos e privados, localizados na Área Urbana, na Área de Transição e na Área de Expansão do Município de Itacoatiara, sem prejuízo de outros dispositivos de licenciamento requeridos pela legislação ambiental.

§ 2.° São considerados empreendimentos de impacto:

V – empreendimentos que alterem o patrimônio histórico-cultural, paisagístico e arqueológico;

§ 4.° O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) deverão contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária local, do entorno e da região, devendo incluir, no que couber, a análise e soluções para:

IV – impactos sobre áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;

Art. 96. As normas aplicáveis às obras e às edificações, regulamentadas por Lei Municipal específica, devem sempre tem por escopo precípuo:

III – ao conforto ambiental;

IV – à cultura local;

Art. 111. Este Plano Diretor Participativo fica sujeito a contínuo acompanhamento, revisão e adaptação às circunstâncias não previsíveis e emergenciais e será revisto, obrigatoriamente, a cada 4 (quatro) anos.
Art. 121. Considerando os objetivos estratégicos definidos neste Plano Diretor Participativo, as atividades prioritárias a serem seguidas pela Administração Municipal, além das descritas nos demais capítulos desta Lei, são as seguintes:

XI – valorizar os pontos de referência e de identidade do Município de Itacoatiara, tais como o canteiro central da Avenida Parque, o Centro de Eventos “Juracema Holanda”, prédios históricos pertencentes à Municipalidade, Estádio “Floro de Mendonça”, Praça da Matriz, dentre outros;

 
Como pudemos perceber, a legislação municipal tem todo um arcabouço jurídico protegendo o patrimônio histórico cultural e natural de Itacoatiara. Ao tempo em que do ponto de vista econômico reconhecemos que é importante o investimento público e privado para promover o desenvolvimento do município, desde que, haja o devido respeito o patrimônio histórico e cultural do Município de Itacoatiara.
 

Pelo visto vão demolir tudo e deixar somente a fachada da casa como satisfação para a sociedade.

Destruir patrimônio histórico da cidade e deixar somente sua fachada, não pode se tornar regra em nossa cidade. É como se mutilasse o corpo de uma pessoa e deixasse somente a cabeça como mostra. Isso é repugnante.
Imaginem se o povo carioca permitiria derrubar o Cristo Redentor e deixar somente a cabeça no lugar, se New York permitira demolir a estátua da liberdade e deixar somente a tocha de lembrança, se os chineses permitiriam demolir as muralhas da China e deixar apenas uma torre de pedra de recordação, imaginem se os egípcios permitiriam demolir as pirâmides do Egito e deixar somente a cabeça de uma Esfinge para deleite dos turistas, se Paris permitiria demolir a sua Torre Eyfel, e deixar somente umas duas peças de ferro com alguns parafusos como lembrança de seu maior marco turístico, imagine se o povo manauara deixaria demolir o Teatro Amazonas, e deixar somente sua fachada para contar história.
Meus caros amigos, a mais humilde casa histórica de Itacoatiara, tem a mesma importância cultural e simbólica para o povo de Itacoatiara que tem para as culturas mais avançadas do mundo. Se nos conformarmos com isso, vamos ter que nos conformar com a deformação e subtração da própria história de Itacoatiara, que ao paço que cresce de forma desorganizada e perde a cada dia os seus marcos simbólicos e sua origem histórica e cultural.
E por fim, isso me lembra a história de Tiradentes, que o enforcaram e cortaram o seu corpo em vários pedaços, e depois mandaram seus membros para vários lugares diferentes. Sua decapitação serviu de exemplo, para acuar qualquer um que ousasse se impor contra o poder constituído da época. Mas o tiro saiu pela culatra, e logo depois disso, a República foi proclamada por Deodoro da Fonseca, derrubando o governo Imperial de D. Pedro que já estava cansado e não mais atendia aos interesses da antiga colônia portuguesa, que queria se libertar do jugo português e se transformar em uma nação de fato independente e progressista.
Não devemos aceitar que forasteiros destruam a nossa história, como foi o caso do Ouro Verde. Esse povo que nós recebemos de braços abertos, deveria respeitar nossa história e nossa cultura e também desfrutar dela, e não destruí-la, impondo seu poder econômico sobre os nossos costumes e saberes. Aqui não violão! Penso que no nosso terreiro, era o nosso galo que podia cantar mais forte, não o frangote da vizinhança!

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