quarta-feira, 11 de julho de 2012

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO ITACOATIARENSE - Declaração de voto ao nº 23.023

ITACOATIARA – AMAZONAS – ELEIÇÕES 2012
CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VOTO
Nº 23.023
Sinto-me no dever e na obrigação de declarar meu voto nas eleições de 2012. E o faço pelo profundo respeito e amor que tenho por minha terra natal. A cidade de Itacoatiara sempre está presente nos meus sonhos, nos meus versos e nas minhas orações. Preocupo-me muito com os graves problemas sociais por que passa a população da Velha Serpa.
Julgar a atual Câmara de Vereadores ou o perfil dos candidatos a prefeito –– isso fica para a decisão soberana dos eleitores, pois assim se procede na democracia. Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido.
QUERO DECLARAR MEU VOTO PARA VEREADOR EM FRANK CHAVES (Nº 23.023), HISTORIADOR, MEMBRO DA ACADEMIA ITACOATIARENSE DE LETRAS, UMA VOZ ATUANTE E UM PROFUNDO CONHECEDOR DA NOSSA REALIDADE.
Por essas e outras razões, peço aos BRAVOS ITACOATIARENSES que votem em FRANK CHAVES PARA VEREADOR (Nº 23.023), porque Itacoatiara necessita de uma profunda renovação política e, acima de tudo, porque Itacoatiara merece respeito.

FRANCISCO CALHEIROS
Escritor itacoatiarense
 “Ah, Itacoatiara, minha terra!
Ainda que o teu progresso
Seja um sucessivo retrocesso
Hei de sofrer sempre por ti
Um absurdo nunca sofrido.
E será, assim, amargamente,
Que te amarei até a morte,
Ou, até mesmo, eternamente”.

Amargo Poema Itacoatiarense
In Provável Poesia, 1996

domingo, 8 de julho de 2012

Reencontro saudoso dos amigos Carlos Chaves e Arminda Auzier na sede da Galeria de Artes Terezinha Peixoto

Os amigos Carlos Carlos Chaves e Arminda Auzier se encontram na Casa do ex-prefeito Armindo Auzier em 05/07/2012

Visita das crianças da Hermasa em plena Colônia de Férias na Galeria de Artes Terezinha Peixoto


Dia 03/07/2012




Foi uma festa só, incrível os seus olhares de espanto ao se depararem com o lugar, com as obras de arte e com os antiquários, ouvi suspiros e muito ar de admiração dos seus encontros com a arte e a historia itacoatiarense, foi muito legal. Parabenizamos os professores e os organizadores da atividade, é sempre interessante levar o povo onde a cultura está.

sábado, 7 de julho de 2012

Agora é pra valer, sou candidato a vereador de fato e de direito e peço o teu voto. Meu número é 23.023. E vamos pra cima, na luta em prol do desenvolvimento de Itacoatiara. Vamos triplicar essa idéia para os seus amigos, para sua família, para seus vizinhos e colegas de trabalho. Pois preciso apresentar uma boa votação, para me eleger de forma confortável e garantir uma boa colocação no resultado geral, garantindo a minha eleição. Isso me dará mais forças para travar essa luta para alavancar o progresso de nossa cidade. Pois estou determinado em fazer a diferença no parlamento municipal. Vote Frank Chaves vereador, número 23.023 para Itacoatiara avançar e a câmara dinamizar!

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Propaganda eleitoral das Eleições 2012 começa nesta sexta-feira


Propaganda eleitoral das Eleições 2012 começa nesta sexta-feira

A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). 

A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. 
Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).
 
Fonte: TSE

quarta-feira, 4 de julho de 2012

COMEÇOU O VALE TUDO DE ITACOATIARA



O nosso Blog foi vítima de denúncia do Partido Republicano Progressista – PRB, presidido pelo Sr. Raimundo Ribamar Ferreira Peixoto, partido que faz parte da coligação do candidato a prefeito Mamoud Amed Filho. Na qual manifestam interesse em impugnar minha candidatura a vereador neste pleito 2012. Por conta disso, posso não mais ser candidato e ter que tirar o blog http://frankchaves-ita.blogspot.com.br/ da rede social e do acesso a internet.

NEM MESMO INICIOU A CAMPANHA ELEITORAL, JÁ COMEÇOU A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA



Espero que o povo, que também já esta cansado do atraso e de estar sempre vulnerável ao tribunal da inquisição e da perseguição de um certo grupo político local, o qual age sorrateiramente nos bastidores da política itacoatiarense, tudo por conta do seu ambicioso plano de Poder. Onde não medem esforços de silenciar as pessoas, de promover a censura e de sufocar as novas lideranças, daquela velha forma politiqueira de sempre, mesquinha e de pequenez que lhes é peculiar. Enquanto deveriam estar lutando pelo bem da cidade e de seus cidadãos e deixar de travar o progresso do nosso município. Mas de uma coisa se pode ter certeza, pois todos os imperadores, generais, reis e demais figuras do poder que sempre agiram com características comuns dos governos despóticos, no final sempre foram derrotados, seja pela sua prepotência, pelo tamanho de suas ambições, seja por suas próprias limitações naturais, seja por hostilizar a inteligência dos seus adversários, seja pela própria fatalidade do tempo. Na vida, nada é eterno e tudo passa isso é um fato! E no final, o novo vai sempre substituir o velho e o futuro se encarrega de apagar as marcas horrendas do passado, em favor de um novo tempo, que reserva a nossa cidade, onde a paz, o amor, a fraternidade, a seriedade, a ética e o progresso possam finalmente aqui fazer morada.


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